Mais de R$1 trilhão arrecadados pelo GF


 Arrecadação federal bate recorde em junho e chega a R$ 1 trilhão no primeiro semestre ☛ https://terrabrasilnoticias.com/2022/07/arrecadacao-federal-bate-recorde-em-junho-e-chega-a-r-1-trilhao-no-primeiro-semestre/

PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA-SAIBA PORQUE DE NOVO VAMOS PAGAR POR ELA E POR ELES, OS MAIS RICOS.

ENSAIO SOBRE “CEGUEIRA”… TRIBUTÁRIA: DISCURSO E REALIDADE!

A PEC 110 é farta em fusão de tributos. O ICMS (estadual) se funde com o ISS (municipal). As Contribuições PIS e Cofins (ambas federais) se fundem. Casamentos indesejáveis, essas fusões são mera redução do número de tributos, mas não resultam em melhoria da qualidade sistêmica, em redução de carga tributária e em simplificação. Em todos esses casos a elevação da carga tributária – sobretudo para o setor de serviços – é inevitável

 

Por Roberto Nogueira Ferreira*

 

Reforma Tributária é uma expressão que progressivamente foi se perdendo nas últimas décadas até cair em descrédito. Tornou-se componente de promessas políticas com ares de ingenuidade, falsidade e demagógico entusiasmo. Até no meio empresarial o discurso de uma reforma profunda, modernizante, estruturante, foi substituído pela eloqüência do silêncio de ganhos pontuais e subsídios que beneficiam alguns, desconsideram muitos e deixam uma conta a ser paga por todos, com raríssimas exceções.

 

Permeando essa realidade, o avanço tecnológico pôs fim às fronteiras geográficas, para o bem e para o mal. Sem sair de casa é possível comprar em qualquer parte do mundo. E os tributos? No caso, se pode dizer que os tributos são apenas um detalhe. Redes atacadistas e varejistas nacionais reclamam, com razão, desse passeio internacional não tributado. Mas elas também invadem o espaço interno a partir de suas bases, alcançam todo o País, impondo derrotas aos pequenos e médios comerciantes locais. E os tributos? No caso, também, continuam a ser meros detalhes.

 

A questão que se impõe é saber se a PEC 110 (Reforma Tributária) que o Senado Federal insiste em deliberar responde adequadamente aos anseios do País. Segundo o relator da PEC 110, o pressuposto básico de sua proposta é a manutenção da atual carga tributária. Certamente não é isso que a sociedade (empresas e cidadãos) quer e requer. Se a Reforma sequer acena com um viés de redução temporal e consistente da atual carga tributária bruta, melhor não se perder tempo com ela.

 

A PEC 110 é farta em fusão de tributos. O ICMS (estadual) se funde com o ISS (municipal). As Contribuições PIS e Cofins (ambas federais) se fundem. Casamentos indesejáveis, essas fusões são mera redução do número de tributos, mas não resultam em melhoria da qualidade sistêmica, em redução de carga tributária e em simplificação. Em todos esses casos a elevação da carga tributária – sobretudo para o setor de serviços – é inevitável.

 

O cronograma de implantação da pretendida reforma tangencia a comicidade. Entre 2025 e 2026 haverá um período de testes. Como investir em um País que carece testar por dois anos a funcionalidade de um “novo” Sistema Tributário?  E o cronograma segue: Entre 2027 e 2031 os dois sistemas transitarão em simultâneo por estradas distintas e paralelas, duplicando a burocracia. O destino é o mesmo: Pagar imposto!

 

Enfim, chegamos ao ápice: Entre 2027 e 2066, nesse “curto” período de 40 anos, se daria a “transição entre os entes federativos”. Dá para imaginar o estrago federativo e seus efeitos perversos nas gestões estaduais e municipais, com perda de autonomia e descompasso entre despesa e receita. Só para registrar: A República Federativa do Brasil tem 5.596 Entes Federativos.

 

A proposta em discussão no Senado Federal, farta em transição, é carente de estudos e projeções de seus efeitos, seja no bolso dos cidadãos, no caixa das empresas ou nos tesouros públicos, especialmente estaduais e municipais.

