EMPREGADA GRÁVIDA E SUA ESTABILIDADE
EMPREGADA
QUE ENGRAVIDOU DURANTE O AVISO PRÉVIO TEM DIREITO À ESTABILIDADE
Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego
mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio. Esse foi o
entendimento adotado pela juíza do trabalho substituta, Maria Socorro de Souza
Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
A magistrada condenou a Global Village Telecom Ltda (GVT) ao pagamento de salário e todas as demais garantias da gestante no período de 31 de janeiro de 2013 a 26 de março de 2014. A empresa foi obrigada, ainda, a recolher o FGTS desses meses e a entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
A magistrada condenou a Global Village Telecom Ltda (GVT) ao pagamento de salário e todas as demais garantias da gestante no período de 31 de janeiro de 2013 a 26 de março de 2014. A empresa foi obrigada, ainda, a recolher o FGTS desses meses e a entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Para a juíza, o prazo do aviso prévio, de no mínimo 30 dias,
integra o contrato de trabalho para todos os fins. “Toda a jurisprudência,
inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), vem sendo construída no sentido de
proteção à maternidade, incluindo a preservação do emprego”, ressaltou.
Atualmente, segundo ela, nem a mulher tem como saber o momento exato da
concepção, e somente por meio de exame é possível conferir a quantidade de
semanas da gravidez.
A empregada trabalhou na GVT no período de 5 de dezembro de
2011 a 6 de fevereiro de 2013, quando houve a extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio indenizado, ou seja, a trabalhadora foi dispensada
pelo empregador de trabalhar os 30 dias determinados pela legislação
trabalhista. A gravidez dela, porém, foi confirmada no dia 18 de julho de 2013,
sendo que a concepção teria ocorrido por volta dos dias 20 e 26 de janeiro,
portanto, dentro do período considerado como aviso prévio.
Processo nº 0001263-91.2013.5.10.0007
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