IR 2019-COMEÇOU A CORRIDA CONTRA O TEMPO E CONTRA O LEÃO.
CHEGOU O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019.
Começa nesta quinta-feira (7) a
entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018). O prazo para
entrega da declaração é dia 30 abril. O programa está disponível para download
no site da Receita.
De acordo com o G1, a Secretaria da
Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de
contribuintes a mais em relação a 2018.
O contribuinte que entregar com
antecedência tem vantagens como: evitar imprevistos e multa por atraso;
corrigir erros antes do prazo e receber antes a restituição.
Quais são as mudanças da declaração
de Imposto de Renda de 2019? Confira a tabela de alíquotas
Fique atento aos prazos e às
obrigações relacionadas à entrega da declaração anual de Imposto de Renda para
pessoas físicas.
Com o final do mês de fevereiro, é
chegada a hora de pensar em uma obrigação anual para uma boa parcela dos
cidadãos: a declaração de Imposto de Renda. As mudanças do Imposto de Renda
2019 são sutis, mas é preciso ficar atento a elas.
O reajuste para 2019, de acordo com
a tabela divulgada pela Receita Federal, ficou abaixo do índice de inflação.
Com isso, a cada ano que passa (uma vez que a tabela não sofre atualizações
desde 2015), a carga tributária tem um peso maior no orçamento dos
trabalhadores.
Com o novo governo do presidente
Jair Bolsonaro, é bem possível que para 2020 tenhamos mudanças mais
significativas no sistema de cobrança – sejam elas positivas ou negativas.
Nesse artigo, listamos tudo o que
você precisa saber para começar a planejar a sua Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física 2019.
Tabela de Alíquotas do Imposto de
Renda 2019
A faixa de isenção para a
Declaração de Imposto de Renda em 2019 agora é para quem ganhou, no ano-base de
2018, o valor de até R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento abaixo desse valor
está isento de qualquer pagamento e não precisa também enviar a declaração.
Já os que receberam valores acima
disso, além de serem obrigados a fazer a declaração de IRPF 2019, devem ainda
ficar atentos às alíquotas de contribuição. Para esse ano, elas são as
seguintes:
- Ganhos entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80 –
a alíquota é de 7,5% e a parcela de dedução é de R$ 1.713,58;
- Ganhos entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 –
a alíquota é de 15% e a parcela de dedução é de R$ 4.257,57;
- Ganhos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 –
a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução é de R$ 7.633,51;
- Ganhos acima de R$ 55.976,16 –
a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.
Além disso, ainda que não tenham
atingido o valo mínimo de rendimentos, aqueles que realizaram operações
financeiras na Bolsa de Valores; aqueles que têm bens móveis e imóveis que
estejam avaliados acima de R$ 300 mil; e quem teve rendimentos não tributáveis
no ano anterior cujos valores ultrapassem os R$ 40 mil também devem entregar a
declaração.
Tabela de Alíquotas do IRPF 2019 –
Imposto Retido na Fonte
Os trabalhadores assalariados, ou
seja, aqueles que têm carteira assinada, já têm o seu Imposto de Renda retido
na fonte todos os meses. Da mesma forma, a alíquota de desconto acontece
levando-se em consideração a faixa salarial: quanto maior o ganho mensal
(bruto), maior o desconto. Confira abaixo como ficou a tabela para 2019:
- Ganhos de até R$ 1.903,08 –
isento;
- Ganhos de R$ 1.903,09 até R$ 2.826,65 –
a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir é de R$ 142,80;
- Ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – a
alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;
- Ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 –
a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 636,13;
- Ganhos acima de R$ 4.664,69 –
a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 839,36.
Qual é o cronograma de entrega da
declaração IRPF 2019?
A Receita Federal já divulgou
também o cronograma da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019. O não
cumprimento dos prazos ou a entrega da declaração com itens incorretos fará com
que você caia na malha fina, tendo que pagar multas que podem superar 50% sobre
o valor devido.
No mês de fevereiro ainda, a
Receita Federal deve liberar em seu site oficial o programa de geração da
declaração de Imposto de Renda 2019. É importante salientar que os programas
utilizados em anos anteriores não são válidos. Portanto, é preciso aguardar
para fazer o download do aplicativo correto.
A partir do dia 1º de março de 2019
tem início o prazo para envio da declaração. Ele se estende até o dia 28 de
abril de 2019, às 23h59m59s. Nós recomendamos que você não deixe para a última
hora e já comece a reunir os documentos necessários para o preenchimento do
aplicativo.
Novidades para 2019: mais
informações devem ser fornecidas
Em 2018, a Receita Federal
instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando
obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por
exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.
Para 2019, a obrigação da inclusão
do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade.
Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e
que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse
documento e fazê-lo constar na declaração.
Além disso, em 2018 foram incluídos
novos campos na declaração de bens. Até o ano passado o preenchimento era
opcional, mas a partir da declaração deste ano eles passam a ser obrigatórios.
Os novos campos incluem número de
registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No
caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área
do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de
Imóveis.
Veículos, aeronaves e embarcações
precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do
órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem
indicar o CNPJ da instituição financeira.
Por fim, uma novidade incluída no
ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração
e envio da declaração bem como para emissão da DARF.
O Programa Gerador da Declaração
(PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto,
inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados
pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês
anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento for feito após o
vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%.
Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma
multa sobre o valor.
FONTE:
blog.sage.com.br
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