RECEITA LANÇA NOVO PROGRAMA CONTRA FRAUDES.

03:23 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments


RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA “ALERTA” PARA EMPRESAS.


                                           A Receita Federal orienta as empresas a verificarem os dados enviados por meio de declarações apresentadas como, por exemplo, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e de apuração dos tributos nas quais possam constar irregularidades ou equívocos de preenchimento.
Para tanto, foi criado o Programa Alerta, que será iniciado em 1º de dezembro próximo. Ele consiste na “autorregularização” efetuada de forma espontânea pela pessoa jurídica, semelhante ao que ocorre com a Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, que podem retificar sua declaração quando dela constarem pendências, ou seja, quando forem alvo da famosa “malha fina” da Receita Federal.
Efetuando a autorregularização, as pessoas jurídicas não estarão sujeitas a penalidades impostas pelo Fisco, tendo em vista que esta é realizada antes de se iniciar o procedimento fiscal. Essa iniciativa da Receita Federal é um avanço devido à quantidade de declarações que as empresas estão sujeitas a entregar, todas elas com multas por informações incorretas apresentadas.
Reduz-se, assim, o lançamento de ofício de milhares de autuações e, por conseguinte, de diversas ações administrativas, ou mesmo judiciais, facilitando a parte operacional tanto da Receita Federal como das empresas.
Foram eleitas para dar início ao Programa Alerta algumas operações, a respeito das quais as empresas serão comunicadas de possíveis inconsistências e terão orientação quanto ao procedimento para sua autorregularização. A Receita Federal já está enviando as comunicações aos contribuintes com essas possíveis inconsistências nos dados informados em suas declarações.
As operações envolvem:
a) receitas decorrentes de vendas para o Governo federal;
b) divergências no setor de bebidas - Sistema de Controle Fiscal Especial (Sicobe);
c) entidades que se declaram isentas.
O princípio das inconsistências segue o mesmo modelo da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, na qual ocorrem diversos cruzamentos para verificação das informações prestadas pelas empresas.
Observe-se que o Programa Alerta não altera as condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco, também não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas, muito menos restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam tal comunicação da Receita Federal.
Por fim, esse programa é resultado de um projeto-piloto de autorregularização lançado, em maio deste ano, com empresas optantes pelo lucro presumido. Identificou-se que, do total de empresas notificadas, 15% procederam à retificação das suas declarações, com um aumento na arrecadação da Receita Federal no montante de R$ 122 milhões, e outras 12% retificarão a DIPJ diminuindo os valores informados.
Fonte: UOL - Universo Online.

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