STF DECIDIU SOBRE PIS COFINS SOBRE ICMS EM DERROTA HISTÓRICA PARA O GOVERNO FEDERAL
DECISÃO DO STF ACABA COM A COBRANÇA
CUMULATIVA DE PIS COFINS SOBRE ICMS

BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa derrota bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será de R$ 27 bilhões por ano.
Caso as
empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo
para os cofres públicos pode superar R$ 250,3 bilhões, que é a arrecadação do
governo da PIS e da Cofins incluindo o ICMS no cálculo dos impostos entre 2003
e 2014. A decisão do STF tem repercussão geral – ou seja, juízes e tribunais de
todo o país são obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao analisar processos
semelhantes. Há cerca de 10 mil processos com tramitação paralisada, aguardando
a decisão do STF.
O STF não decidiu
a abrangência da decisão. Com isso, as empresas poderão adotar a nova regra de
cálculo a partir da publicação oficial da decisão, que deve levar alguns dias.
Contribuintes que tenham pago o imposto de forma mais onerosa poderão também
entrar na Justiça com pedido de ressarcimento.
Ao propor a
ADC, o governo sustentou que, embora vários tribunais já tivessem pacificado o
entendimento de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do
PIS e da Cofins, “algumas decisões recentes, inspiradas no julgamento ainda em
curso do RE 240785 e desconsiderando a presunção de validade da norma legal,
estão sendo proferidas a fim de excluir o valor pago a título de ICMS da base
de cálculo da Cofins”. No pedido de liminar, ele pede que seja determinada a
suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça versando sobre o
assunto, até julgamento do mérito da ADC.
Vista
O pedido de
vista foi formulado quando oito ministros já se haviam pronunciado pela
possibilidade de análise da ADC pelo STF. As Confederações Nacionais da
Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT) sustentaram que a ação
não poderia ser conhecida, ou seja, deveria ser arquivada. O ministro Marco
Aurélio foi o único ministro que se manifestou pelo arquivamento da ação,
endossando o argumento das confederações e dos amici curiae (amigos da corte) que, ao lado delas, figuram no pólo
passivo da ação.
Segundo
eles, a ação proposta pelo governo nada mais é do que uma tentativa de
suspender o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, em que a mesma
questão está em pauta e na qual seis ministros já se pronunciaram contra a
inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, e apenas um contra. O julgamento
desse processo foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro
Gilmar Mendes, em 24 de agosto de 2006. As confederações alegam, também, que o
governo não havia comprovado a existência de controvérsia judicial relevante,
por ele alegada.
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