REFORMA TRIBUTÁRIA-VEM? NÃO VEM? QUANDO? E O QUE ESPERA-SE DELA

07:54 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments


REFORMA TRIBUTÁRIA:O QUE É E O QUE SE ESPERA DELA.
 Relator da proposta da reforma tributária na Câmara, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) aproveita o tumulto ocasionado pela greve dos caminhoneiros e a reclamação sobre os impostos para sensibilizar os colegas a votar seu projeto o quanto antes. Hauly acredita que sua proposta é suprapartidária e, por isso, tende a sofrer menos críticas dos diferentes pré-candidatos ao Palácio do Planalto e aos governos estaduais.
Relator da proposta, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) tenta sensibilizar colegas.
O QUE É:
Reforma tributária é uma reforma político-econômica que visa à mudança da estrutura legislativa de impostos, taxas e outras contribuições vigentes em uma nação, de modo que o sistema de tributação se modernize e o modo de tributação se torne mais igualitária.

COMO É VISTA

 E o que se espera dela. Porque na verdade a única coisa em que a grande massa de cidãdãos sabe, é que paga, e  tem que pagar de qualquer foprma mesmo sem entender nada sobre impostos e tributos!

OPINIÕES: I



PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA MUITO AQUÉM DA JUSTIÇA SOCIAL

  O governo enviou ao Congresso Nacional a proposta de reforma tributária consubstanciada no âmbito de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), com objetivos de simplificar, eliminar tributos e acabar com a “guerra fiscal” entre os estados. Contudo, o debate sobre a reforma tributária deveria ser pautado pela retomada dos princípios da eqüidade, da progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição da renda. As tributações da renda e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de “reformas tributárias” após a Constituição de 1998. Assim, é mais do que oportuno a recuperação dos princípios constitucionais basilares da justiça fiscal (eqüidade, capacidade contributiva e progressividade). A tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da República esculpidos na Carta Magna.
            A PEC da reforma tributária não aponta para a construção de um sistema tributário progressivo, pautado pela tributação da renda e do patrimônio. Os principais pontos da reforma tributária são:
a) a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), com a extinção de cinco tributos federais (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis – CIDE e a contribuição social do salário-educação);

b) a incorporação da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

c) a redução gradativa da contribuição dos empregadores para previdência social, a ser realizada nos anos subseqüentes da reforma, por meio do envio de um projeto de lei no prazo de até 90 dias da promulgação da PEC;

d) a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), a ser realizada por meio de lei única nacional e não mais por 27 leis das unidades da federação;

e) a criação de um Fundo de Eqüalização de Receitas (FER) para compensar eventuais perdas de receita do ICMS por parte dos estados;

f) a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), permitindo a coordenação da aplicação dos recursos da política de desenvolvimento regional.
O principal objetivo da reforma é a simplificação da legislação tributária tanto por meio da redução das legislações do ICMS, quanto pela eliminação de tributos, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de impostos. Além disso, a cobrança do ICMS no Estado de destino da mercadoria deverá eliminar a “guerra fiscal”.
     A criação do IVA-F vai reduzir a cumulatividade do sistema tributário. Hoje a CIDE-Combustíveis e parte da arrecadação da COFINS e da Contribuição do PIS é cobrada diversas vezes sobre um mesmo produto, isto é, em todas as etapas de produção e circulação da mercadoria. O IVA-F tributa apenas o valor adicionado em cada estágio da produção e da distribuição, sendo o valor do tributo podendo ser definido pela diferença entre o preço de venda do produto e o custo da aquisição, nas diversas etapas da cadeia produtiva. Em ambos os modelos, o tributo é repassado ao preço de venda do bem e do serviço sendo pago, portanto, na maioria das vezes pelo consumidor final.

            Nesse sentido, em que pese importantes avanços para as empresas, com a simplificação do recolhimento tributário que poderá resultar no aumento da eficiência econômica e da produtividade, a PEC não modifica a estrutura regressiva do sistema tributário brasileiro. O que ocorre é a alteração da regulação dos tributos indiretos do regime cumulativo para a incidência sobre o valor adicionado. Porém, não se pode esquecer que a principal marca do sistema tributário brasileiro é a sua enorme regressividade, que permanece sem alterações substanciais na proposta de reforma tributária.

