APROVADA PROPOSTA QUE REDUZ GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS
APROVADA PROPOSTA QUE REDUZ GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS
A EXPECTATIVA É QUE A MATÉRIA SEJA VOTADA, EM PLENÁRIO,
AMANHÃ (5).
Relator de
proposta que altera regras do Confaz, Luiz Henrique explica o texto negociado
em comissão do Senado Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Depois de muita negociação, o substitutivo do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC) que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos aos estados mesmo sem
unanimidade do colegiado, como é exigida atualmente, foi aprovado nesta
terça-feira (4), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A
expectativa é que a matéria seja votada, em plenário, amanhã (5).
O texto apresentado por Luiz Henrique acaba com o risco de
inconstitucionalidade da proposta original (PLS 130/2014), da senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO). A solução negociada pelo relator transfere a decisão para os
estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz. Pelo texto aprovado na
CAE, o convênio para a convalidação passa a poder ser assinado com o apoio de
dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, um do Sudeste e
um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos
fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre os
estados e a eventual reinstituição dos benefícios. Um dos fatores que
contribuiriam para acelerar a decisão da CAE, segundo o relator do projeto, é a
possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro,
a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os
incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) concedidos sem prévia aprovação do Confaz.
Se a súmula vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem a necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.
Se a súmula vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem a necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.
Pela proposta de Luiz Henrique, a concessão de remissão pelo
estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar
24/1975. Entre as sanções eliminadas, está a ineficácia do crédito fiscal atribuído
ao estabelecimento recebedor do produto.
O secretário estadual de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi,
e o coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, acompanharam a
votação.“Esse é um passo de um longo processo de ajuste de contas fiscais, públicas
e de ajustes dessa grande pendência relativa aos incentivos ficais concedidos
fora das bases constitucionais que os regulam. Trata-se de adequar uma
inconstitucionalidade praticada, a regras organizadas”, destacou Calabi ao
final da votação.
Tostes lembrou que o acordo para a votação da matéria só foi
possível após “o compromisso assumido pela liderança do governo de iniciar,
imediatamente após essa votação, as discussões para tratar das demais condições
necessárias para a reforma do ICMS”. Segundo ele, as criações do Fundo do
Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação são fundamentais de agora em
diante para compensar com reembolso as perdas dos estados que terão redução de
receitas, além da redução das alíquotas estaduais.
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