 

Em respeito à sociedade (empresas, cidadãos, academia) creio ser necessário o conhecimento prévio de alguns aspectos, como: impactos fiscais (perdas e ganhos dos Entes federativos, incluindo partilha dos recursos arrecadados). Impactos sobre os contribuintes (Informando grau de complexidade do novo Sistema; multiplicidade de alíquotas; bases de cálculo; efeitos diretos e indiretos da carga tributária para PF e PJ). Por fim, mas não menos importante, é de todo aconselhável estimar os impactos nos preços.

 

Aos contribuintes, como sói acontecer, resta pagar a conta.


 (Blog Chico Santana)


*Autor de “A Reforma Essencial I – Uma análise, sob a ótica empresarial, das Propostas e dos Bastidores da Reforma Tributária”. Geração Editorial. 2002. E de “A Reforma Essencial II – Reforma Tributária: Esqueçam a Reforma Tributária. SENAC. 2016. Foi Auditor Fiscal do Estado de Minas Gerais, secretário de Fazenda do Município de Juiz de Fora, chefe da Assessoria Econômica da secretaria da Fazenda do Estado de MG e professor de Finanças Públicas.

REFORMA TRIBUTÁRIA 2021: VEM OU NÃO VEM E COMO ENTENDÊ-LA.

O QUE É REFORMA TRIBUTÁRIA? O QUE

MUDA, OBJETIVO E BENEFÍCIOS






Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates nos últimos meses?

 Reforma Tributária é uma alteração nas leis atuais que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.

 

Mas será que realmente há a necessidade da Reforma Tributária no Brasil?


Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos e de suas formas de cobrança. Das propostas que estão para votação, um ponto em comum é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição. Entre os objetivos dessa mudança estão a simplificação da arrecadação e aumentar a transparência desse processo.

De acordo com o site Impostômetro, desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos. Para isso, são precisos mais de 150 dias de trabalho em um ano inteiro.

Ainda assim, no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos.

Só para que você saiba, as três posições nesse ranking são ocupadas pela Irlanda, Estados Unidos e Suíça, nessa ordem.

Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia.

Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

Nesse trajeto, a expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar.

Quais os principais pontos da Reforma Tributária?

Um dos motivos de discussão da Reforma Tributária é que existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

 

Ambas têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, impactando nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

Além disso, as duas PECs também sugerem a extinção de vários impostos, unificando-os em dois novos: no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.

Veja, a seguir, a proposta de cada PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.

IBS


O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.

Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Vale ressaltar que, na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto Sobre Serviço).

Porém, as semelhanças das PECs param nesses pontos. 

 

PEC 45/2019 em relação ao IBS

Para essa PEC, o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar.

O IBS na PEC da Câmara dos Deputados unifica e substitui 5 tributos

  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Com relação à determinação da alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte forma:

  • Cada ente federativo (ou seja, Município, Estado ou Federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
  • Essas “sub alíquotas” serão somadas e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
  • Assim, é criada a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado. Porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

Também são elas que darão o destino do IBS da PEC 45/2019 de cada participantes. Para essa finalidade, serão fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”. 

A somatória dessas representa o valor a ser destinado para a recursos voltados para saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.

 

PEC 110/2019 em relação ao IBS

Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional.

A proposta prevê a unificação e a substituição de 9 tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

A alíquota a ser cobrada referente ao IBS da PEC 110/2019 será fixada por meio de uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão.

No entanto, há a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. Ou seja, essa pode diferir de acordo com o que está sendo taxado, porém, sua aplicação é uniforme em todo o Brasil.

Com relação à concessão de incentivos fiscais, essa PEC prevê benefícios destinados às operações de:

  • alimentos, incluindo os de consumo animal; 
  • medicamentos; 
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; 
  • bens do ativo imobilizado; 
  • saneamento básico; 
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A partilha da arrecadação do IBS na PEC do Senado determina a divisão entre municípios, estados e federação, de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

Quanto à destinação, essa é definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação quanto a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, e se assemelha aos excise taxes, ou seja, a um imposto especial de consumo. Este imposto é complementar ao IBS que está tramitando.

PEC 45/2019 em relação ao Imposto Seletivo

A ideia do Imposto Seletivo na PEC da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.

Trata-se de um imposto extrafiscal e, ainda que o objetivo seja desencorajar determinados consumos, não há uma lista definida sobre quais produtos e/ou serviços sofrerão essa cobrança.

Para essa definição será criada uma lei ordinária ou medida provisória instituidora.