            Para compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar as bases de incidência econômica, que são: a renda, a propriedade, a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para a questão da progressividade. Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor ou vendedor. Como o consumo é proporcionalmente decrescente em relação à renda, conforme ela aumenta prejudica mais os contribuintes de menor poder aquisitivo. Com isso, a população de baixa renda suporta uma elevada tributação indireta, pois mais da metade da arrecadação tributária do país advém de impostos cobrados sobre o consumo, o que não é alterado pela proposta de reforma tributária ora apresentada.

            Outra implicação importante da reforma tributária diz respeito ao financiamento da seguridade social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da educação básica (salário educação). Os três mais importantes tributos que financiam a seguridade social no Brasil serão modificados. A COFINS e a CSLL serão extintas e haverá desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, por meio de legislação específica, após as mudanças constitucionais.  Para a seguridade social passam a ser destinados 38,8% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços (IVA-F). Esse percentual é equivalente a proporção entre a arrecadação da COFINS e da CSLL e a receita arrecadada, em 2006, com IR, CSLL, COFINS, PIS, CIDE, Salário-educação e IPI.



  Essa modificação é o sepultamento da diversidade das bases de financiamento da seguridade social inscrita no Artigo 195 da Constituição de Federal (CF) de 1988, que ampliou o financiamento da previdência, saúde e assistência social para além da folha de salários, incluindo, a receita, o faturamento e lucro. A partir da reforma, restará inscrito no Art. 195 da CF, como base de financiamento da seguridade social, a contribuição sobre a folha de salários, a contribuição do trabalhador para a previdência social e a receita de concursos e prognósticos, sendo que a contribuição sobre folha de pagamento deverá ser reduzida ao longo dos próximos anos. Portanto, a idéia de orçamento de seguridade social diversificado em fontes de financiamentos retroagirá a situação anterior a da CF. Com isso, haverá perda da exclusividade de recursos para a seguridade social, que poderá ficar fragilizada em seu financiamento, dependendo de uma partilha do IVA-F e da arrecadação das contribuições previdenciárias.

            Apesar da insignificante arrecadação dos impostos que têm incidência sobre o patrimônio, que responderam, por exemplo, em 2007, por apenas 3,3% do montante arrecadado em tributos, a proposta de reforma tributária silenciou-se sobre o assunto. Convém lembrar que as 5 mil famílias mais ricas do Brasil têm em patrimônio algo em torno de 40% do PIB brasileiro.

            O Brasil deve buscar um modelo tributário que assegure a sustentação do Estado e que priorize os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs). A reforma tributária deveria começar pela reafirmação de diversos princípios tributários já estabelecidos na Constituição brasileira e que nos últimos anos não vêm sendo observados. O pilar do sistema tributário deve ser o Imposto de Renda, pois é o mais importante dos impostos diretos, capaz de garantir o caráter pessoal e a graduação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, além da expansão da tributação sobre o patrimônio. O sistema tributário não pode conceder tratamento privilegiado à renda dos capitalistas, de forma que todos os rendimentos de pessoa física devam ser feitos obrigatoriamente na tabela progressiva do IR, que deveria ser ampliada em números de faixas e alíquotas. A política tributária há de ser, antes de tudo, um instrumento de distribuição de renda e indutora do desenvolvimento econômico e social do país.
Por Evilásio Salvador, assessor de Política Fiscal e Orçamentária do Inesc.

