E AGORA? CHEGOU A FISCALIZAÇÃO!

11:16 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments


Antes de falar dos Direitos e Deveres é bom esclarecer:
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA:
É importante ressaltar que a fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, este procedimento está determinado no Artigo 55 da Lei Complementar nº 123.

O critério há ser adotado pelos fiscais é de dupla visita para lavratura de autos de infração,  esse critério indica que o fiscal vem, constata o problema anota mas não emite um auto de infração, pelo contrário informa ao empresário que ele tem de resolver e orienta, se na próxima visita o problema persistir, ai sim, o auto é lavrado. Se o problema encontrado for  falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização não há esse critério o auto é lavrado de imediato.
São Direitos das Empresas Fiscalizada:
1.    Razoabilidade na fiscalização (condições de prazos exigidos e formas de entrega, para entrega de documentos);
2.    Notificação por escrito dos documentos exigidos pela fiscalização (toda a documentação exigida pela fiscalização de ser feita por escrito, com recebimento do comprovante dos documentos enviados; lebre-se nada deve ser feito de
3.    Contraditório, ampla defesa e duplicidade de instância de julgamento no processo administrativo; (toda a afirmação que seja discordada pelo empresário pode ser contestada e defendida)
4.    Preservação do sigilo de seus negócios; (a fiscalização deve ser feita sem prejuízo do negócio com divulgação dos acontecimentos)
5.    Não enquadramento em tipo penal até finalização do processo administrativo ( até que se esgotem todos os recursos  e ainda não haja Decisão Pleno STF a empresa não pode ser penalizada)
São Deveres das Empresas Fiscalizada:
1.    Tratar com respeito e urbanidade aos funcionários da Administração Pública;
2.    Fornecimento de local e condições adequados para o procedimento da fiscalização;
3.    Apresentação dos documentos e livros fiscais exigidos por lei;
4.    Apresentação e preenchimento de formulários e planilhas eletrônicas (desde que respeitado o Direito da razoabilidade)
Lembramos que é função da fiscalização ao verificarem documentação e a contabilidade, Prevenir, orientar para depois autuar. 
Não cabendo a este averiguar a capacidade contributiva ou julgar o contribuinte.





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