Receita esclarece acerca de créditos da Cofins/PIS-Pasep sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação

18:14 Unknown 0 Comments


A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da Cofins/PIS-Pasep, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

(Solução de Consulta Cosit nº 219/2014 – DOU 1 de 21.08.2014)

Você pode gostar de

0 comentários:

GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!