OPINIÃO: II
O ESCOPO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial
As distorções do nosso modelo de tributação são tão grandes, que é possível fazer mudanças que simultaneamente elevem o potencial de crescimento da economia e melhorem a distribuição de renda do País.
Simplificadamente, os tributos podem ser agregados em quatro grandes categorias: tributos sobre o consumo, sobre a renda, sobre a propriedade e tributos sobre a folha de salários, usualmente vinculados ao financiamento da Previdência Social.
Consumo. O Brasil possui hoje cinco tributos gerais que incidem sobre o consumo de bens e serviços – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A complexidade destes tributos é a principal responsável pelo alto custo burocrático do pagamento de impostos, bem como pelo elevado grau de litígio sobre matérias tributárias no País. As distorções resultantes da tributação de bens e serviços também provocam uma redução relevante da produtividade e do PIB potencial.
Há um razoável consenso de que a solução para estes problemas passa pela migração para o modelo internacionalmente estabelecido do imposto sobre o valor adicionado (IVA). A grande questão é como migrar do sistema atual para um novo modelo. Uma proposta que busca equacionar esta transição foi desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal e está disponível em www.ccif.com.br.
Renda. O modelo brasileiro de tributação da renda (das pessoas jurídicas e físicas) apresenta dois problemas principais. Por um lado, devido a isenções e falhas nos regimes simplificados de tributação, parte importante dos rendimentos das pessoas de alta renda do País não é adequadamente tributada. Em segundo lugar, em um contexto de disputa tributária mundial, o modelo de tributação das empresas no Brasil reduz a competitividade do País como polo de investimentos.
No caso da tributação da renda, ao contrário dos tributos sobre bens e serviços, não é necessária uma revolução. Mas é preciso um ajuste que corrija os problemas existentes. Simplificadamente, precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial, mas que feche as brechas que permitem que pessoas ricas paguem pouco imposto.
Folha. O Brasil tributa excessivamente a folha de salários, o que desestimula o emprego formal dos trabalhadores tanto de baixa renda quanto de alta renda (neste caso, por conta do processo de “pejotização”).
A solução para estes problemas – descrita em maior detalhe em minhas colunas de 9 e 23 de janeiro – passa pela redução da carga sobre a folha de salários, através de três medidas. Em primeiro lugar, pela criação de um benefício não contributivo universal para idosos, reduzindo-se fortemente a tributação de todos os salários até o valor deste benefício. Em segundo lugar, pela eliminação da contribuição patronal sobre folha acima do teto dos benefícios previdenciários. Em terceiro lugar, pela eliminação da incidência sobre a folha de contribuições não previdenciárias, como as destinadas ao Sistema S e ao Salário-Educação.
Tais medidas implicariam uma renúncia relevante de receita que precisaria ser compensada pela elevação de outros tributos, preferencialmente sobre a renda das pessoas físicas e sobre a propriedade.
Propriedade. No caso dos impostos brasileiros sobre a propriedade e a transferência de patrimônio, há espaço para alguns ajustes pontuais. O mais importante seria a elevação da alíquota máxima do imposto sobre heranças e doações, hoje de apenas 8%. Outra mudança positiva seria a revisão da legislação do ITR, tributo que hoje arrecada muito pouco.
Regimes simplificados. Por fim, a simplificação dos tributos sobre o consumo, a renda e a folha permitiria uma ampla revisão dos regimes simplificados de tributação (Simples e Lucro Presumido), que, embora importantes, hoje geram distorções distributivas e alocativas relevantes.
Bernard Appy *, O Estado de S.Paulo
* Diretor do Centro de Cidadania Fiscal

OPINIÃO: III
VOCÊ REALMENTE SABE O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

ENTENDA TUDO O QUE VOCÊ PRECISA AGORA!
Passamos por um momento delicado no Brasil. Não há um dia em que não se escute a palavra “crise”. E ela tem várias facetas: política, moral, econômica e até hídrica! Nesse contexto, a reforma tributária surge, mais do que nunca, como uma necessidade para o país.
E não faltam razões para isso: além do caos tributário que qualquer empresário ou gestor tanto conhece, o contexto da(s) crise(s) prejudica ainda mais o crescimento econômico. Assim, se o índice de fechamento das empresas era alto, causado exatamente pelo excesso de tributos e obrigações tributárias (e trabalhistas também), nesse cenário o número tende a ser ainda maior.
É aí que refloresce a discussão ao redor da reforma tributária, que, de um modo ou de outro, sempre esteve presente, desde a construção das bases do nosso sistema tributário em 1965.
É que a reforma é um importante instrumento para que a justiça e o equilíbrio social sejam restabelecidos e o crescimento econômico impulsionado, desde que tenha por princípio a racionalização do sistema e a redistribuição da renda.
Isso acaba tornando o sistema progressivo (onerando a renda em faixas diferentes de alíquotas que aumentam de acordo com o valor dos rendimentos recebidos), não regressivo (onerando excessivamente o consumo) e neutro (interferindo menos nas relações comerciais).
Pelo nosso congresso, já passaram inúmeros projetos de reforma tributária. Nenhum deles, como é sabido, vingou. Isso porque são muitos interesses em jogo. Em uma matéria tão complexa como a reforma tributária, não se pode ser ingênuo e analisar as questões apenas sob a perspectiva de quem paga.
O Estado também precisa se preocupar em ter arrecadação o suficiente para arcar com seus custos, que são a prestação de serviços essenciais para sua população, como educação, saúde, segurança, infraestrutura básica etc.
O que é uma reforma tributária?
A reforma tributária é um conjunto de ações legislativas que visam à reforma da constituição, berço do sistema tributário brasileiro, por meio de PEC’s — Propostas de Emenda à Constituição. Isso porque, no sistema brasileiro, toda a base do direito tributário está na constituição, exatamente para lhe conferir a importância que merece, garantindo direitos fundamentais do contribuinte.

