QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MEI, EI E EIRELI?
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
ENTRE MEI, EI E EIRELI?
Hoje, quem precisa formalizar o seu negócio e vai abrir uma empresa, mas
não pretende ter sócios, já pode escolher entre três opções de modelos
empresariais: MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual e
EIRELI.
O que vai determinar qual o melhor formato será uma conjunção de fatores,
que vão desde faturamento, até responsabilidade dos sócios. Entenda os
conceitos e descubra quais as principais diferenças entre as três alternativas
para fazer uma escolha acertada de acordo com o seu perfil de empreendedor e as
características de sua empresa. MEI A figura do MEI (Microempreendedor
Individual) no contexto empresarial do Brasil surgiu em 2009 com o objetivo de
oferecer uma possibilidade de regularização para diversos profissionais
autônomos e microempresários que desenvolviam suas atividades trabalhando na
informalidade.
Além de uma segurança maior com relação ao controle fiscal cada vez maior
que governo exerce, aqueles que optam pelo MEI também desfrutam de alguns benefícios,
porém também devem lidar com uma série de restrições. Introduzido pela Lei
Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06), o MEI passa a ter direito a salário-maternidade,
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, entre
outros, mas só pode desfrutar dessas vantagens mediante ao pagamento mensal da
guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Cada um dos benefícios
é válido somente ao pagamento da DAS durante períodos específicos. Por exemplo,
para obter a aposentadoria por idade é preciso 180 meses de contribuição.
Por outro lado, para ser MEI, o empresário precisa cumprir alguns
requisitos e tem que respeitar certas restrições. Atualmente, um
Microempreendedor só pode faturar até R$ 60 mil por ano, o que equivale a R$ 5
mil mensais. Mas a partir de 2018, esse limite de faturamento irá subir para R$
81 mil (R$ 6.750 mil por mês), de acordo com as alterações pelas quais passará
a Lei 123. Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário e pagando o teto
da categoria. E também é preciso verificar se a respectiva atividade está
enquadrada entre as permitidas no MEI. Há uma limitação grande com relação às
profissões, já que o governo entende que este modelo deve ficar reservado às
atividades tidas como mais operacionais. Empresário Individual Mas e quando o
tamanho do MEI já não é compatível com o momento da empresa? Ou ainda se aquela
atividade não é permitida como Microempreendedor Individual?
Aí surge a possibilidade do Empresário Individual, que é aquele que
exerce uma atividade empresária em nome próprio. Muitas vezes até confundido
com o próprio MEI pelo nome, este formato não se parece em praticamente nada
com o seu “quase xará”. O EI possui um leque de opções de atividades muito mais
extenso, um limite de faturamento bem maior, exigências com relação ao nome da
empresa, possibilidade de contratar um número ilimitado de funcionários, entre
outros aspectos. Pode-se dizer que a única semelhança é o fato de ter um CNPJ
sem sócios.
Com relação ao faturamento, enquanto o MEI tem um limite anual de R$ 60
mil, o Empresário Individual vai de R$ 360 mil se o negócio for enquadrado como
ME (Microempresa) até 3,6 milhões se for uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Nas duas possibilidades, está sendo considerada a adesão ao regime do Simples
Nacional.
Caso a empresa esteja no Lucro Presumido, este limite ainda aumenta para
R$ 78 milhões por ano. Obviamente que o Empresário Individual está em um outro
patamar de complexidade, o que acaba exigindo uma atenção maior do empreendedor
com relação às obrigações acessórias, exigências legais para manter a empresa
regularizada. Muitos se confundem porque, apesar de possuir um CNPJ, este
modelo não possui personalidade jurídica. Isso significa que os bens da pessoa
física do empresário se confundem com os bens da pessoa jurídica.
Ou seja, não há a segregação desses bens no caso
de uma possível disputa judicial, por exemplo. Essa característica já serve de
gancho para falarmos do outro tipo de empresa sem sócios, a EIRELI. EIRELI É a
sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No âmbito da
legislação, é o mais recente dos formatos jurídicos. Surgiu em 2011, regida sob
a Lei 12.441, com a missão de acabar com aquelas empresas em quem o
empreendedor não queria ter sócios, mas procurava as características legais de
uma sociedade, então colocava aquele famoso sócio fantasma, que não participava
efetivamente da empresa e só estava lá de nome, com 1% das cotas, para
caracterizar uma sociedade limitada, modelo que exige dois ou mais sócios na
empresa. Com a EIRELI, essa manobra passou a ser desnecessária. O empresário
buscava uma limitada justamente em função da responsabilidade limitada que ele
teria na empresa. Ou seja, quem optar por abrir uma EIRELI não tem seu
patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa, o que representa uma
segurança maior aos bens pessoais. Há essa segregação, ficando apenas a própria
empresa como única responsável pelo cumprimento de suas obrigações legais
perante ao governo. Por ser um modelo simplificado de negócio, esse formato
acaba sendo um dos preferidos para as micro e pequenas empresas. Um dos pontos
de atenção para quem vai abrir uma EIRELI é com relação ao capital social do
negócio. O empresário precisa declarar que possui o valor equivalente a 100
salários mínimos vigentes. Isso, em 2017, significa R$ 93.700,00. Essa é uma
exigência porque essa quantia serve como uma garantia para empregados e
fornecedores. Em caso de falência, os credores sabem que vão poder contar com
esse valor. Esse é um pré-requisito que não existe no caso do Empresário
Individual, por exemplo. Analise os modelos e avalie sua necessidade Cada uma
das possibilidades de empresa sem sócios possui características próprias. Obviamente,
é necessário analisar o momento em que a empresa está sendo aberta, pesar com
calma vantagens e desvantagens de cada modelo e fazer a opção mais acertada.
Faça uma estimativa de faturamento, verifique o quanto terá de capital social
disponível, avalie os riscos iniciais do negócio. Enfim, realize um bom
planejamento estratégico para não ser frustrado com decisões erradas neste
momento tão importante de sua jornada empreendedora.informações de:juridoc.com.br
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