PEC 110/2019 em relação ao Imposto Seletivo

Já na PEC do Senado, o Imposto Seletivo é visto como um imposto arrecadatório. Sua cobrança incidirá sobre:

  • operações com petróleo e derivados;
  • combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
  • gás natural;
  • cigarros e outros produtos do fumo;
  • energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
  • bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Outros pontos da Reforma Tributária no Brasil

Ainda no que diz respeito à diferenciação entre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, essa última inclui a modificação de mais três impostos que não estão previstos na primeira, que são:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.

Além disso, a PEC do Senado também prevê duas criações:

  • autorização para adicional no IBS com o objetivo de financiar a Previdência Social;
  • fundos para reduzir a diferença entre a receita per capita entre estados e municípios, sendo os recursos destinados para investimentos em infraestrutura.

Quais outras alterações podem acontecer na Reforma Tributária?

Mas além das propostas descritas nas PECs da Câmara dos Deputados do Senado Federal, o Governo propôs ao Senado uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas.

 

A parte divulgada até o momento sugere reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12% e também segue os moldes do IVA, Imposto sobre Valor Agregado.

 

Caso uma das PECs seja aprovada, esta medida não se aplica, já que o PIS e COFINS serão unificados no IBS.

 

O novo tributo receberá o nome de CBS, Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços e, caso seja aprovado, levará às seguintes alterações:

 

simplificação do modelo tributário brasileiro;

alíquota única de 12% para todas as empresas;

unificação do modelo de cobrança a todos os setores;

corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL PASSAM DE 1/2 PIB

 



COMO COBRAR TANTA DÍVIDA?

Mais de meio PIB em contencioso tributário

As revelações do estudo que o ETCO encomendou à EY (Ernst & Young) para mostrar a situação das disputas entre o Fisco federal e os contribuintes

Os impostos que a Receita Federal tenta cobrar dos contribuintes, mas não consegue receber, não param de crescer. Eles subiram de R$ 2,275 trilhões em 2013 para R$ 3,440 trilhões em 2018. Para ter uma ideia do que esses valores representam – e do ritmo do aumento –, vale a pena compará-los com o PIB. Nesse período, eles saltaram do equivalente a 42,7% para 50,4% de todas as riquezas produzidas no País em um ano.

 

Essas cifras constituem o chamado contencioso tributário federal. O fato de estarem em processo de cobrança não significa necessariamente que são devidos pelos contribuintes. Há casos em que as dívidas são indiscutíveis, mas se acumulam porque o Estado não consegue receber. As razões vão da lentidão da Justiça à insolvência de quem deve. Mas boa parte desse total são cobranças que os contribuintes consideram injustas e, portanto, estão contestando nas instâncias administrativas ou judiciais encarregadas de dar a palavra final na disputa.

 

Qualquer que seja a razão, no entanto, o resultado é que um contencioso tributário desse tamanho – e crescendo dessa maneira – provoca muitos prejuízos ao País. Para o Estado, significa que está cada vez mais difícil e custoso arrecadar os impostos necessários para financiar os serviços públicos, prejudicando a eficácia na obtenção de resultados. O que poderia virar escola e hospital é gasto com advogados, contadores, juízes e outras despesas de cobrança. Para as empresas brasileiras, a mesma coisa: elas gastam energia e recursos em processos longos que não têm nenhuma relação com a sua atividade-fim e que impactam em seus balanços contábeis, criando insegurança jurídica. Quando veem esses números, investidores internacionais pensam duas vezes antes de aplicar seus recursos no Brasil.

 Peso para o Estado

Para expor ainda mais esse tema ao debate público e contribuir na busca de soluções o ETCO contratou uma das consultorias mais importantes do mundo, a EY (Ernst & Young), para realizar um diagnóstico sobre o contencioso tributário do governo federal. O estudo analisou dados públicos e lançou luz sobre alguns fatores que podem estar relacionados com o aumento dos valores em disputa. A EY mobilizou também seus escritórios em outros seis países para mostrar como eles lidam com as divergências entre o Fisco e os contribuintes (veja abaixo).

O dado que mais chama a atenção é o crescimento dos valores em processo de cobrança nos últimos anos e o fato de eles terem ultrapassado a metade do PIB em 2018. Para mostrar a importância dos valores em disputa para as contas públicas, o trabalho compara a evolução do contencioso com o resultado do Balanço Geral da União (BGU), que relaciona todos os ativos e passivos do governo federal.