O objetivo fundamental de uma reforma deve ser uma mudança significativa nas bases do nosso sistema, tornando-o mais justo, menos regressivo, mais progressivo e, especialmente, mais neutro. Cada uma dessas características será melhor explicada no tópico a seguir, quando tratarmos dos principais pontos de mudança.
Uma importante diferenciação que todos devem ter em mente é que as mudanças que o governo vem fazendo, por meio de medidas provisórias e leis ordinárias, não se constituem como reforma tributária. O que tem feito, ao contrário, são “pacotes” de medidas tributárias que, muito pelo contrário, apenas tornam o sistema mais complexo e distorcido.
Primeiro, porque não levam em consideração o todo, de modo que as medidas criam contradições internas dificílimas de conciliar, até para os mais conceituados advogados e contadores!
Segundo, porque possuem um único e exclusivo objetivo: arrecadar. Assim, jogam nas costas do cidadão o peso da má administração pública, tornando quase impossível o cumprimento de suas obrigações, que são claramente incompatíveis com seu bolso, especialmente em uma época de retração econômica. Isso definitivamente não é reforma! Isso é o que a reforma precisa combater!
Quer alguns exemplos? Aumentos de alíquotas do IPI e do ICMS, fim das isenções do IR para os serviços turísticos prestados no exterior, aumento do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis, alterações da sistemática do ICMS ou do retorno da CPMF. São muitos!
Que fique bem claro, portanto, que isso não é reforma, mas medidas que o governo toma com intuito exclusivamente arrecadatório e que em nada visam a melhoria do sistema tributário. Pelo contrário, só o deixam mais complexo, contraditório e mais gravoso para as empresas e cidadãos.
Ajuste fiscal também não se confunde com reforma tributária. É que quando falamos de ajuste fiscal, estamos falando de algo mais amplo, que engloba também a racionalização dos gastos do governo, ou seja, cortes orçamentários. Assim, uma reforma pode fazer parte do ajuste fiscal, mas com ele não se confunde, já que depende também da otimização das despesas do Estado. O Brasil precisa dos dois!
Qual a necessidade de uma reforma tributária no cenário econômico atual?
A essa altura, já deu para perceber a importância de uma reforma tributária, não é mesmo? Especialmente em tempos de crise.
Não é de hoje que o contribuinte brasileiro vê com perplexidade e insatisfação o sistema tributário em vigor. A sua complexidade é tamanha, que é simplesmente impossível para o cidadão comum saber exatamente como ele funciona: não há transparência e, muito menos, segurança jurídica. Há, sim, muita insegurança no cumprimento de obrigações, já que é muito difícil compreender tudo o que precisa ser feito, e as regras mudam constantemente.
Assim, mesmo que investindo pesado em tecnologia e se cercando de bons profissionais, não há garantia de que as inúmeras obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente, já que se corre o risco de serem modificadas em pouco tempo.
Mais alguns exemplos? Começamos com as mais novas obrigações criadas, como a e-Financeira, a e-SocialDMED, a RAIS, isso sem contar as já conhecidas declarações de informações fiscais da própria empresa, sejam elas simplificadas, para as empresas do SIMPLES, ou mais complexas, utilizando todos os recursos do SPED, além da detalhadíssima DCTF, entre inúmeras outras.
E não bastasse tudo isso, é preocupante pensar que um tributo como o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias ao redor de todo o (imenso) território nacional possui uma legislação diferente para cada Estado.
Isso, sem contar que sobre essa circulação ainda tem o IPI, o PIS e a COFINS, esses dois últimos, uma distorção na sistemática de arrecadação, já que misturam características de tributos sobre o consumo e sobre a renda. Imagine como todos esses tributos pesam para as empresas, principalmente para as pequenas e médias.
