AVISO DE EXCLUSÃO POR DÉBITOS PELA RFB
21 DE SETEMBRO DE 2012
AVISO IMPORTANTE:
Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão do
Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem
exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não
serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse
caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na
internet.
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