Amenizar o ajuste fiscal

Nos últimos anos, o saldo dessa conta, que corresponde ao Patrimônio Líquido da União, piorou muito em virtude da crise fiscal do governo. A partir de 2015, entrou no vermelho e continuou se deteriorando até chegar a um resultado negativo de R$ 2,42 trilhões em 2018. No mesmo período, o estoque de contencioso passou de R$ 2,7 trilhões para R$ 3,44 trilhões.

Significa dizer que, se a União conseguisse cobrar todo o contencioso tributário, seu Patrimônio Líquido teria continuado no azul – e o País não teria sido obrigado a tomar medidas tão duras como as que adotou para equilibrar as suas contas, acentuando a crise econômica.

Uma das autoras do trabalho, a advogada Natalie Branco, gerente sênior de Business Tax Services da EY, faz a ressalva de que nem todas essas cobranças são procedentes e que boa parte dos devedores são empresas que já fecharam as portas ou não têm condições de pagar suas dívidas. “Mas dá uma ideia de como esses valores fazem falta ao governo”, afirma Natalie.

O peso para o setor produtivo também encontra evidência nos dados. Um estudo da Fundação Getulio Vargas, divulgado em 2017, já havia trazido uma informação preocupante. Os balanços de grandes companhias brasileiras registravam a existência de R$ 288 bilhões em contencioso tributário, mais que o dobro da soma dos litígios nas esferas cível (R$ 77 bilhões) e trabalhista (R$ 39 bilhões).

O trabalho da EY trouxe outro dado impressionante. Comparou o contencioso tributário, incluindo débitos previdenciários, de cinco das vinte maiores empresas de capital aberto do País, segundo o ranking da revista Forbes, com o valor de mercado dessas companhias, calculado pela consultoria S&P Capital IQ.

Em duas delas, o litígio fiscal supera o valor da empresa: uma do segmento de siderurgia, que vale R$ 15,9 bilhões e discute R$ 29 bilhões em tributos, e uma de telecomunicações, que é avaliada em R$ 9,8 bilhões e registra contencioso tributário 289% superior, de R$ 28,24 bilhões. Em termos absolutos, o maior contencioso da amostra totaliza R$ 146,39 bilhões e é referente a uma grande empresa do setor de petróleo e gás natural com valor de mercado de R$ 380 bilhões.

Aumentou por quê?

As razões que explicam o elevado nível de litígio fiscal no Brasil, assim como as medidas para mitigar o problema, são abordadas nas próximas páginas desta edição por profissionais que lidam com esse problema sob diferentes pontos de vista: no governo, no Judiciário, no Legislativo, no setor privado e nos meios acadêmicos. Mas os especialistas são unânimes em apontar a complexidade do sistema tributário brasileiro, e suas constantes alterações, como uma das causas principais. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 2018, foram aprovadas 16 emendas constitucionais e criadas 390.726 normas tributárias no País.

O estudo da EY buscou elucidar alguns motivos por trás do crescimento recente do estoque de contencioso federal. Basicamente, ele pode ocorrer por dois fatores: um prolongamento no tempo dos processos de discussão e cobrança ou uma elevação nas autuações do Fisco.

 

Processos tributários costumam ser bastante demorados no Brasil. Em geral, eles são julgados inicialmente na esfera administrativa, em duas ou até três instâncias; e o contribuinte que perde a disputa pode ingressar na Justiça, partindo da primeira instância e podendo chegar até o Supremo Tribunal Federal, isto é, até quatro níveis de julgamento.

 A EY levantou o tempo médio que um processo demora para percorrer todo esse caminho com base em relatórios da Receita Federal, do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 2017, eram 18 anos e 11 meses. O prazo é extremamente longo, mas levemente inferior ao registrado um ano antes: 21 anos.

O que mantém uma nítida trajetória de crescimento é o contencioso novo, gerado a partir dos processos de fiscalização do governo sobre os contribuintes. Quando entende que os tributos que uma empresa recolheu estão abaixo da quantia devida, a Receita autua aquele contribuinte para cobrar o imposto não pago acrescido de multa e juros. Esse procedimento é chamado de lançamento de créditos tributários.

 

O total de lançamentos oscila a cada ano. De 2010 a 2016, subiu por três anos seguidos e depois caiu por outros três. Na média, ficou em R$ 130 bilhões ao ano nesse período. Em 2017, porém, esse valor deu um salto e atingiu R$ 206 bilhões – um aumento de 69% em relação ao ano anterior. Em 2018, ficou em R$ 187 bilhões.

