DÚVIDAS FREQUENTES- AQUI AS RESPOSTAS.
DÚVIDAS FREQUENTES:
•Sou obrigado a contribuir ao INSS?
R: Sim, todas as empresas são obrigadas a contribuir ao INS
e/ou a pagar a contribuição dos sócios que tenham movimentação financeira pela mesma.
e/ou a pagar a contribuição dos sócios que tenham movimentação financeira pela mesma.
• Qual o prazo legal para guarda de documentos de uma
empresa?
R.: Os documentos fiscais deverão ser guardados
durante 5 (cinco) anos e os documentos relativos à previdência social e o FGTS
por 30 anos.
• Qual o prazo para pagamento do 13º salário aos
funcionários?
R.: A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga
até o dia 30/11 e a última até o dia 20/12. Porém deverá ser observada a
convenção coletiva, pois esta poderá determinar outra data para estes
pagamentos.
• Como é feito o pagamento do FGTS e INSS relativo ao 13º salário?
R.: O FGTS é recolhido nas mesmas guias relativas aos
meses de novembro e dezembro, respectivamente para a primeira e segunda parcela
e o INSS é recolhido no dia 20/12.
• Qual o percentual de desconto de vale transporte?
R.: Será descontado do empregado 6% do seu salário
bruto mensal a título de vale transporte.
• Como é feito o desconto em folha relativo a alimentação do
funcionário?
R.: Será descontado do funcionário, relativo a
alimentação, valor equivalente a 20% do que foi pago pelo empregador a este
título.
• A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo
SIMPLES, retêm INSS do empregado?
R.: Sim. Estas empresas estão dispensadas do
recolhimento do INSS relativa à parte do empregador, pois esta está englobada
no valor que é recolhido a título de SIMPLES.
• Qual o vencimento do INSS e do FGTS, relativo a folha de
pagamento dos funcionários?
R.: O vencimento do INSS é dia 10 do mês subseqüente,
caso não seja dia útil poderá ser efetuado o pagamento no primeiro dia útil
posterior. O vencimento do FGTS é no dia 07 do mês subseqüente e caso não seja
dia útil, deverá ser antecipado.
• Qual a data para pagamento do salário dos funcionários
R.: A empresa poderá pagar aos seus funcionários até o
5º dia útil do mês subseqüente;
• A empresa está obrigada a reter a contribuição sindical dos
seus funcionários?
R.: Sim. A empresa efetuará retenção de 1 dia de trabalho do
funcionário. Esta retenção acontecerá sempre no mês de março e o recolhimento
ao respectivo sindicato no último dia útil de abril. Caso o funcionário tenha
sido admitido em mês posterior a março, o desconto será efetuado no segundo mês
de trabalho e o recolhimento ao sindicato até o último dia do mês seguinte ao
recolhimento.
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