QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MEI, EI E EIRELI?

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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MEI, EI E EIRELI?


Hoje, quem precisa formalizar o seu negócio e vai abrir uma empresa, mas não pretende ter sócios, já pode escolher entre três opções de modelos empresariais: MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual e EIRELI.
O que vai determinar qual o melhor formato será uma conjunção de fatores, que vão desde faturamento, até responsabilidade dos sócios. Entenda os conceitos e descubra quais as principais diferenças entre as três alternativas para fazer uma escolha acertada de acordo com o seu perfil de empreendedor e as características de sua empresa. MEI A figura do MEI (Microempreendedor Individual) no contexto empresarial do Brasil surgiu em 2009 com o objetivo de oferecer uma possibilidade de regularização para diversos profissionais autônomos e microempresários que desenvolviam suas atividades trabalhando na informalidade.
Além de uma segurança maior com relação ao controle fiscal cada vez maior que governo exerce, aqueles que optam pelo MEI também desfrutam de alguns benefícios, porém também devem lidar com uma série de restrições. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI passa a ter direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, entre outros, mas só pode desfrutar dessas vantagens mediante ao pagamento mensal da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Cada um dos benefícios é válido somente ao pagamento da DAS durante períodos específicos. Por exemplo, para obter a aposentadoria por idade é preciso 180 meses de contribuição.
Por outro lado, para ser MEI, o empresário precisa cumprir alguns requisitos e tem que respeitar certas restrições. Atualmente, um Microempreendedor só pode faturar até R$ 60 mil por ano, o que equivale a R$ 5 mil mensais. Mas a partir de 2018, esse limite de faturamento irá subir para R$ 81 mil (R$ 6.750 mil por mês), de acordo com as alterações pelas quais passará a Lei 123. Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário e pagando o teto da categoria. E também é preciso verificar se a respectiva atividade está enquadrada entre as permitidas no MEI. Há uma limitação grande com relação às profissões, já que o governo entende que este modelo deve ficar reservado às atividades tidas como mais operacionais. Empresário Individual Mas e quando o tamanho do MEI já não é compatível com o momento da empresa? Ou ainda se aquela atividade não é permitida como Microempreendedor Individual?
Aí surge a possibilidade do Empresário Individual, que é aquele que exerce uma atividade empresária em nome próprio. Muitas vezes até confundido com o próprio MEI pelo nome, este formato não se parece em praticamente nada com o seu “quase xará”. O EI possui um leque de opções de atividades muito mais extenso, um limite de faturamento bem maior, exigências com relação ao nome da empresa, possibilidade de contratar um número ilimitado de funcionários, entre outros aspectos. Pode-se dizer que a única semelhança é o fato de ter um CNPJ sem sócios.
Com relação ao faturamento, enquanto o MEI tem um limite anual de R$ 60 mil, o Empresário Individual vai de R$ 360 mil se o negócio for enquadrado como ME (Microempresa) até 3,6 milhões se for uma EPP (Empresa de Pequeno Porte). Nas duas possibilidades, está sendo considerada a adesão ao regime do Simples Nacional.
Caso a empresa esteja no Lucro Presumido, este limite ainda aumenta para R$ 78 milhões por ano. Obviamente que o Empresário Individual está em um outro patamar de complexidade, o que acaba exigindo uma atenção maior do empreendedor com relação às obrigações acessórias, exigências legais para manter a empresa regularizada. Muitos se confundem porque, apesar de possuir um CNPJ, este modelo não possui personalidade jurídica. Isso significa que os bens da pessoa física do empresário se confundem com os bens da pessoa jurídica.
Ou seja, não há a segregação desses bens no caso de uma possível disputa judicial, por exemplo. Essa característica já serve de gancho para falarmos do outro tipo de empresa sem sócios, a EIRELI. EIRELI É a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No âmbito da legislação, é o mais recente dos formatos jurídicos. Surgiu em 2011, regida sob a Lei 12.441, com a missão de acabar com aquelas empresas em quem o empreendedor não queria ter sócios, mas procurava as características legais de uma sociedade, então colocava aquele famoso sócio fantasma, que não participava efetivamente da empresa e só estava lá de nome, com 1% das cotas, para caracterizar uma sociedade limitada, modelo que exige dois ou mais sócios na empresa. Com a EIRELI, essa manobra passou a ser desnecessária. O empresário buscava uma limitada justamente em função da responsabilidade limitada que ele teria na empresa. Ou seja, quem optar por abrir uma EIRELI não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa, o que representa uma segurança maior aos bens pessoais. Há essa segregação, ficando apenas a própria empresa como única responsável pelo cumprimento de suas obrigações legais perante ao governo. Por ser um modelo simplificado de negócio, esse formato acaba sendo um dos preferidos para as micro e pequenas empresas. Um dos pontos de atenção para quem vai abrir uma EIRELI é com relação ao capital social do negócio. O empresário precisa declarar que possui o valor equivalente a 100 salários mínimos vigentes. Isso, em 2017, significa R$ 93.700,00. Essa é uma exigência porque essa quantia serve como uma garantia para empregados e fornecedores. Em caso de falência, os credores sabem que vão poder contar com esse valor. Esse é um pré-requisito que não existe no caso do Empresário Individual, por exemplo. Analise os modelos e avalie sua necessidade Cada uma das possibilidades de empresa sem sócios possui características próprias. Obviamente, é necessário analisar o momento em que a empresa está sendo aberta, pesar com calma vantagens e desvantagens de cada modelo e fazer a opção mais acertada. Faça uma estimativa de faturamento, verifique o quanto terá de capital social disponível, avalie os riscos iniciais do negócio. Enfim, realize um bom planejamento estratégico para não ser frustrado com decisões erradas neste momento tão importante de sua jornada empreendedora.

informações de:juridoc.com.br

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