ATENÇÃO PARA OS PRAZOS E CONDIÇÕES DO RECUPERA-DF!
O RECUPERA/DF 3ª fase consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de ICMS, SIMPLES CANDANGO (desde que não relacionados com ISS) e MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013, nas seguintes proporções:
1. Adesões ocorridas até 22/08/2014:
a) redução de 99% para pagamento à vista;
b)
redução de 90%, 85% e 80% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c)
redução de 75%, 70% e 65% para pagamento respectivamente em 5 a 12,
13 a 24 e 25 a 36 parcelas;
d)
redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e
61 a 120 parcelas.
2.
Adesões ocorridas entre 23/08/2014 e 22/09/2014:
a)
redução de 94% para pagamento à vista;
b)
redução de 85%, 80% e 75% para pagamento
respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c)
redução de 70% e 65% para pagamento
respectivamente em 5 a 24 e 25 a 36 parcelas;
d)
redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e
61 a 120 parcelas.
3.
Adesões ocorridas entre 23/09/2014 e 12/12/2014:
a)
redução de 89% para pagamento à vista;
b)
redução de 80%, 75% e 70% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;
c)
redução de 70% para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d)
redução de 65% para pagamento em 5 a 12
e 25 a 36 parcelas;
e)
redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e
61 a 120 parcelas.
Observações:
1.
os percentuais de descontos acima são para o ICMS e Simples Candango e não
contemplam a correção monetária. Multas por descumprimento de Obrigação
Acessória possuem percentuais diferenciados.
2. débitos oriundos de autos de infração
capitulados no § 1º, do artigo 62, da Lei Complementar do DF nº4, de 30 de
dezembro de 1994, receberão os seguintes descontos:
Redução de 99% para pagamento à vista para
adesões entre 14/11/2014 e 12/12/2014;
Redução de 80% para parcelamento em 2
parcelas – adesões até 12/12/2014;
Redução de 65% para parcelamento em 3 a 12
parcelas – adesões até 12/12/2014;
Redução de 60% para parcelamento em 13 a
24 parcelas – adesões até 12/12/2014.
Clicando sobre os itens de identificação
(Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), o interessado visualizará seus débitos e
poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
A
concessão do parcelamento será automática a partir do pagamento do sinal. As
demais parcelas serão sucessivas, atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês e serão enviadas ao endereço cadastrado na
SEF, podendo também ser emitidas neste site.
Caso
o contribuinte opte em parcelar seus débitos em menos de 40 parcelas, o sinal
será substituído pela emissão da 1ª parcela.
Visando garantir o sigilo fiscal, para pessoa
física, será exigida a informação do CPF, do título de eleitor, nome da mãe e a
data de nascimento, todos esses dados conforme informação prestada à Receita
Federal do Brasil. Para empresa, será exigido o acesso pela área restrita da
agência@net, mediante a utilização de certificação digital.
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