RECEITA VAI CRIAR O BEPS-Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

10:07 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments



Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.

Esse projeto tem diversos padrões mínimos, entre os quais está o de combate às práticas tributárias danosas. Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsória, entre as administrações tributárias, das rulings que emitem. O conceito de ruling abarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pela administração tributária em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes. No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta, solução de divergência e ato declaratório interpretativo.

Foi elaborado pela OCDE um modelo para efetivar tais trocas de informações de modo que se faz necessária a alteração da IN RFB nº 1.396, de 2013, a fim de se obter todas as informações necessárias para que o Brasil cumpra o compromisso internacional assumido.

Assim, o art. 1º inclui o art. 3º-A na IN RFB nº 1.396, de 2013, de modo a explicitar as categorias de solução de consulta para as quais o contribuinte terá que fornecer informações adicionais nos termos do modelo de troca de informações acordado no Projeto BEPS. O art. 2º trata da possibilidade de intimação do contribuinte para que forneça as respectivas informações em relação às soluções de consulta emitidas até 2010 e o art.3º alterou o Anexo II da IN, que consiste no formulário padrão para dar início ao processo de consulta por pessoas jurídicas, no intuito de incluir as informações adicionais incluídas no art.3º-A.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Você pode gostar de

0 comentários:

GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!