REFORMA TRIBUTÁRIA-VEM? NÃO VEM? QUANDO? E O QUE ESPERA-SE DELA
Relator da proposta, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) tenta
sensibilizar colegas.
O QUE É:
Reforma tributária é uma reforma político-econômica que visa
à mudança da estrutura legislativa de impostos, taxas e outras contribuições
vigentes em uma nação, de modo que o sistema de tributação se modernize e o
modo de tributação se torne mais igualitária.

COMO É VISTA
E o que se espera dela. Porque na verdade a única coisa em que a grande massa de cidãdãos sabe, é que paga, e tem que pagar de qualquer foprma mesmo sem entender nada sobre impostos e tributos!
OPINIÕES: I
PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
MUITO AQUÉM DA JUSTIÇA SOCIAL
O governo enviou ao Congresso
Nacional a proposta de reforma tributária consubstanciada no âmbito de uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC), com objetivos de simplificar, eliminar
tributos e acabar com a “guerra fiscal” entre os estados. Contudo, o debate
sobre a reforma tributária deveria ser pautado pela retomada dos princípios da
eqüidade, da progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça
fiscal e social, priorizando a redistribuição da renda. As tributações da renda
e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos
projetos de “reformas tributárias” após a Constituição de 1998. Assim, é mais
do que oportuno a recuperação dos princípios constitucionais basilares da
justiça fiscal (eqüidade, capacidade contributiva e progressividade). A
tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da
redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da
República esculpidos na Carta Magna.
A PEC da reforma tributária não
aponta para a construção de um sistema tributário progressivo, pautado pela
tributação da renda e do patrimônio. Os principais pontos da reforma tributária
são:
a) a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), com a extinção
de cinco tributos federais (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS, a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de combustíveis – CIDE e a contribuição social do
salário-educação);
b) a incorporação da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) ao
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
c) a redução gradativa da contribuição dos empregadores para previdência
social, a ser realizada nos anos subseqüentes da reforma, por meio do envio de
um projeto de lei no prazo de até 90 dias da promulgação da PEC;
d) a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviços (ICMS), a ser realizada por meio de lei única nacional e não mais por
27 leis das unidades da federação;
e) a criação de um Fundo de Eqüalização de Receitas (FER) para compensar
eventuais perdas de receita do ICMS por parte dos estados;
f) a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR),
permitindo a coordenação da aplicação dos recursos da política de
desenvolvimento regional.
O principal objetivo da reforma é a simplificação da legislação
tributária tanto por meio da redução das legislações do ICMS, quanto pela
eliminação de tributos, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as
obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de
impostos. Além disso, a cobrança do ICMS no Estado de destino da mercadoria
deverá eliminar a “guerra fiscal”.
A criação do IVA-F vai reduzir
a cumulatividade do sistema tributário. Hoje a CIDE-Combustíveis e parte da
arrecadação da COFINS e da Contribuição do PIS é cobrada diversas vezes sobre
um mesmo produto, isto é, em todas as etapas de produção e circulação da
mercadoria. O IVA-F tributa apenas o valor adicionado em cada estágio da
produção e da distribuição, sendo o valor do tributo podendo ser definido pela
diferença entre o preço de venda do produto e o custo da aquisição, nas
diversas etapas da cadeia produtiva. Em ambos os modelos, o tributo é repassado
ao preço de venda do bem e do serviço sendo pago, portanto, na maioria das
vezes pelo consumidor final.
Nesse sentido, em que
pese importantes avanços para as empresas, com a simplificação do recolhimento
tributário que poderá resultar no aumento da eficiência econômica e da
produtividade, a PEC não modifica a estrutura regressiva do sistema tributário
brasileiro. O que ocorre é a alteração da regulação dos tributos indiretos do
regime cumulativo para a incidência sobre o valor adicionado. Porém, não se
pode esquecer que a principal marca do sistema tributário brasileiro é a sua
enorme regressividade, que permanece sem alterações substanciais na proposta de
reforma tributária.
Para compreender a
regressividade e a progressividade é necessário avaliar as bases de incidência
econômica, que são: a renda, a propriedade, a produção, a circulação e o
consumo de bens e serviços. Conforme a base de incidência, os tributos são
considerados diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem sobre a renda e
o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para
terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para a questão da
progressividade. Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e
serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras,
para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam
pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor
ou vendedor. Como o consumo é proporcionalmente decrescente em relação à renda,
conforme ela aumenta prejudica mais os contribuintes de menor poder aquisitivo.
