PACOTAÇO! CHEGA AO CONGRESSO MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA ISENÇÕES FISCAIS BILIONÁRIAS
PACOTAÇO:CHEGA
AO CONGRESSO MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA ISENÇÕES FISCAIS BILIONÁRIAS

Publicada no Diário
Oficial da União na quarta-feira (8), a MP
656/2014 prorroga isenções fiscais e tributárias e regulamenta medidas
para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em
agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, foram prorrogadas até
2018 – em alguns casos, no imposto a ser declarado em 2019.
Para manter o incentivo à formalização do trabalho doméstico,
foi prorrogada a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR)
a parcela referente à contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre
o valor da remuneração do empregado doméstico. A estimativa do ministério é de
uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.
Também foi prorrogada a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e
smartphones. A isenção é parte essencial do Programa de Inclusão Digital e deve
custar R$ 8 bilhões ao ano a partir de 2015.
A MP beneficiou ainda o programa Minha Casa, Minha Vida.
Nesse caso, será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial
de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades
com valor de até R$ 100 mil. O custo em impostos não arrecadados será de mais
de R$ 600 milhões ao ano.
Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito
presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para as indústrias
que reciclarem lixo. Como o mercado não é muito grande, o governo considera
irrelevante o peso dessa desoneração.
Crédito imobiliário e energia eólica
Para influenciar o crédito imobiliário, o governo mudou a
legislação de modo a concentrar as informações dos imóveis em um único
cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de
dívidas em que o imóvel pode ter sido dado em garantia ou se está sob disputa
judicial, o que dificulta o financiamento.
Essas informações deverão constar de um registro único em
cartório, no qual uma matrícula geral possibilitará centralizar os dados. As
mesmas regras valem para veículos, reunidas as informações junto ao Renavam. O
governo espera, com isso, acelerar os financiamentos para as indústrias
automotora e de construção civil.
Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra
Imobiliária Garantida (LIG), título que pode ser emitido por bancos e outras
instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A
LIG terá como garantia o patrimônio da própria instituição financeira. Os
rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as
atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio
(LCA).
A MP reduz para zero as alíquotas da PIS/Cofins na compra e
na importação de partes e componentes usados na fabricação de aerogeradores,
usados na produção de energia eólica (que transforma a energia dos ventos em
energia elétrica). Os geradores de fabricação nacional já eram isentos, mas as
peças utilizadas em sua fabricação não tinham isenção. Entre maio de 2013 e
maio deste ano a produção de energia eólica aumentou 44%, segundo um estudo
divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Outra parte da MP trata da devolução de mercadorias
importadas sem autorização. Atualmente, a prioridade é para a destruição do
material, que ainda está prevista, mas deve aguardar providências de devolução
por parte do importador.
O prazo depende da mercadoria e da regulamentação de cada
autorização (saúde, segurança, meio ambiente e controles sanitários). Esse
prazo a mais também pode ser usado para que a autorização seja dada, mas no
caso de materiais que nunca seriam autorizados, como lixo hospitalar para
aterros, que o Brasil não aceita, o ônus de transportar recai sobre os
responsáveis pela carga.
Crédito consignado e dívidas
Também para facilitar o crédito, a MP 656/14 cria a
possibilidade de as empresas transferirem a responsabilidade do desconto de
empréstimos consignados de seus funcionários para as instituições financeiras.
O governo argumenta que, no setor público, o crédito com base
na folha de pagamento, que tem risco mais baixo, é uma opção barata de crédito,
mas o desempenho do setor privado não é o mesmo.
Com a mudança, o custo para as empresas diminui, e o risco
dos bancos também. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi feita com foco
em médias e pequenas empresas.
A MP também muda a legislação tributária para antecipar a
dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do Imposto de Renda das
empresas credoras, em sua maioria instituições financeiras. Para conseguir a
dedução a partir de certo valor, a dívida precisa estar sendo contestada na
Justiça, o que gera um grande número de processos por pequenos valores.
O governo diz que a medida visa desonerar as instituições,
que precisarão de menos pessoal para ações judiciais, além de desafogar o
Judiciário.
Mudam também os limites para judicialização obrigatória de
dívidas vencidas. Eles sobem de R$ 5 mil para R$ 15 mil, no caso de débitos
vencidos há seis meses; e para R$ 100 mil, quando se tratar de dívidas vencidas
há mais de um ano. Acima desse valor, a desoneração só pode ser feita se já
houver cobrança judicial. Para créditos que têm garantia, como imóveis ou
carros, não havia a possibilidade de dedução sem judicialização.
Agora, isso é admitido, desde que a dívida seja de até R$ 50
mil.
Senado Federal-Portal de Notícias.
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