IMPÉRIO DA LEI E O FRACASSO DAS NAÇÕES, BOM ARTIGO DO PROFESSOR LUIUZ FERNANDO
IMPÉRIO DA LEI E O FRACASSO DAS
NAÇÕES
A população e a mídia reclamam o
império da lei repressiva (contra a impunidade); as pessoas em geral querem o
império da lei que garante seus direitos e liberdades; os acusados e suspeitos
desejam o império da lei processual, que impõe limites à atuação do Estado;
ONGs, vítimas e setores da sociedade reivindicam o império da lei tanto para
controlar os órgãos repressivos como para evitar as violações massivas dos
direitos humanos. Todos queremos, como se vê, o império da lei, que é um dos
quatro eixos institucionais (Estado/democracia, modelo econômico, sociedade
civil e império da lei) que definem a prosperidade ou o fracasso das nações
(Acemoglu/Robinson: 2012). Uma coisa é certa: as nações fracassam onde o
império da lei não existe ou é precário (caso do Brasil).
O Brasil de 2014, apesar de todas
as suas crises, é bem diferente do país herdado dos degenerados colonialistas e
imperialistas que se enriqueceram parasitariamente com o trabalho escravo (para
os que continuam com capacidade de indignação, recomendo o filme “12 anos de
escravidão”). Apesar dos incontáveis tropeços, o Brasil hoje é muito melhor do
que o país institucionalmente degenerado devolvido pela ditadura militar, em
1985. Estamos indo para nossa sétima eleição presidencial sem golpe militar no
meio. Isso nunca tinha ocorrido antes na nossa história. Para mostrar nossa
indignação, pedimos “diretas já” (1984), fora Collor (1992), houve
estabilização da economia (1994), melhor distribuição da renda (Bolsa Família e classe
C são exemplos), nos tornamos emergentes (7ª economia do mundo) e saímos
massivamente para as ruas em junho de 2013.
Mas sem o império da lei, em todas
as suas dimensões acima citadas, não há como retirar o Brasil do patamar
fracassado em que se encontra (quando comparado aos países de capitalismo
evoluído, distributivo e altamente civilizado, como Dinamarca, Suécia, Holanda,
Bélgica, Nova Zelândia, Coreia do Sul etc.). O estudo comparado entre o Brasil
de capitalismo selvagem (extrativista e patrimonialista) e esses países de
capitalismo distributivo nos mostra que o império da lei não depende apenas de
condições jurídicas endógenas. Dois fatores exógenos são decisivos: (a) o tipo
de capitalismo adotado e (b) modelo de política criminal implantado.
Depois de já conquistado o Estado
de direito fundado em regras legais, constitucionais e internacionais, são
aqueles fatores que definem a maior ou menor eficácia do império da lei. Quanto
mais selvagem o capitalismo, menos eficaz é o império da lei (por causa da
impunidade generalizada, do não cumprimento dos contratos, da inobservância do
devido processo, do descontrole das instituições, das violações massivas dos
direitos humanos etc.). Quanto mais evoluído, distributivo e civilizado o
capitalismo (Dinamarca, Canadá, Noruega etc.), maior a eficácia do império da
lei, em todos os aspectos mencionados. Nós, os juristas, devemos otimizar ao
máximo o império da lei nas instituições jurídicas, mas não podemos perder de
vista que ele também depende das instituições políticas, econômicas e sociais.
O jurista que quer mudanças não pode ficar encapsulado no mundo jurídico. É
preciso que o ovo se arrebente para vermos o mundo lá fora.
Publicado por Luiz Flávio Gomes
http://www.jusbrasil.com.br/
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