Com isso, a população de baixa renda suporta uma elevada tributação indireta,
pois mais da metade da arrecadação tributária do país advém de impostos
cobrados sobre o consumo, o que não é alterado pela proposta de reforma
tributária ora apresentada.
Outra implicação
importante da reforma tributária diz respeito ao financiamento da seguridade
social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da educação básica (salário
educação). Os três mais importantes tributos que financiam a seguridade social
no Brasil serão modificados. A COFINS e a CSLL serão extintas e haverá
desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, por meio de
legislação específica, após as mudanças constitucionais. Para a seguridade social passam a ser
destinados 38,8% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR),
produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços
(IVA-F). Esse percentual é equivalente a proporção entre a arrecadação da
COFINS e da CSLL e a receita arrecadada, em 2006, com IR, CSLL, COFINS, PIS,
CIDE, Salário-educação e IPI.
Essa modificação é o
sepultamento da diversidade das bases de financiamento da seguridade social
inscrita no Artigo 195 da Constituição de Federal (CF) de 1988, que ampliou o
financiamento da previdência, saúde e assistência social para além da folha de
salários, incluindo, a receita, o faturamento e lucro. A partir da reforma,
restará inscrito no Art. 195 da CF, como base de financiamento da seguridade
social, a contribuição sobre a folha de salários, a contribuição do trabalhador
para a previdência social e a receita de concursos e prognósticos, sendo que a
contribuição sobre folha de pagamento deverá ser reduzida ao longo dos próximos
anos. Portanto, a idéia de orçamento de seguridade social diversificado em
fontes de financiamentos retroagirá a situação anterior a da CF. Com isso,
haverá perda da exclusividade de recursos para a seguridade social, que poderá
ficar fragilizada em seu financiamento, dependendo de uma partilha do IVA-F e
da arrecadação das contribuições previdenciárias.
Apesar da
insignificante arrecadação dos impostos que têm incidência sobre o patrimônio,
que responderam, por exemplo, em 2007, por apenas 3,3% do montante arrecadado em
tributos, a proposta de reforma tributária silenciou-se sobre o assunto. Convém
lembrar que as 5 mil famílias mais ricas do Brasil têm em patrimônio algo em
torno de 40% do PIB brasileiro.
O Brasil deve buscar um
modelo tributário que assegure a sustentação do Estado e que priorize os
Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs). A
reforma tributária deveria começar pela reafirmação de diversos princípios
tributários já estabelecidos na Constituição brasileira e que nos últimos anos
não vêm sendo observados. O pilar do sistema tributário deve ser o Imposto de
Renda, pois é o mais importante dos impostos diretos, capaz de garantir o
caráter pessoal e a graduação de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte, além da expansão da tributação sobre o patrimônio. O sistema
tributário não pode conceder tratamento privilegiado à renda dos capitalistas,
de forma que todos os rendimentos de pessoa física devam ser feitos
obrigatoriamente na tabela progressiva do IR, que deveria ser ampliada em
números de faixas e alíquotas. A política tributária há de ser, antes de tudo,
um instrumento de distribuição de renda e indutora do desenvolvimento econômico
e social do país.
Por Evilásio Salvador, assessor de Política Fiscal e Orçamentária do
Inesc.
OPINIÃO: II
O ESCOPO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial
As distorções do nosso modelo de tributação são tão grandes, que é
possível fazer mudanças que simultaneamente elevem o potencial de crescimento
da economia e melhorem a distribuição de renda do País.
Simplificadamente, os tributos podem ser agregados em quatro grandes
categorias: tributos sobre o consumo, sobre a renda, sobre a propriedade e
tributos sobre a folha de salários, usualmente vinculados ao financiamento da
Previdência Social.
Consumo. O Brasil possui hoje cinco tributos gerais que incidem
sobre o consumo de bens e serviços – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A
complexidade destes tributos é a principal responsável pelo alto custo
burocrático do pagamento de impostos, bem como pelo elevado grau de litígio
sobre matérias tributárias no País. As distorções resultantes da tributação de
bens e serviços também provocam uma redução relevante da produtividade e do PIB
potencial.