Diferentes razões são apontadas para explicar esse crescimento. Outra autora do estudo, a advogada Gidelle Niemann, gerente de Business Tax Services da EY, lembra que o Fisco vem implantando diversos sistemas informatizados para acompanhar as vendas e o pagamento de impostos, exigindo sua utilização por parte dos contribuintes por meio das chamadas obrigações acessórias. “A Receita Federal está autuando mais e melhor. Ela lavra maior número de autos de infração e está investindo muito na eficiência da fiscalização”, conta Gidelle.

 

A gerente Natalie Branco lembra de outro fator relevante. Em 2014, houve uma mudança importante na legislação que regulamenta a forma como uma empresa pode deduzir de seu Imposto de Renda o ágio pago na compra de outra companhia – ou seja, a parcela que supera o valor registrado como Patrimônio Líquido no balanço da parte adquirida. O tema envolve muitas empresas e valores elevados, e a alteração gerou grande volume de contencioso novo.

Foco em grandes contribuintes

O estudo da EY analisou ainda os resultados da estratégia do Fisco de concentrar esforços na fiscalização das maiores empresas brasileiras. Esse grupo reúne cerca de 9 mil grandes contribuintes, que representam 0,01% do total de empresas do País e respondem por 60% da arrecadação de impostos. Entre 2014 e 2018, a participação dessas companhias no valor total de autuações subiu de 72,11% para 82,05%. Em 2018, esse trabalho trouxe um resultado arrecadatório de R$ 27,52 bilhões, o maior já obtido pela área de monitoramento de grandes contribuintes da Receita.

O estudo da EY mostrou, porém, um dado preocupante em relação às fiscalizações dessas empresas. Além do aumento no número de autuações, os auditores fiscais vêm acusando mais os representantes dessas companhias de cometerem crimes contra a ordem tributária – e não simplesmente incorrerem em erro ou divergirem do entendimento da Receita. Isso ocorre quando, juntamente com o auto de infração, o fiscal encaminha uma Representação Fiscal para Fins Penais contra executivos da empresa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em 2018, fizeram isso em 29,48% das autuações, contra 25,42% um ano antes.

O trabalho da EY não buscou analisar as causas desse aumento, mas, entre as várias possibilidades, duas são perturbadoras: que pudesse haver a intenção de aplicar esse instrumento para forçar o pagamento de tributos ou que os maiores empresários e executivos do País passaram a cometer mais ilegalidades tributárias nos últimos anos. Qualquer que seja a verdadeira razão, ela representa uma má notícia para um país que precisa melhorar urgentemente a qualidade do seu ambiente de negócios.

BONS EXEMPLOS DE OUTROS PAÍSES

No estudo realizado para o ETCO, a EY mobilizou seus escritórios em outros seis países para mostrar como eles resolvem os conflitos entre o Fisco e os contribuintes e buscar inspiração para o problema brasileiro. As nações escolhidas encontram-se em diferentes estágios de desenvolvimento, mas todas aparecem em posição melhor que o Brasil no ranking do Relatório de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial de 2019: Estados Unidos (2º colocado), Alemanha (7º), Austrália (16º), Portugal (34º), México (48º) e Índia (58º). O Brasil aparece em 71º entre os 141 países avaliados.

Eles foram escolhidos também por apresentar modelos distintos de soluções de conflitos ou por sua influência direta (Portugal) ou semelhanças econômicas com o Brasil (México). A Índia foi incluída por também apresentar grande nível de litigiosidade entre o Fisco e os contribuintes e por não ter atacado o problema da insegurança jurídica e do contencioso na reforma tributária que realizou em 2017, focada na substituição de um Imposto sobre Valor Agregado estadual por um tributo nacional. Desde então, o País caiu 18 posições no ranking de competitividade do Fórum Econômico Mundial.

A seguir, a principal lição em relação ao contencioso que o estudo da EY encontrou em cada um desses países:

1. México:

Permite a negociação entre o contribuinte e o Fisco ainda durante a fase de fiscalização, autorizando a celebração de acordo conclusivo entre as partes.

 

2. Estados Unidos:

Possibilita acordo antes ou depois da emissão do auto de infração, com processos rápidos de mediação e de arbitragem de conflitos independente.

