ACOMPANHAR SITUAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELA INTERNET PODE EVITAR PROBLEMAS
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a
cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A
orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita
Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar
periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet,
pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa
física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas
declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe
permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o
status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de
acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às
informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver
se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três
situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte
desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo,
isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca
aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar
multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao
site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com
que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que,
para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes
que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que
além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter
vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar,
pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de
renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte
e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que
fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com
juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da
multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a
pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve,
em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com
agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto,
apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma
declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja
necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do
agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado
para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”,
recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação
permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site
da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada
de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
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