Há um razoável consenso de que a solução para estes problemas passa pela
migração para o modelo internacionalmente estabelecido do imposto sobre o valor
adicionado (IVA). A grande questão é como migrar do sistema atual para um novo
modelo. Uma proposta que busca equacionar esta transição foi desenvolvida pelo
Centro de Cidadania Fiscal e está disponível em www.ccif.com.br.
Renda. O modelo brasileiro de tributação da renda (das pessoas
jurídicas e físicas) apresenta dois problemas principais. Por um lado, devido a
isenções e falhas nos regimes simplificados de tributação, parte importante dos
rendimentos das pessoas de alta renda do País não é adequadamente tributada. Em
segundo lugar, em um contexto de disputa tributária mundial, o modelo de
tributação das empresas no Brasil reduz a competitividade do País como polo de
investimentos.
No caso da tributação da renda, ao contrário dos tributos sobre bens e
serviços, não é necessária uma revolução. Mas é preciso um ajuste que corrija
os problemas existentes. Simplificadamente, precisamos migrar para um modelo
que onere menos a atividade empresarial, mas que feche as brechas que permitem
que pessoas ricas paguem pouco imposto.
Folha. O Brasil tributa excessivamente a folha de salários, o que
desestimula o emprego formal dos trabalhadores tanto de baixa renda quanto de
alta renda (neste caso, por conta do processo de “pejotização”).
A solução para estes problemas – descrita em maior detalhe em minhas
colunas de 9 e 23 de janeiro – passa pela redução da carga sobre a folha de
salários, através de três medidas. Em primeiro lugar, pela criação de um
benefício não contributivo universal para idosos, reduzindo-se fortemente a
tributação de todos os salários até o valor deste benefício. Em segundo lugar,
pela eliminação da contribuição patronal sobre folha acima do teto dos
benefícios previdenciários. Em terceiro lugar, pela eliminação da incidência
sobre a folha de contribuições não previdenciárias, como as destinadas ao
Sistema S e ao Salário-Educação.
Tais medidas implicariam uma renúncia relevante de receita que precisaria
ser compensada pela elevação de outros tributos, preferencialmente sobre a
renda das pessoas físicas e sobre a propriedade.
Propriedade. No caso dos impostos brasileiros sobre a propriedade e
a transferência de patrimônio, há espaço para alguns ajustes pontuais. O mais
importante seria a elevação da alíquota máxima do imposto sobre heranças e
doações, hoje de apenas 8%. Outra mudança positiva seria a revisão da
legislação do ITR, tributo que hoje arrecada muito pouco.
Regimes simplificados. Por fim, a simplificação dos tributos sobre o
consumo, a renda e a folha permitiria uma ampla revisão dos regimes
simplificados de tributação (Simples e Lucro Presumido), que, embora
importantes, hoje geram distorções distributivas e alocativas relevantes.
Bernard Appy *, O Estado de S.Paulo
* Diretor do Centro de Cidadania Fiscal
OPINIÃO: III
VOCÊ REALMENTE SABE O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?
ENTENDA TUDO O QUE
VOCÊ PRECISA AGORA!
Passamos por um
momento delicado no Brasil. Não há um dia em que não se escute a palavra
“crise”. E ela tem várias facetas: política, moral, econômica e até hídrica!
Nesse contexto, a reforma tributária surge, mais do que nunca, como uma
necessidade para o país.
E não faltam razões
para isso: além do caos tributário que qualquer empresário ou gestor tanto
conhece, o contexto da(s) crise(s) prejudica ainda mais o crescimento
econômico. Assim, se o índice de fechamento das empresas era alto, causado
exatamente pelo excesso de tributos e obrigações tributárias (e trabalhistas
também), nesse cenário o número tende a ser ainda maior.
É aí que refloresce a
discussão ao redor da reforma tributária, que, de um modo ou de outro, sempre
esteve presente, desde a construção das bases do nosso sistema tributário em
1965.
É que a reforma é um
importante instrumento para que a justiça e o equilíbrio social sejam
restabelecidos e o crescimento econômico impulsionado, desde que tenha por
princípio a racionalização do sistema e a redistribuição da renda.
Isso acaba tornando o
sistema progressivo (onerando a renda em faixas diferentes de alíquotas que
aumentam de acordo com o valor dos rendimentos recebidos), não regressivo
(onerando excessivamente o consumo) e neutro (interferindo menos nas relações
comerciais).