Assim, é de se ter em mente que uma reforma que tenha por base a simplificação da legislação tributária, tanto por meio da redução e unificação das legislações do ICMS e do IPI e da eliminação do PIS e da COFINS, trará maior racionalidade econômica. O mesmo se espera da redução das obrigações acessórias das empresas, gerando diminuição dos custos de apuração e recolhimento de impostos.
Outra esperança é de que essa cobrança unificada acabe com a tão prejudicial “guerra fiscal” entre os Estados. É que a possibilidade de cada Estado criar suas regras, permite que sejam criados subsídios e isenções para atrair empresas e investimentos para seu território.
Nesse ponto, quem perde mais é o próprio Estado, que institui esses benefícios. Isso porque atrai empresas apenas durante o período em que os benefícios são concedidos, e acabam sem as contrapartidas, como a geração de emprego e o investimento em seu território.
É perceptível, portanto, que precisamos de um sistema tributário que também leve em consideração práticas de concorrência desleal entre os Estados e que garantam a cada um a repartição de receitas necessárias a seu desenvolvimento econômico.
Além disso, a distribuição da carga tributária é completamente desigual entre os contribuintes. Isso porque há muita carga sobre o consumo e pouca sobre o patrimônio e a renda, além de muitos subsídios e isenções que beneficiam a parcela mais abonada da população, aumentando ainda mais a disparidade social.
E o cenário fica ainda mais alarmante em tempos de crise econômica. Se pagar uma carga tributária excessiva e cujo cumprimento ainda exige gastos enormes com tecnologia e pessoal especializado, imagina em tempos que o dinheiro está escasso? Agora acrescente a essa fórmula o fato de que o próprio governo tem arrecadado cada vez menos, o que o impulsiona a aumentar ainda mais a carga tributária, gerando um ciclo sem fim?
É por isso que uma reforma, nestas circunstancias, fica ainda mais imprescindível. É que ela carrega consigo a capacidade de quebrar esse ciclo. Vamos explicar: um economista norte americano chamado Arthur Laffer comprovou que, se em um momento de carga tributária excessiva um Estado abaixá-la, e a tornar mais racional e flexível, ele aumentará sua arrecadação.
Mas como pode isso? Simples. Essa ação permite que mais pessoas (que estavam na informalidade ou sonegando por falta de recursos para pagar os impostos), passem a pagar os tributos. Então veja como a reforma pode ajudar tanto o cidadão como o Estado!
Quais são os pontos mais importantes de uma reforma?
Vamos, então, partir para a objetividade? Já sabemos que a reforma é mais que necessária, é imperiosa. Mas quais são as soluções práticas que devem ser implementadas? Muito se discute no meio jurídico e econômico sobre o que deve ser feito, e inúmeras são as propostas. Mostramos a seguir, as mais aceitas e debatidas.
1. É preciso tributar mais a renda e o patrimônio e menos o consumo: justiça tributária
Como apontamos, é um dado que a maior parte da tributação incide sobre o consumo e os salários, e não sobre o patrimônio e a renda do capital. Basta observar os números. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário — IBPT, fez um “Estudo sobre carga tributária / PIB x IDH”, em 2011, pelo qual demonstraram que, no Brasil, 55,74% das receitas de arrecadação de tributos vieram do consumo e 15,64% da renda do trabalho. Ainda hoje esses dados valem, já que a sistemática não foi alterada desde então.
Se compararmos com outros países, fica mais fácil perceber esta distorção. De acordo com aquele mesmo estudo, nos países da União Europeia, o conjunto dessas duas fontes de arrecadação equivale a 33%, enquanto no Brasil as duas fontes somam 71,38%.
A questão é que a grande incidência de impostos sobre o consumo, embutidos nos preços dos bens e dos serviços, faz com que pobres e ricos paguem os mesmos valores, tornando nosso sistema regressivo e contrariando a capacidade contributiva do cidadão. Ser regressivo significa que a carga tributária é mais pesada para os menos privilegiados, desfavorecendo a distribuição de rendas e acirrando as desigualdades econômicas.