 

3. Portugal:

Disponibiliza sistema de arbitragem ao contribuinte logo após a emissão do auto de infração.

 

4. Alemanha:

Favorece o diálogo entre o Fisco e o contribuinte durante a fiscalização, possibilitando acordos informais que previnem a geração de contencioso.

 

5. Índia:

Fez uma reforma tributária em 2017 que não colocou a segurança jurídica como tema central. A judicialização segue elevada, com processos que podem durar 31 anos.

 

6. Austrália:

Oferece amplo espaço para defesa e negociação entre as partes na fase de recurso administrativo, incluindo mediação, avaliação do caso, conciliação, conferência e avaliação neutra.


FONTE: REVISTA ETCO.COM

STF NEGA RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

STF NEGA RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Essa foi a tese de repercussão geral aprovada até o momento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal em julgamento iniciado na última sexta-feira (11/12) e que se encerra no próximo dia 18. Prevale, por seis votos a cinco, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros analisaram um caso do estado de Sergipe em que um homem em união estável pediu o reconhecimento de uma segunda união estável — dessa vez homoafetiva — concomitante, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte.

O julgamento, iniciado em setembro de 2019, foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. 

Ele acompanhou o relator ao negar o recurso e não reconhecer a segunda união estável para fins previdenciários. Alexandre de Moraes afirmou que a existência de uma declaração judicial de união estável é impedimento ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período.

CÂMARA APROVA REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR AOS ESTADOS

 CÂMARA APROVA REGRAS PARA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR AOS ESTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial.

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva.

Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.

Para pôr fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.

 

Finanças dos estados

O projeto aprovado pela Câmara nesta segunda-feira foi relatado em Plenário pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que recomendou a aprovação do texto original, com uma emenda de redação que não altera a essência da proposta.

Redecker comemorou a aprovação do projeto. “Em oito anos como deputado estadual no Rio Grande do Sul, debatemos a exoneração da Lei Kandir e, com esse projeto, conseguimos agora um resultado para melhorar a organização financeira desses estados a longo prazo”, afirmou.

 Repasse de 2019

A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.

Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.



Parcelas anuais

Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.

Responsabilidade fiscal

O texto também libera a União de apresentar estimativas de impacto orçamentário, aumento de receita ou diminuição de despesas para compensar esses repasses, que não serão considerados despesa obrigatória de caráter continuado.

Critérios de rateio

Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios.

A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.

 

Leilões de petróleo

Esses critérios valem ainda para o repasse dos R$ 4 bilhões vindos da arrecadação com a venda dos direitos de exploração do pré-sal. No leilão do ano passado, não apareceram interessados pelos campos de Atapu e Sépia, pelos quais o governo pedia R$ 36,6 bilhões.

Se os leilões ocorrerem em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício em parcela única.

No caso desses R$ 4 bilhões, os estados somente poderão aplicar o dinheiro em despesas previdenciárias suas e das estatais dependentes, em fundos previdenciários de servidores públicos, para pagar contribuições sociais devidas ao INSS ou para investimento.

Já os municípios poderão escolher entre gastar os recursos, alternativamente, com investimento ou com essas contribuições sociais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

PROJETO ABRE NOVO PRAZO PARA ‘REFIS RURAL’ POR CONTA DA PANDEMIA

SFED - PROJETO ABRE NOVO PRAZO PARA ‘REFIS RURAL’ POR CONTA DA PANDEMIA


O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto (PL 5.109/2020) que prorroga até dezembro de 2021 o prazo para renegociação das dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), por conta das adversidades econômicas decorrentes da pandemia do coronavírus.

As graves consequências da pandemia da covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia, justificou o senador.

O programa, chamado Refis Rural, foi instituído em 2018 para permitir o equacionamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade dessas cobranças previdenciárias. No entanto, somente 300 contribuintes aderiram ao PRR no prazo para a adesão ao programa, que se esgotou no final de 2018.

Pelo projeto, os produtores rurais terão nova chance de adesão ao programa, podendo conseguir desconto de 100% do valor de multa e encargos, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses em parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.

Angelo Coronel também propõe estender até o fim de 2019 a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de acúmulo de créditos provenientes de prejuízos fiscais. O parlamentar ressalva que as perdas tributárias decorrentes da proposição estão cobertas pela Emenda Constitucional 106, que abriu exceções à responsabilidade fiscal diante da calamidade pública da covid-19.

Fonte: Senado Federal