LIDIANE LEITE, "PREFEITA OSTENTAÇÃO" DO MARANHÃO, FOI CONDENADA A DEVOLVER 480 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS

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LIDIANE LEITE É CONDENADA A DEVOLVER R$ 480 MIL AOS COFRES PÚBLICOS


A ex-prefeita do município de Bom Jardim Lidiane Leite, que ganhou projeção nacional após a revelação de desvios na verba da merenda escolar da cidade, e ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’, foi condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos.
A condenação em primeira instância foi motivada por licitação fraudulenta de serviços de confecção de fardamento escolar, que teria beneficiado a ex-prefeita. Também foram condenados na mesma ação: Marcos Ferreira e Marcelo Alexandre Ribeiro, bem como a empresa M.A. Ribeiro.
A ação visa à condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa). A ação relata, em síntese, inúmeras ilegalidades do procedimento licitatório registrado como Pregão Presencial nº 022/2013 praticados pela ex-prefeita de Bom Jardim, com os demais demandados, cujo objeto era o fornecimento de fardamento escolar em Bom Jardim.
Ficou comprovado um direcionamento para a empresa vencedora M.A. Silva Ribeiro para o objeto da licitação, no valor total de R$ 480 mil. O Ministério Público destacou que a empresa vencedora possui outro ramo de atividade (comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios). O MP juntou inúmeros documentos, destacando o parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, conforme fatos e fundamentos dispostos na inicial e documentos anexados aos autos.
“A Constituição Federal alude a indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento ao erário. A medida pode ser adotada para evitar o perecimento de bens e, assim, garantir a futura recomposição. Prevista no art. 7º da Lei 8.429/92, evita transtornos na alienação dos bens do requerido, devendo, no entanto, estar alicerçada em indícios inequívocos de responsabilidade e recair em bens necessários e suficientes. Não obstante parte da doutrina entender que tais bens devam ser restringidos àqueles adquiridos no curso do mandato, assim não é o convencimento deste magistrado”, observou o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Bom Jardim.
Fonte: O Imparcial.

PREFEITOS: QUEM DISSE QUE ELES FICAM PRESOS?
Veja se alguma vez prefeito do MA já ficou preso!

Me corrija se algum deles estão presos, cumprindo pena….
Preparamos uma lista com 5 casos policiais recentes que envolveram prefeitos e ex-prefeitos maranhenses.
1. Lidiane Leite, ex prefeita de Bom Jardim
Na época, em 2015, o caso ficou conhecido como “Prefeita Ostentação”. A ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva, foram indiciados pelos desvios de recursos federais destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2013, no montante de R$ 292.324,00), fraude licitatória e associação criminosa. Lidiane chegou a ser presa, mas a prisão preventiva foi revogada ainda em Outubro do mesmo ano.
2. As voltas e reviravoltas em Bacuri (MA)
Na cidade de Bacuri, na baixada maranhense, a rotatividade entre o prefeito eleito José Baldoino da Silva Nery (PP) e o vice Richard Nixon (PMDB) marcou o caso. Desde a eleição em 2012 ambos tem alternando o assento principal da prefeitura e também as manchetes dos jornais.
Nixon foi preso em maio de 2015, com mais cinco pessoas, sob acusação de agiotagem. Ele havia assumido a prefeitura após o prefeito Balduíno ter sido afastado em março por improbidade administrativa. No mesmo ano, José Balduíno reassumiu o cargo em mais uma reviravolta.
3. Denúncia de Estupro em Santa Inês
No ínicio de 2016, o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, foi acusado de estupro. O caso também foi manchete em toda a mídia local, ganhando ainda mais notoriedade devido a prisão do gestor. A Câmara de Vereadores de Santa Inês chegou a se reunir para votar o pedido de afastamento e a cassação do prefeito, mas o total de votos necessários para que isso acontecesse não foi alcançado e Ribamar continua no cargo.
4. 180 dias de afastamento em Anajatuba
Em 2015, Helder Lopes Aragão, então prefeito de Anajatuba, foi afastado graças a uma liminar da juíza Mirella Cezar Freitas, como resultado de uma Ação Civil Pública interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba. A acusação foi de irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio de verbas.
5. Rodada dupla de prisões no dia 24 de Junho
O ex-prefeito de Turilândia e sua esposa foram presos na sexta feira, 24, na residência do casal, em São Luís. No entanto, não foram apenas Domingos “Curió” e Ângela Maria que foram detidos. No mesmo dia, o ex prefeito de Buriti, Luiz Evandro Freitas Costa Mourão.

E NA MESMA CIDADE, OUTRA AFASTADA TAMBÉM POR ROUBALHEIRA!

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 1º de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e com obrigação de fazer contra a prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada. A manifestação, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, foi motivada pela subtração de documentos públicos e portentativas de interferências da prefeita afastada na atual gestão municipal.
Malrinete Gralhada já foi afastada cautelarmente, no mês de outubro, a pedido do Ministério Público do Maranhão, devido a contratações ilícitas, dispensa indevida e direcionamento de licitação, entre outras irregularidades. Na nova ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o afastamento cautelar de Malrinete Gralhada até o fim de seu mandato.
De acordo com o promotor de justiça, a medida tem o objetivo de “evitar embaraços e prejuízos à instrução processual”. Para Fábio Oliveira, se a prefeita voltar ao cargo, poderá continuar a dilapidar o patrimônio público.
Além do afastamento cautelar, o MPMA pede que Malrinete Gralhada devolva todos os documentos ocultados indevidamente, devendo serem entregues, no prazo de 24 horas, ao atual prefeito, sob pena de configuração de crime de desobediência, motivando, ainda, a imputação de pagamento de multa diária.

midiasaoluiz.wordpress.com




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