Além disso, as alíquotas de imposto sobre os salários são díspares. Para que o sistema seja progressivo, ou seja, recaia maior carga para os que possuam maior riqueza, de modo a promover justiça tributária, seria preciso rever as alíquotas para pagamento do imposto de renda da pessoa física.
Hoje, só quem ganha abaixo de R$ 1.903,98 está isento. É irrisório e não representa o poder de compra da moeda e não acompanha a inflação. Isso, sem contar que é extremamente baixo o valor a partir do qual todos pagarão a alíquota de 27,5% de imposto de renda. A verdade é que o atual limite de R$ 4.664,68 decididamente não deveria ter a mesma alíquota de uma pessoa que ganha mais de R$20.000,00 por mês.
Assim, além de diminuir a carga sobre o consumo, seria necessário rever a tabela do imposto de renda, criando mais faixas, mais condizentes com o poder de compra da moeda e que demonstre mais a realidade econômica e desigual do país.
2. É preciso racionalizar e sistematizar a tributação sobre consumo no Brasil: neutralidade tributária
Talvez esse seja um dos pontos mais críticos da reforma tributária, pois toca no interesse dos Estados e da União, enfrentando barreiras na forma de estado brasileira: o federalismo.
Nesse caso, a ideia seria unificar o ICMS, o IPI e acabar com o PIS e a COFINS. Essas últimas, grandes causadoras da complexidade do sistema, deveriam ser eliminadas e substituídas por imposto de renda, como feito em outros países.
Mas do que se tentou até agora, nada prosperou. Especialistas dizem, inclusive, que a maioria das tentativas foi ingênua, como é o exemplo das PECs nº 175/1995 e 41/2003, que pretenderam criar um tributo único sobre o valor agregado das mercadorias — um IVA nacional totalmente não cumulativo, de modo a gerar créditos ao longo da cadeia até que recaia somente sobre o consumidor final.
A questão é que um IVA nacional iria requerer uma redistribuição de competências, com a União legislando e os Estados apenas administrando o tributo e participando do produto da arrecadação. A União e os Estados ainda compartilhariam o julgamento dos processos decorrentes de sua aplicação.
Outras medidas radicais seriam ainda necessárias, como proibir isenções e outras renúncias fiscais para se obter neutralidade do tributo, de modo a não interferir na livre concorrência das empresas, além de acabar com a guerra fiscal. A base de cálculo e a alíquota também deveriam favorecer a equidade entre os Estados.
Mas é de se imaginar como os Estados temem em perder autonomia e depender apenas do repasse ou de uma legislação desfavorável por parte da União. Mas quaisquer propostas de reforma tributária implicam, indiretamente, em mudanças no valor dos recursos repartidos entre os demais entes por meio das transferências. Essa a razão pela qual quase nenhuma proposta foi aprovada até hoje.
Foi o caso, também, da mais recente PEC nº 233/2008, que pretendeu eliminar vários tributos em troca de um IVA Federal e alterar o ICMS. Antevendo a discussão financeira, a PEC propunha um Fundo de Equalização de Riquezas para compensar as perdas, principalmente dos Estados.
Mas diante da complexidade do nosso sistema, não há como ter confiança na precisão da mensuração das perdas a serem administradas por esse fundo. O resultado foi a derrubada da PEC.
E ENQUANTO A REFORMA NÃO VEM...
Não podemos esquecer, ainda, que todos os entes federativos têm todas as suas receitas tributárias já atreladas, em maior ou menor grau, a despesas públicas. O orçamento engessado é outro dos motivos pelo qual as reformas não vão adiante.
Mas a realidade é que qualquer reforma implica em algum ente federativo perder e outro ganhar na repartição das receitas. Assim, é necessário que os interesses políticos sejam sopesados em prol do desenvolvimento econômico futuro. Assim, as perdas de agora, podem resultar no ganho do futuro, desde que seja tudo bem planejado e existam concessões.
3. É preciso diminuir o número de obrigações tributárias: transparência e desenvolvimento econômico
Essa situação é das mais relevantes para empresários e empreendedores. Como já mencionado neste artigo, quem convive diariamente com a rotina de uma empresa, mesmo aquelas menores, adeptas do SIMPLES, sabe o custo que é despendido com o cumprimento de obrigações acessórias.
