OBRIGAÇÃO DE FARMACÊUTICO NAS DROGARIAS - MP DISPENSA PARA SUPER SIMPLES.
MP DISPENSA
OBRIGAÇÃO DE FARMACÊUTICO EM DROGARIAS ENQUADRADAS NO SUPERSIMPLES
A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14,
que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional
de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias
caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais
estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional
de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.

O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional
ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto
único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as
pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e
pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.
Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples
adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o
horário de funcionamento do estabelecimento.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a
publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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