PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMO SERÁ A REFORMA QUE O GOVERNO PRETENDE.

13:44 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments


PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMO SERÁ A REFORMA QUE O GOVERNO PRETENDE.

O governo apresentou a proposta de reforma da Previdência em fevereiro e estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. A proposta também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, militares, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de aposentados e até no abono do PIS/Pasep. Ainda abre espaço para que comecem a taxar vale-refeição e férias. As mudanças ainda não estão valendo. O texto foi encaminhado ao Congresso e espera votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Aposentadoria por idade Regras gerais Como é hoje: Mulher: 60 anos de idade Homem: 65 anos de idade 15 anos de contribuição Qual a proposta: Mulher: 62 anos Homem: 65 anos 20 anos de contribuição A idade mínima pode aumentar quando a expectativa de vida dos brasileiros subir Valor da aposentadoria Como é hoje: O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição. Qual a proposta: A média salarial será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as melhores contribuições, sem descartar as melhores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição são acrescentados mais 2% na média salarial. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Compare os valores Como é hoje: 
Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial = R$ 2.016,81 Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média = R$ 1.139,65 Regra de transição Para quem está perto de se aposentar, o governo propõe uma regra de transição: O tempo mínimo de contribuição de 15 anos sobe seis meses a cada ano até chegar aos 20 anos, em 2029 A idade mínima da mulher, que é de 60 anos, sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023 A idade mínima do homem continua em 65 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição Regras gerais Como é hoje: 1) Pelo fator previdenciário Mulher: 30 anos de contribuição Homem: 35 anos de contribuição Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário 2) Pela fórmula 86/96 Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens) Qual a proposta: A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos de idade para homens, além de 20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial.
Qual a proposta:
Será preciso se aposentar por idade. A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Regra de transição
Para quem está perto de se aposentar, o governo propõe três regras de transição:
1) Idade mínima Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos
2) Sistema de pontos Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033.
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
3) Tempo de contribuição e pedágio Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem) Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar Quem entrar em uma das regras de transição já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.

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