Pelo nosso congresso,
já passaram inúmeros projetos de reforma tributária. Nenhum deles, como é
sabido, vingou. Isso porque são muitos interesses em jogo. Em uma matéria tão
complexa como a reforma tributária, não se pode ser ingênuo e analisar as
questões apenas sob a perspectiva de quem paga.
O Estado também
precisa se preocupar em ter arrecadação o suficiente para arcar com seus
custos, que são a prestação de serviços essenciais para sua população, como
educação, saúde, segurança, infraestrutura básica etc.
O que é uma reforma
tributária?
A reforma tributária é
um conjunto de ações legislativas que visam à reforma da constituição, berço do
sistema tributário brasileiro, por meio de PEC’s — Propostas de Emenda à
Constituição. Isso porque, no sistema brasileiro, toda a base do direito tributário
está na constituição, exatamente para lhe conferir a importância que merece,
garantindo direitos fundamentais do contribuinte.

O objetivo fundamental
de uma reforma deve ser uma mudança significativa nas bases do nosso sistema,
tornando-o mais justo, menos regressivo, mais progressivo e, especialmente,
mais neutro. Cada uma dessas características será melhor explicada no tópico a
seguir, quando tratarmos dos principais pontos de mudança.
Uma importante
diferenciação que todos devem ter em mente é que as mudanças que o governo vem
fazendo, por meio de medidas provisórias e leis ordinárias, não se constituem
como reforma tributária. O que tem feito, ao contrário, são “pacotes” de
medidas tributárias que, muito pelo contrário, apenas tornam o sistema mais complexo
e distorcido.
Primeiro, porque não
levam em consideração o todo, de modo que as medidas criam contradições
internas dificílimas de conciliar, até para os mais conceituados advogados e
contadores!
Segundo, porque
possuem um único e exclusivo objetivo: arrecadar. Assim, jogam nas costas do
cidadão o peso da má administração pública, tornando quase impossível o
cumprimento de suas obrigações, que são claramente incompatíveis com seu bolso,
especialmente em uma época de retração econômica. Isso definitivamente não é
reforma! Isso é o que a reforma precisa combater!
Quer alguns exemplos?
Aumentos de alíquotas do IPI e do ICMS, fim das isenções do IR para os serviços
turísticos prestados no exterior, aumento do IR sobre o ganho de capital na
venda de imóveis, alterações da sistemática do ICMS ou
do retorno da CPMF. São muitos!
Que fique bem claro,
portanto, que isso não é reforma, mas medidas que o governo toma com intuito
exclusivamente arrecadatório e que em nada visam a melhoria do sistema
tributário. Pelo contrário, só o deixam mais complexo, contraditório e mais
gravoso para as empresas e cidadãos.
Ajuste fiscal também
não se confunde com reforma tributária. É que quando falamos de ajuste fiscal,
estamos falando de algo mais amplo, que engloba também a racionalização dos
gastos do governo, ou seja, cortes orçamentários. Assim, uma reforma pode fazer
parte do ajuste fiscal, mas com ele não se confunde, já que depende também da
otimização das despesas do Estado. O Brasil precisa dos dois!
Qual a necessidade de
uma reforma tributária no cenário econômico atual?
A essa altura, já deu
para perceber a importância de uma reforma tributária, não é mesmo?
Especialmente em tempos de crise.
Não é de hoje que o
contribuinte brasileiro vê com perplexidade e insatisfação o sistema tributário
em vigor. A sua complexidade é tamanha, que é simplesmente impossível para o
cidadão comum saber exatamente como ele funciona: não há transparência e, muito
menos, segurança jurídica. Há, sim, muita insegurança no cumprimento de
obrigações, já que é muito difícil compreender tudo o que precisa ser feito, e
as regras mudam constantemente.
Assim, mesmo que
investindo pesado em tecnologia e se cercando de bons profissionais, não há
garantia de que as inúmeras obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente,
já que se corre o risco de serem modificadas em pouco tempo.
Mais alguns exemplos?
Começamos com as mais novas obrigações criadas, como a e-Financeira, a e-Sociala DMED, a RAIS, isso sem contar
as já conhecidas declarações de informações fiscais da própria empresa, sejam
elas simplificadas, para as empresas do SIMPLES, ou mais
complexas, utilizando todos os recursos do SPED, além da
detalhadíssima DCTF,
entre inúmeras outras.
