REGRAS TRABALHISTAS QUE FORAM ALTERADAS E ESTÃO VALENDO.

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NOVAS REGRAS TRABALHISTAS QUE JÁ ESTÃO VALENDO.


As Medidas Provisórias 664 e 665 determinam novas regras para acesso a direitos previdenciários, como seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e seguro-defeso para pescadores. Apesar de ainda não votadas pelo Congresso Nacional, as mudanças integram pedido de caráter urgente, feito pela presidente Dilma Rousseff (PT), o que dá lhes força de atuação legal. Entenda o que mudará a partir de hoje.


Seguro-desemprego

Para pedir pela primeira vez o seguro-desemprego, será necessário comprovar vínculo empregatício de 18 meses - o que dará direito a quatro parcelas do benefício. Em caso de nova solicitação, o tempo de trabalho deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Então, na terceira vez, a prestação de serviços poderá ser equivalente a seis meses.


Abono salarial

Com as novas regras, o abono salarial será limitado. Só poderá obter o benefício o trabalhador que estivesse em exercício por seis meses ininterruptos. Além disso, a verba passa a ser paga de forma proporcional, semelhante ao décimo terceiro salário. A alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade deste ano, no atual ano-calendário, vale a regra antiga.


Pensão por morte

É necessário o período mínimo de dois anos de casamento ou união estável, comprovada, para ter direito à pensão. A exceção acontece quando a morte de uma das partes ocorre em função de acidente de trabalho, após o casamento ou em caso de cônjuge incapaz. O pagamento também não será vitalício em todas as situações, apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida - atualmente, quem tem 44 anos ou mais. A partir deste limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. As mudanças não afetam quem já recebe a pensão. Também passa a vigorar um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão, feito pela Tábua Completa de Mortalidade construída pelo Índice Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Auxílio-doença

Amplia para 30 dias o prazo de afastamento para que a responsabilidade do auxílio seja do INSS. Antes deste período quem paga é o empregador. Também será estabelecido teto para o valor do auxílio, equivalente a média das últimas 12 contribuições.


Seguro-defeso

O acesso ao seguro-defeso depende de o trabalhador atestar carência - ou seja, tempo mínimo de atividade para ter acesso ao benefício - de três anos a partir do registro oficial como pescador. Será necessário comprovar a contribuição previdenciária de um ano, feita com base em documentos fiscais de venda do pescado. O profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego, no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso.


Fonte: Diário Popular

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