STF DECIDIU SOBRE PIS COFINS SOBRE ICMS EM DERROTA HISTÓRICA PARA O GOVERNO FEDERAL

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DECISÃO DO STF ACABA COM A COBRANÇA CUMULATIVA DE PIS COFINS SOBRE ICMS










BRASÍLIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa derrota bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será de R$ 27 bilhões por ano.

Caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para os cofres públicos pode superar R$ 250,3 bilhões, que é a arrecadação do governo da PIS e da Cofins incluindo o ICMS no cálculo dos impostos entre 2003 e 2014. A decisão do STF tem repercussão geral – ou seja, juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes. Há cerca de 10 mil processos com tramitação paralisada, aguardando a decisão do STF.

O STF não decidiu a abrangência da decisão. Com isso, as empresas poderão adotar a nova regra de cálculo a partir da publicação oficial da decisão, que deve levar alguns dias. Contribuintes que tenham pago o imposto de forma mais onerosa poderão também entrar na Justiça com pedido de ressarcimento.
A AÇÃO DO GOVERNO

Ao propor a ADC, o governo sustentou que, embora vários tribunais já tivessem pacificado o entendimento de que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins, “algumas decisões recentes, inspiradas no julgamento ainda em curso do RE 240785 e desconsiderando a presunção de validade da norma legal, estão sendo proferidas a fim de excluir o valor pago a título de ICMS da base de cálculo da Cofins”. No pedido de liminar, ele pede que seja determinada a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça versando sobre o assunto, até julgamento do mérito da ADC. 

Vista

O pedido de vista foi formulado quando oito ministros já se haviam pronunciado pela possibilidade de análise da ADC pelo STF. As Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT) sustentaram que a ação não poderia ser conhecida, ou seja, deveria ser arquivada. O ministro Marco Aurélio foi o único ministro que se manifestou pelo arquivamento da ação, endossando o argumento das confederações e dos amici curiae (amigos da corte) que, ao lado delas, figuram no pólo passivo da ação.

Segundo eles, a ação proposta pelo governo nada mais é do que uma tentativa de suspender o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, em que a mesma questão está em pauta e na qual seis ministros já se pronunciaram contra a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, e apenas um contra. O julgamento desse processo foi suspenso por um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, em 24 de agosto de 2006. As confederações alegam, também, que o governo não havia comprovado a existência de controvérsia judicial relevante, por ele alegada.

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