E não bastasse tudo
isso, é preocupante pensar que um tributo como o ICMS, que incide sobre a
circulação de mercadorias ao redor de todo o (imenso) território nacional
possui uma legislação diferente para cada Estado.
Isso, sem contar que
sobre essa circulação ainda tem o IPI, o PIS e a COFINS, esses dois últimos,
uma distorção na sistemática de arrecadação, já que misturam características de
tributos sobre o consumo e sobre a renda. Imagine como todos esses tributos
pesam para as empresas, principalmente para as pequenas e médias.
Assim, é de se ter em
mente que uma reforma que tenha por base a simplificação da legislação
tributária, tanto por meio da redução e unificação das legislações do ICMS e do
IPI e da eliminação do PIS e da COFINS, trará maior racionalidade econômica. O
mesmo se espera da redução das obrigações acessórias das empresas, gerando
diminuição dos custos de apuração e recolhimento de impostos.
Outra esperança é de
que essa cobrança unificada acabe com a tão prejudicial “guerra fiscal” entre
os Estados. É que a possibilidade de cada Estado criar suas regras, permite que
sejam criados subsídios e isenções para atrair empresas e investimentos para
seu território.
Nesse ponto, quem
perde mais é o próprio Estado, que institui esses benefícios. Isso porque atrai
empresas apenas durante o período em que os benefícios são concedidos, e acabam
sem as contrapartidas, como a geração de emprego e o investimento em seu
território.
É perceptível,
portanto, que precisamos de um sistema tributário que também leve em
consideração práticas de concorrência desleal entre os Estados e que garantam a
cada um a repartição de receitas necessárias a seu desenvolvimento econômico.
Além disso, a
distribuição da carga tributária é completamente desigual entre os contribuintes.
Isso porque há muita carga sobre o consumo e pouca sobre o patrimônio e a
renda, além de muitos subsídios e isenções que beneficiam a parcela mais
abonada da população, aumentando ainda mais a disparidade social.
E o cenário fica ainda
mais alarmante em tempos de crise econômica. Se pagar uma carga tributária
excessiva e cujo cumprimento ainda exige gastos enormes com tecnologia e
pessoal especializado, imagina em tempos que o dinheiro está escasso? Agora
acrescente a essa fórmula o fato de que o próprio governo tem arrecadado
cada vez menos, o que o impulsiona a aumentar ainda mais a carga
tributária, gerando um ciclo sem fim?
É por isso que uma
reforma, nestas circunstancias, fica ainda mais imprescindível. É que ela
carrega consigo a capacidade de quebrar esse ciclo. Vamos explicar: um
economista norte americano chamado Arthur Laffer comprovou que, se em um
momento de carga tributária excessiva um Estado abaixá-la, e a tornar mais
racional e flexível, ele aumentará sua arrecadação.
Mas como pode isso?
Simples. Essa ação permite que mais pessoas (que estavam na informalidade ou
sonegando por falta de recursos para pagar os impostos), passem a pagar os
tributos. Então veja como a reforma pode ajudar tanto o cidadão como o Estado!
Quais são os pontos
mais importantes de uma reforma?
Vamos, então, partir
para a objetividade? Já sabemos que a reforma é mais que necessária, é imperiosa.
Mas quais são as soluções práticas que devem ser implementadas? Muito se
discute no meio jurídico e econômico sobre o que deve ser feito, e inúmeras são
as propostas. Mostramos a seguir, as mais aceitas e debatidas.
1. É preciso tributar
mais a renda e o patrimônio e menos o consumo: justiça tributária
Como apontamos, é um
dado que a maior parte da tributação incide sobre o consumo e os salários, e
não sobre o patrimônio e a renda do capital. Basta observar os números. O
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário — IBPT, fez um “Estudo sobre
carga tributária / PIB x IDH”, em 2011, pelo qual demonstraram que, no Brasil,
55,74% das receitas de arrecadação de tributos vieram do consumo e 15,64% da
renda do trabalho. Ainda hoje esses dados valem, já que a sistemática não foi
alterada desde então.
Se compararmos com
outros países, fica mais fácil perceber esta distorção. De acordo com aquele
mesmo estudo, nos países da União Europeia, o conjunto dessas duas fontes de
arrecadação equivale a 33%, enquanto no Brasil as duas fontes somam 71,38%.
