TST: VALOR PAGO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO PODE SER COMPENSADO EM DÍVIDA TRABALHISTA
VALOR PAGO EM RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO PODE SER COMPENSADO
EM DÍVIDA TRABALHISTA
A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho autorizou a Alimentos Zaeli Ltda., de Umuarama (PR), a compensar a
indenização relativa à rescisão do contrato de representação comercial paga a
um vendedor nos créditos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo
de emprego.
Embora contratado como vendedor
autônomo, o trabalhador alegou que trabalhava de forma subordinada, com
pessoalidade, remuneração e exclusividade. A empresa, por sua vez, sustentou
que não se tratava de emprego, mas de relação jurídica de representação
comercial autônoma.
Após o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) manter a sentença que reconheceu o vínculo de
emprego, a empresa recorreu ao TST. Pediu para abater o valor indenizatório que
pagou pela rescisão do contrato de representação das verbas devidas ao
vendedor.
O relator, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, citou precedentes segundo os quais é possível a compensação.
Neles, o entendimento foi de que não há como atribuir natureza civil às verbas
pagas pela empresa, as quais, em razão da declaração do vínculo de emprego,
passaram a deter natureza nitidamente trabalhista.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-664-04.2012.5.09.0594
FONTE: TST
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