REFIS DA CRISE PRORROGADO PELO SENADO
PLENÁRIO
APROVA MP QUE PRORROGA ‘REFIS DA CRISE’
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto
de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa
Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga
o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise. O projeto também reabre o
prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de
moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal
(Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte
interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por
entidades filantrópicas no Distrito Federal. Os senadores aprovaram o PLV
que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no
texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP
638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara.
Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.
Entre as medidas recolocadas no PLV pelos senadores está a
mudança do regime de outorga para autorização para prestação de serviço de
transporte regular interestadual e internacional de passageiros. Com a
alteração, que deverá ser feita à medida que vençam os contratos de permissão
vigentes, caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a tarefa de
regulamentar e fiscalizar a atividade.
A ANNT também poderá, pelo prazo de cinco anos, fixar as
tarifas máximas a serem cobradas pelo transporte interestadual e internacional
de passageiros, assim como seus reajustes.
A justificativa para a mudança de modalidade é, segundo os
senadores, permitir que a atividade seja realizada de maneira mais rápida e
eficiente, uma vez que os modelos de concessão e permissão seriam de difícil
operacionalização. Relator-revisor da matéria, o senador Ivo Cassol (PP-RO) deu
parecer contrário à mudança de regime, mas foi derrotado em Plenário.
- Eu brigo para que a gente possa ter a menor tarifa de
ônibus. Andar de ônibus às vezes é mais caro do que andar de avião. Eu queria
licitação para todas as linha do país – argumentou.
Lotes de igrejas
A outra medida retomada pelos senadores foi a regularização
de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de
assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de
dezembro de 2006. Para ter seu lote regularizado, é preciso que essas entidades
estejam efetivamente realizando suas atividades no local.
- Essa medida era uma questão de justiça com DF e estamos
regularizando os terrenos para todas as religiões – agradeceu o senador Gim,
que presidiu a comissão mista.
A regularização dos lotes só poderá ser feita em áreas
urbanas. Fica proibida a alteração do uso do imóvel – cláusula que deverá
constar da escritura do terreno ou de seu contrato de concessão.
Refis
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da
Crise, criado pelas Leis
11.941/2009e 12.249/2010,
oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de
2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o
parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também
débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de
pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a
empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até
cinco parcelas.
O Refis tinha sido inserido na MP
627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por
multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi
vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Inovar-Auto
Originalmente, a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e
de equipamentos sem similares nacionais, bem como de peças de reposição de
valor menor que 10% do maquinário a que pertencem no rol de atividades que
geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do
programa Inovar-Auto.
O programa, instituído pela Lei
12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, permite às
empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no
país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com
insumos estratégicos. O objetivo é incentivar o investimento em pesquisa e
tecnologia na indústria automobilística nacional.
A MP também determinou que as empresas que forneçam insumos a
montadoras participantes do Inovar-Auto devem informar ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os compradores, os valores e
demais características dos produtos fornecidos.
A intenção do governo é monitorar as empresas participantes
do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão
sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações.
Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de
1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
O projeto ainda estabelece que multas advindas do
descumprimento do programa deverão ser recolhidas junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Santas Casas
O PLV também reabre o prazo de adesão das entidades
filantrópicas da área de saúde ao programa de moratória e remissão de dívidas
dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus).
A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro
de 2014. A Lei
12.873/2013, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro
de 2013. O texto retira a incidência de juros e correção monetária sobre o
total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
Com informações da Agência Câmara
RECEITA
FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATIVIDADE DOS SALÕES DE BELEZA
Dentre outras disposições, a Solução de Consulta Cosit nº
80/2014 esclareceu que não afirma, autoriza ou abona a modalidade de
operacionalização de salão de beleza e dos profissionais que lá atuam como se
pessoas jurídicas fossem, para os quais uma pessoa jurídica presta serviços de
gestão de caixa, com relações reguladas pelo Direito Civil, pois frustram e
descumprem as legislações trabalhista, tributária e previdenciária.
(Solução de Consulta Cosit nº 80/2014 – DOU 1 de 29.05.2014)
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