DÚVIDAS FREQUENTES- AQUI AS RESPOSTAS.

18:08 Unknown 0 Comments

DÚVIDAS FREQUENTES:






•Sou obrigado a contribuir ao INSS?
R: Sim, todas as empresas são obrigadas a contribuir ao INS
e/ou a pagar a contribuição dos sócios que tenham movimentação financeira pela mesma.
• Qual o prazo legal para guarda de documentos de uma empresa?
  R.: Os documentos fiscais deverão ser guardados durante 5 (cinco) anos e os documentos relativos à previdência social e o FGTS por 30 anos.
• Qual o prazo para pagamento do 13º salário aos funcionários?
  R.: A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 30/11 e a última até o dia 20/12. Porém deverá ser observada a convenção coletiva, pois esta poderá determinar outra data para estes pagamentos.
• Como é feito o pagamento do FGTS e INSS relativo ao 13º salário?
  R.: O FGTS é recolhido nas mesmas guias relativas aos meses de novembro e dezembro, respectivamente para a primeira e segunda parcela e o INSS é recolhido no dia 20/12.
• Qual o percentual de desconto de vale transporte?
  R.: Será descontado do empregado 6% do seu salário bruto mensal a título de vale transporte.
• Como é feito o desconto em folha relativo a alimentação do funcionário?
  R.: Será descontado do funcionário, relativo a alimentação, valor equivalente a 20% do que foi pago pelo empregador a este título.
• A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES, retêm INSS do empregado?
  R.: Sim. Estas empresas estão dispensadas do recolhimento do INSS relativa à parte do empregador, pois esta está englobada no valor que é recolhido a título de SIMPLES.
• Qual o vencimento do INSS e do FGTS, relativo a folha de pagamento dos funcionários?
  R.: O vencimento do INSS é dia 10 do mês subseqüente, caso não seja dia útil poderá ser efetuado o pagamento no primeiro dia útil posterior. O vencimento do FGTS é no dia 07 do mês subseqüente e caso não seja dia útil, deverá ser antecipado.
• Qual a data para pagamento do salário dos funcionários
  R.: A empresa poderá pagar aos seus funcionários até o 5º dia útil do mês subseqüente;
• A empresa está obrigada a reter a contribuição sindical dos seus funcionários?

R.: Sim. A empresa efetuará retenção de 1 dia de trabalho do funcionário. Esta retenção acontecerá sempre no mês de março e o recolhimento ao respectivo sindicato no último dia útil de abril. Caso o funcionário tenha sido admitido em mês posterior a março, o desconto será efetuado no segundo mês de trabalho e o recolhimento ao sindicato até o último dia do mês seguinte ao recolhimento.

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