E AGORA? CHEGOU A FISCALIZAÇÃO!
Antes de falar dos Direitos e Deveres é bom
esclarecer:
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA:
É importante ressaltar
que a fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico,
sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno
porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou
situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse
procedimento, este procedimento está determinado no Artigo 55 da Lei
Complementar nº 123.
O critério há ser
adotado pelos fiscais é de dupla visita para lavratura de autos de infração,
esse critério indica que o fiscal vem, constata o problema anota mas não
emite um auto de infração, pelo contrário informa ao empresário que ele tem de
resolver e orienta, se na próxima visita o problema persistir, ai sim, o auto é
lavrado. Se o problema encontrado for falta de registro de empregado ou
anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fraude,
resistência ou embaraço à fiscalização não há esse critério o auto é lavrado de
imediato.
São Direitos das
Empresas Fiscalizada:
1. Razoabilidade na fiscalização (condições de prazos
exigidos e formas de entrega, para entrega de documentos);
2. Notificação por escrito dos documentos exigidos pela
fiscalização (toda a documentação exigida pela fiscalização de ser feita por
escrito, com recebimento do comprovante dos documentos enviados; lebre-se nada
deve ser feito de
3. Contraditório, ampla defesa e duplicidade de
instância de julgamento no processo administrativo; (toda a afirmação que seja
discordada pelo empresário pode ser contestada e defendida)
4. Preservação do sigilo de seus negócios; (a
fiscalização deve ser feita sem prejuízo do negócio com divulgação dos
acontecimentos)
5. Não enquadramento em tipo penal até finalização do
processo administrativo ( até que se esgotem todos os recursos e ainda
não haja Decisão Pleno STF a empresa não pode ser penalizada)
São Deveres das
Empresas Fiscalizada:
1. Tratar com respeito e urbanidade aos funcionários da
Administração Pública;
2. Fornecimento de local e condições adequados para o
procedimento da fiscalização;
3. Apresentação dos documentos e livros fiscais
exigidos por lei;
4. Apresentação e preenchimento de formulários e
planilhas eletrônicas (desde que respeitado o Direito da razoabilidade)
Lembramos que é função
da fiscalização ao verificarem documentação e a contabilidade, Prevenir,
orientar para depois autuar.
Não cabendo a este averiguar a capacidade
contributiva ou julgar o contribuinte.
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