IMPOSTO DE RENDA COM NOVIDADE: RASCUNHO É LIBERADO PELA RECEITA FEDERAL
RASCUNHO
FACILITARÁ A VIDA DO CONTRIBUINTE NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO DE IR
Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e
terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações .
Agência Brasil
O contribuinte agora poderá preencher um rascunho da
declaração do imposto de renda ao longo do ano, a partir de agora, para
transferi-lo por meio do aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à
declaração no ano que vem. Os dados poderão ser acessado por computadores e por
dispositivos móveis conectados à internet e ficará disponível até 28 de
fevereiro. No dia 1 de março poderá ser transferido para a declaração.
O encaminhamento da declaração deverá ser feita pela
internet, por meio do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal,
ou via dispositivos móveis tablets e smartphones para
sistemas operacionais Android e iOS (Apple).
A Receita não
mais recebe as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e
na Caixa Econômica Federal.
Os formulários de papel já haviam sido abolidos
pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do
prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências,
erros ou omissões no preenchimento da declaração.
Terão também prioridade no
recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme
previsto no Estatuto do
Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou
mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e
terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses
lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que
corrigirem as declarações.
Existem dois tipos de declarações: a completa e a
simplificada.
A segunda opção implica substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de
2014 foi limitada a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte
que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior,
por exemplo.
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