Mas é interessante notar que talvez aqui seja o único ponto que já tem tido avanços no nosso sistema tributário. Quem acompanha, sabe que a Receita Federal tem caminhado cada vez mais para a informatização completa de seus sistemas, inclusive exigindo do contribuinte que preste suas informações por meio eletrônico e acabando com as informações em formulários, ainda que eletrônicos.
Tudo bem que a forma como tem caminhado pode inicialmente trazer mais custos, pois aumenta o número de obrigações. Mas as declarações eletrônicas unificadas têm, aos poucos, substituído as mais arcaicas, que eram preenchidas por meio de inúmeros programas geradores disponibilizados pela Receita Federal.
Assim, é uma recomendação importante que o contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, caminhe de acordo com o fluxo tecnológico. Isso significa, entre outras medidas, adquirir seu certificado digital. Portanto, é interessante que busque empresas confiáveis e credenciadas para emissão de certificados digitais ICP-Brasil, e providenciem o seu. A VALID Certificadora é uma dessas empresas e seus preços variam a partir de R$ 149,00 (e-CPF) para Pessoa Física a R$ 224,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.
Muito precisa ser modificado ainda, já que a criação de novas declarações, com o intuito de aumentar o número de informações cruzáveis no sistema da receita, tem trazido mais trabalho para as empresas. Mas a expectativa é que o sistema seja racionalizado e, consequentemente, diminua-se no futuro o custo com o cumprimento dessas obrigações.
À espera de um milagre?
Este é um tema muito complexo, seja pela questão da técnica tributária, seja pelos entraves políticos que sua implementação enfrenta. A reforma tributária é como o protagonista do filme que inspirou nosso intertítulo: está presa, porque parece uma ameaça à autonomia financeira dos Estados, ou porque pode cometer atrocidades para a arrecadação com tributos. Mas é um gigante que carrega consigo um possível milagre: o combate à crise e retomada do crescimento e desenvolvimento econômico.
O cenário econômico tem passado por mudanças significativas nos últimos anos, como aquelas relativas à integração entre mercados, e o sistema tributário deve atuar em consonância com a realidade atual. Uma vez implementada de forma satisfatória, a reforma tributária otimizaria a administração dos impostos e traria uma redução da carga tributária
É preciso ter em mente que, no contexto de uma reforma, sempre alguém pagará mais (seja o indivíduo mais abonado, ou os Estados que podem perder autonomia financeira) e isso deve ser levado em conta.
Como já foi informado no começo deste post, quando tratamos de uma matéria tão complexa como a reforma tributária, não se pode ser ingênuo e analisar as questões apenas sob a perspectiva do contribuinte. O Estado também precisa se preocupar em ter arrecadação o suficiente para arcar com seus custos, mas a reforma também pode ser a solução para esses problemas, como nos mostrou Laffer.
Assim, é preciso se afastar dos interesses meramente políticos e colocarmos a discussão de maneira ampla na sociedade, contrabalançando interesses a fim de se chegar a um resultado que beneficie o maior número de pessoas. É que, no final das contas, todos podem sair ganhando, seja pela melhoria da condição da população, seja pela maior arrecadação estatal e impulsionamento do desenvolvimento econômico.
Assim, a esperança é de que a crise econômica leve a mudanças políticas e que a discussão da reforma tributária seja mesmo retomada, como tem sido anunciado nos últimos dias. O resultado dessa retomada só pode ser positivo, e traz de volta a esperança de que o Brasil avance e torne o sistema mais simples, mais justo e menos desigual.
E aí? Deu para ter uma ideia melhor do que é uma reforma tributária e como ela pode afetar sua vida? Comente no post e nos dê sua opinião sobre esse tema que, agora mais do que nunca, precisa ser debatido por toda a população!

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