Receita esclarece acerca de créditos da Cofins/PIS-Pasep sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação
A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo
dos créditos da Cofins/PIS-Pasep, devem ser considerados os dispêndios com
vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme
relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de
limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos
decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela
pessoa jurídica.
(Solução de Consulta Cosit nº 219/2014 – DOU 1 de 21.08.2014)
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