VOCÊ CONHECE CONHECE SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR DE COMBUSTÍVEIS?

08:20 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments

Combustível- As respostas que você buscava
Vejam algumas informações que eles forneceram. A começar pelos seus direitos como consumidor:
A Lei n° 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, está em vigor desde 11 de setembro de 1990. Ela é a garantia do consumidor também nos postos de combustíveis.
Dentre os direitos do consumidor, o primeiro deles é o de escolher o produto e serviço que está comprando. O direito à segurança no estabelecimento comercial também está na lei. Os postos de combustíveis são obrigados a seguir regras rígidas de segurança para proteção dos clientes, funcionários, áreas vizinhas e do meio ambiente. Essas regras são ditadas por leis e determinações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), por órgãos federais, estaduais e municipais.
O direito à informação também está determinado na lei. Portanto, todos os produtos oferecidos nos postos de combustíveis devem informar claramente o preço, a quantidade, o peso, a composição e a origem. O consumidor também deve ter atenção à publicidade abusiva ou enganosa. Anunciar um preço e cobrar outro é crime. Vender combustível adulterado é crime.  O consumidor tem o direito de reclamar e não aceitar.
Fique atento às fraudes
A Fecombustíveis combate qualquer tipo de irregularidade, denunciando-as às autoridades e lutando por um mercado onde a concorrência seja leal. Confira abaixo os principais problemas enfrentados pelo mercado:
Combustível adulterado
Formas de adulteração:
Álcool molhado – é o etanol anidro (que é o misturado à gasolina e não é tributado na saída da usina) misturado à água e vendido com etanol hidratado, próprio para consumo de veículos. O adulterador tem a vantagem de sonegar impostos e o consumidor fica no prejuízo porque a água de torneira misturada ao álcool contém sais minerais que provocam danos ao motor.(Atualmente o etanol anidro recebe um corante laranja, para evitar este tipo de adulteração)
Gasolina com teor alcoólico acima do especificado pelo governo federal – o Ministério das Minas e Energia juntamente com o Ministério da Agricultura e a ANP determinam o teor de etanol anidro na gasolina. Caso esse teor não seja obedecido, o combustível é irregular. O adulterador acrescenta mais etanol à mistura e ganha no preço, porque o etanol é mais barato que a gasolina (normalmente é mais barato mas o preço é flutuante e pode se equiparar à gasolina). Já o consumidor perde em rendimento do combustível e compra etanol pelo preço da gasolina.
Gasolina misturada com solvente –  o solvente é um derivado da nafta, mesmo produto do qual a gasolina é produzida. No entanto, ele é utilizado na construção civil e em outras indústrias e não é tão tributado como o combustível. Com menor tributação, o solvente é um chamariz para a adulteração na gasolina. O problema é que o consumidor compra gato por lebre e ainda tem o motor de seu veículo danificado.
Gasolina misturada com óleo diesel – o óleo diesel é menos tributado que a gasolina e por isso o produto final é mais barato. Adicionar óleo à gasolina é uma outra forma de o adulterador levar vantagem em cima do consumidor. O óleo diesel na gasolina danifica o motor porque ele é mais pesado e sua queima não é completa.
Combustível comum vendido como se fosse aditivado – o combustível aditivado é mais caro porque a aditivação com detergentes dispersantes proporciona limpeza do sistema de injeção do veículo. O consumidor pensa que está comprando combustível com valor agregado e na verdade está sendo enganado.
Óleo diesel misturado com óleo vegetal –  óleo vegetal não é biodiesel, que deve passar por um processo químico chamado transesterificação para que seja próprio para o uso nos motores de veículos. Os motores de diesel não são preparados para funcionar com óleo vegetal e em curto prazo danos ao motor serão ocasionados.
Combustíveis fora de especificação – algumas vezes, o combustível está fora de especificação, mas não porque foi adulterado, e sim por negligência ou erros operacionais. Um dos mais comuns é a infiltração de água nos tanques dos postos de combustíveis (fortes chuvas com inundações, por exemplo). Essa mistura é grave, porque apenas uma pequena quantidade de água tira qualquer combustível da especificação determinada pela ANP e, consequentemente, causa danos aos motores dos veículos.
O que fazer para não cair nestas armadilhas
Duvide de preço muito baixo –  se há uma grande discrepância de preços entre um posto e seus concorrentes, fique atento: o barato pode sair caro. Estabelecimentos que cobram muito mais barato podem estar adulterando ou comprando de fornecedores ilegais, que sonegam ou vendem carga roubada ou ainda adulteram.
Peça sempre nota fiscal – ela é a garantia de que o consumidor comprou realmente no posto em que houve um problema. A nota funciona como uma prova em um eventual processo na Justiça.
Abasteça sempre em um posto de sua confiança – é a melhor forma de conferir o rendimento do motor do veículo e de não cair nas armadilhas que muitas vezes pegam o consumidor desinformado.
Como obter informações e tirar suas dúvidas?
Além do www.fecombustiveis.com.br  você pode recorrer ao www.anp.gov.br.

E no seu estado  procure os sindicatos filiados a Fecombustíveis. Eles estão tão empenhados em combater as irregularidades como você. Afinal, quem prejudica o consumidor compromete a imagem de todos os empresários sérios do setor.

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