SENADO APROVOU, PROJETO DE LEI (PLS 323/2010) QUE ALIVIA A CARGA TRIBUTÁRIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
Aprovada proposta que reduz carga das microempresas
Senador Armando Monteiro, o relator.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), projeto
de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e
empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos estados de adotar a
substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a
pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática,
os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na
Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avaliou o relator da
proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a
fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem
em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto, o ex-senador
Alfredo Cotait, explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a
ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
Senadores no momento da votação do projeto
Emenda
No parecer final apresentado nesta terça em Plenário, Armando
Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo
Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na
CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía
praticamente todas as micro-empresas do Simples Nacional do regime de
substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário, reduziu esse
universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já
que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da
substituição tributária.
- As emendas permitiram que nós construíssemos uma solução
negociada com o Confaz e ao final chegamos a um resultado que garante a
exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo de substituição
tributária, mas com um impacto suportável para os físicos, portanto, um bom
acordo – comemorou.
Armando Monteiro estimou que, atualmente, existem cerca de
1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse
número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a
aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado
oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil.
– Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo
dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que
esse país tem – afirmou.
De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai
beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que,
somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que os estados
precisam de mais recursos, mas disse que a sanha arrecadadora não pode prejudicar
as micro e pequenas empresas.
Para a senadora, a substituição tributária anula os
benefícios do Simples. Ela disse que, com o Simples Nacional, uma empresa
desembolsaria para pagar impostos 8,33% de suas receitas, sendo 2,92% de ICMS.
Com a substituição tributária, a empresa paga 14% de impostos, sendo quase 6%
de ICMS. Gleisi acrescentou que a Câmara dos Deputados já sinalizou que vai
aprovar a matéria nos mesmos moldes do Senado. Assim, a matéria já vai à sanção
e as mudanças na lei serão mais rápidas.
Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia também
subiram à tribuna para elogiar a aprovação da proposta e concordaram que o uso
indiscriminado da substituição tributária pelos estados tem prejudicado as
pequenas empresas e anulado os benéficos do Simples Nacional.
Burocracia
Durante tramitação na CAE, Armando também realizou mudanças
na proposta original que foram mantidas no Plenário. O relator disse ter
aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo.
Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do
Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos
estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que
constam do portal do Simples Nacional.
De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas
sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos
complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes
variações de alíquotas por setores e por estados.
O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS
devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo
único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do
Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o
fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para
microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser
regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.
Prazo
O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o
vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme
o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição
tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como
substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda
efetuada.
Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os
prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis
resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime".
Perdas
Perdas
No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada
pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a
carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição
tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2
milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de
arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao
Simples apenas 8,33%.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do
projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano
fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.
AGÊNCIA SENADO
E:
http://www.correiodoestado.com.br/
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