ATENÇÃO PARA OS PRAZOS E CONDIÇÕES DO RECUPERA-DF!

10:41 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments

O RECUPERA/DF 3ª fase consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de ICMS, SIMPLES CANDANGO (desde que não relacionados com ISS) e MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013, nas seguintes proporções:
 1. Adesões ocorridas até 22/08/2014:
 a) redução de 99% para pagamento à vista;
b) redução de 90%, 85% e 80% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c) redução de 75%, 70% e 65% para pagamento respectivamente em  5 a 12,  13 a 24  e 25 a 36 parcelas;
d) redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e 61 a 120 parcelas.
2. Adesões ocorridas entre 23/08/2014 e 22/09/2014:
a) redução de 94% para pagamento à vista;
b) redução de  85%, 80% e 75% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c) redução de  70% e 65% para pagamento respectivamente em  5 a 24  e 25 a 36 parcelas;
d) redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e 61 a 120 parcelas.
3. Adesões ocorridas entre 23/09/2014 e 12/12/2014:
a) redução de 89% para pagamento à vista;
b) redução de 80%, 75% e 70% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c) redução de 70% para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) redução de  65% para pagamento em  5 a 12  e 25 a 36 parcelas;
e) redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e 61 a 120 parcelas.
Observações:
1. os percentuais de descontos acima são para o ICMS e Simples Candango e não contemplam a correção monetária. Multas por descumprimento de Obrigação Acessória possuem percentuais diferenciados.
 2. débitos oriundos de autos de infração capitulados no § 1º, do artigo 62, da Lei Complementar do DF nº4, de 30 de dezembro de 1994, receberão os seguintes descontos:
 Redução de 99% para pagamento à vista para adesões entre 14/11/2014 e 12/12/2014;
     Redução de 80% para parcelamento em 2 parcelas – adesões até 12/12/2014;
     Redução de 65% para parcelamento em 3 a 12 parcelas – adesões até 12/12/2014;
     Redução de 60% para parcelamento em 13 a 24 parcelas – adesões até 12/12/2014.
 Clicando sobre os itens de identificação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), o interessado visualizará seus débitos e poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
A concessão do parcelamento será automática a partir do pagamento do sinal. As demais parcelas serão sucessivas, atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e serão enviadas ao endereço cadastrado na SEF, podendo também ser emitidas neste site.
Caso o contribuinte opte em parcelar seus débitos em menos de 40 parcelas, o sinal será substituído pela emissão da 1ª parcela.
 Visando garantir o sigilo fiscal, para pessoa física, será exigida a informação do CPF, do título de eleitor, nome da mãe e a data de nascimento, todos esses dados conforme informação prestada à Receita Federal do Brasil. Para empresa, será exigido o acesso pela área restrita da agência@net, mediante a utilização de certificação digital.

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