A questão é que a
grande incidência de impostos sobre o consumo, embutidos nos preços dos bens e
dos serviços, faz com que pobres e ricos paguem os mesmos valores, tornando
nosso sistema regressivo e contrariando a capacidade contributiva do cidadão.
Ser regressivo significa que a carga tributária é mais pesada para os menos
privilegiados, desfavorecendo a distribuição de rendas e acirrando as
desigualdades econômicas.
Além disso, as
alíquotas de imposto sobre os salários são díspares. Para que o sistema seja
progressivo, ou seja, recaia maior carga para os que possuam maior riqueza, de
modo a promover justiça tributária, seria preciso rever as alíquotas para
pagamento do imposto de renda da pessoa física.
Hoje, só quem ganha
abaixo de R$ 1.903,98 está isento. É irrisório e não representa o poder de
compra da moeda e não acompanha a inflação. Isso, sem contar que é extremamente
baixo o valor a partir do qual todos pagarão a alíquota de 27,5% de imposto de
renda. A verdade é que o atual limite de R$ 4.664,68 decididamente não deveria
ter a mesma alíquota de uma pessoa que ganha mais de R$20.000,00 por mês.
Assim, além de
diminuir a carga sobre o consumo, seria necessário rever a tabela do imposto de
renda, criando mais faixas, mais condizentes com o poder de compra da moeda e
que demonstre mais a realidade econômica e desigual do país.
2. É preciso
racionalizar e sistematizar a tributação sobre consumo no Brasil: neutralidade
tributária
Talvez esse seja um
dos pontos mais críticos da reforma tributária, pois toca no interesse dos
Estados e da União, enfrentando barreiras na forma de estado brasileira: o
federalismo.
Nesse caso, a ideia
seria unificar o ICMS, o IPI e acabar com o PIS e a COFINS. Essas últimas,
grandes causadoras da complexidade do sistema, deveriam ser eliminadas e
substituídas por imposto de renda, como feito em outros países.
Mas do que se tentou
até agora, nada prosperou. Especialistas dizem, inclusive, que a maioria das
tentativas foi ingênua, como é o exemplo das PECs nº 175/1995 e 41/2003, que
pretenderam criar um tributo único sobre o valor agregado das mercadorias — um
IVA nacional totalmente não cumulativo, de modo a gerar créditos ao longo da
cadeia até que recaia somente sobre o consumidor final.
A questão é que um IVA
nacional iria requerer uma redistribuição de competências, com a União
legislando e os Estados apenas administrando o tributo e participando do
produto da arrecadação. A União e os Estados ainda compartilhariam o julgamento
dos processos decorrentes de sua aplicação.
Outras medidas
radicais seriam ainda necessárias, como proibir isenções e outras renúncias
fiscais para se obter neutralidade do tributo, de modo a não interferir na
livre concorrência das empresas, além de acabar com a guerra fiscal. A base de
cálculo e a alíquota também deveriam favorecer a equidade entre os Estados.
Mas é de se imaginar
como os Estados temem em perder autonomia e depender apenas do repasse ou de
uma legislação desfavorável por parte da União. Mas quaisquer propostas de
reforma tributária implicam, indiretamente, em mudanças no valor dos recursos
repartidos entre os demais entes por meio das transferências. Essa a razão pela
qual quase nenhuma proposta foi aprovada até hoje.
Foi o caso, também, da
mais recente PEC nº 233/2008, que pretendeu eliminar vários tributos em troca
de um IVA Federal e alterar o ICMS. Antevendo a discussão financeira, a PEC
propunha um Fundo de Equalização de Riquezas para compensar as perdas,
principalmente dos Estados.
Mas diante da
complexidade do nosso sistema, não há como ter confiança na precisão da
mensuração das perdas a serem administradas por esse fundo. O resultado foi a
derrubada da PEC.
E ENQUANTO A REFORMA NÃO VEM...
Não podemos esquecer,
ainda, que todos os entes federativos têm todas as suas receitas tributárias já
atreladas, em maior ou menor grau, a despesas públicas. O orçamento engessado é
outro dos motivos pelo qual as reformas não vão adiante.
Mas a realidade é que
qualquer reforma implica em algum ente federativo perder e outro ganhar na
repartição das receitas. Assim, é necessário que os interesses políticos sejam
sopesados em prol do desenvolvimento econômico futuro. Assim, as perdas de
agora, podem resultar no ganho do futuro, desde que seja tudo bem planejado e
existam concessões.
3. É preciso diminuir
o número de obrigações tributárias: transparência e desenvolvimento econômico
Essa situação é das
mais relevantes para empresários e empreendedores. Como já mencionado neste
artigo, quem convive diariamente com a rotina de uma empresa, mesmo aquelas
menores, adeptas do SIMPLES, sabe o custo que é despendido com o cumprimento de
obrigações acessórias.
Mas é interessante
notar que talvez aqui seja o único ponto que já tem tido avanços no nosso
sistema tributário. Quem acompanha, sabe que a Receita Federal tem caminhado
cada vez mais para a informatização completa de seus sistemas, inclusive
exigindo do contribuinte que preste suas informações por meio eletrônico e
acabando com as informações em formulários, ainda que eletrônicos.
Tudo bem que a forma
como tem caminhado pode inicialmente trazer mais custos, pois aumenta o número
de obrigações. Mas as declarações eletrônicas unificadas têm, aos poucos,
substituído as mais arcaicas, que eram preenchidas por meio de inúmeros
programas geradores disponibilizados pela Receita Federal.
Assim, é uma
recomendação importante que o contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica,
caminhe de acordo com o fluxo tecnológico. Isso significa, entre outras
medidas, adquirir seu certificado digital. Portanto, é interessante que busque
empresas confiáveis e credenciadas para emissão de certificados digitais
ICP-Brasil, e providenciem o seu. A VALID Certificadora é uma
dessas empresas e seus preços variam a partir de R$ 149,00 (e-CPF) para Pessoa
Física a R$ 224,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
Muito precisa ser
modificado ainda, já que a criação de novas declarações, com o intuito de
aumentar o número de informações cruzáveis no sistema da receita, tem trazido
mais trabalho para as empresas. Mas a expectativa é que o sistema seja
racionalizado e, consequentemente, diminua-se no futuro o custo com o
cumprimento dessas obrigações.
À espera de um
milagre?
Este é um tema muito
complexo, seja pela questão da técnica tributária, seja pelos entraves
políticos que sua implementação enfrenta. A reforma tributária é como o
protagonista do filme que inspirou nosso intertítulo: está presa, porque parece
uma ameaça à autonomia financeira dos Estados, ou porque pode cometer
atrocidades para a arrecadação com tributos. Mas é um gigante que carrega
consigo um possível milagre: o combate à crise e retomada do crescimento e
desenvolvimento econômico.
O cenário econômico
tem passado por mudanças significativas nos últimos anos, como aquelas
relativas à integração entre mercados, e o sistema tributário deve atuar em
consonância com a realidade atual. Uma vez implementada de forma satisfatória,
a reforma tributária otimizaria a administração dos impostos e traria uma
redução da carga tributária
É preciso ter em mente
que, no contexto de uma reforma, sempre alguém pagará mais (seja o indivíduo
mais abonado, ou os Estados que podem perder autonomia financeira) e isso deve
ser levado em conta.
Como já foi informado
no começo deste post, quando tratamos de uma matéria tão complexa como a reforma
tributária, não se pode ser ingênuo e analisar as questões apenas sob a
perspectiva do contribuinte. O Estado também precisa se preocupar em ter
arrecadação o suficiente para arcar com seus custos, mas a reforma também pode
ser a solução para esses problemas, como nos mostrou Laffer.
Assim, é preciso se
afastar dos interesses meramente políticos e colocarmos a discussão de maneira
ampla na sociedade, contrabalançando interesses a fim de se chegar a um
resultado que beneficie o maior número de pessoas. É que, no final das contas,
todos podem sair ganhando, seja pela melhoria da condição da população, seja
pela maior arrecadação estatal e impulsionamento do desenvolvimento econômico.
Assim, a esperança é
de que a crise econômica leve a mudanças políticas e que a discussão da reforma
tributária seja mesmo retomada, como tem sido anunciado nos últimos
dias. O resultado dessa retomada só pode ser positivo, e traz de volta a
esperança de que o Brasil avance e torne o sistema mais simples, mais justo e
menos desigual.
E aí? Deu para ter uma
ideia melhor do que é uma reforma tributária e como ela pode afetar sua vida?
Comente no post e nos dê sua opinião sobre esse tema que, agora mais do que
nunca, precisa ser debatido por toda a população!
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