SPED E CUSTO BRASIL: POR QUE A EFD-CONTRIBUIÇÕES DEVE SER INTERROMPIDA
Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de
Instrução Normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
(EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da
Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição
Previdenciária.
Atual coordenador da Câmara de Gestão e Planejamento do
governo federal, Jorge Gerdau afirmou, recentemente, que até o final deste ano
a unificação do PIS e da COFINS passaria a concentrar essa tributação nos
produtos, ao invés de onerar a cadeia de suprimentos, como sempre ocorreu.
Embora essa perspectiva pareça das melhores, o caótico
cenário tributário brasileiro torna duvidoso se temos motivos para comemorar de
antemão essa mudança, ou ficar mais preocupados ainda diante dela. Um provável
aumento de alíquotas, como se tem especulado, nem seria a razão principal dessa
dúvida, cujo sentido fica mais fácil compreender mediante um breve retrospecto.
Em 2010, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio de
Instrução Normativa, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
(EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da
Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita.
Essa obrigação acessória é mais um componente do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), cujos primeiros projetos - Nota Fiscal
eletrônica (NF-e); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal
Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) - têm obtido êxito no cumprimento de seus
objetivos.
NF-e, ECD e EFD-ICMS/IPI promovem uma real integração entre
as administrações tributárias e caminham para a simplificação das obrigações
acessórias. Também contribuem significativamente para o combate à economia
subterrânea. Do ponto de vista empresarial, a Nota Eletrônica e a ECD
viabilizam a automação de procedimentos empresariais, reduzindo custos e
agilizando processos.
Em um aspecto bem mais profundo, a EFD-ICMS/IPI age sobre as
empresas demandando um novo patamar de gestão empresarial, fundamentado em
princípios de governança corporativa. Muitas empresas de todos os portes estão
sendo convocadas a uma mudança de postura administrativa.
Entidades representativas e de apoio ao empreendedorismo têm
alertado sobre a necessidade de melhor gestão em seus mais diversos aspectos:
planejamento financeiro e tributário, controle de estoques e desenvolvimento de
recursos humanos.
Os empreendedores que atenderam a este chamado encaram a
EFD-ICMS/IPI como uma forma (agora digital) de apresentação destes controles ao
Fisco. Já aqueles que desconsideraram o desenvolvimento gerencial de seus
negócios, têm dois desafios: estabelecer modelos administrativos confiáveis e
apresentar seus números à autoridade tributária.
Enfim, estes três projetos promovem o amadurecimento da nação
e do empreendedorismo responsável, compatível com a realidade do Terceiro
Milênio.
A EFD-Contribuições, entretanto, apresenta três erros graves
em sua concepção e aplicação, que acabam desalinhando o próprio SPED de sua
proposta inicial.
A primeira falha evidente é que esta escrituração foi
instituída tendo como pilar um conjunto normativo instável, caótico, complexo,
antagônico e anacrônico. Nada menos que 75 normas regulamentam as contribuições
do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas de Medidas Provisórias,
para que se tenha uma ideia.
Além disso, há normas infralegais que jamais foram submetidas
ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos
Declaratórios e uma infinidade de Soluções de Consulta. Sem contar as
incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias.
Milhões foram investidos em sistemas de informação na
tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da
engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos. Na
prática, cada empresa tem suas particularidades com relação a estes tributos, o
que inviabiliza o ganho de escala na construção e implantação de soluções
polivalentes.
O segundo erro está relacionado aos prazos de implantação. A
EFD-ICMS/IPI, por exemplo, foi criada em 2006 e mantém um cronograma gradual de
obrigatoriedade respeitando características regionais, de tal forma que 1,5
milhão de empresas serão incluídas nesse projeto até 2014.
Já a EFD-Contribuições surgiu em julho de 2010 e até janeiro
de 2013 obrigará esse mesmo contingente, porém sem considerar peculiaridades
setoriais, regionais ou de porte. Uma verdadeira carnificina com as pequenas
empresas, que estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por omissão ou
erro.
O terceiro problema é a falta de compromisso da
EFD-Contribuições com os objetivos iniciais do SPED. Em tese, os projetos do
Sistema deveriam nascer da integração dos fiscos em suas diversas esferas, com
objetivos que incluem os de simplificar, racionalizar e reduzir as redundâncias
existentes em meio a centenas de obrigações tributárias.
Entretanto, analisando-se as informações solicitadas pela
EFD-Contribuições, percebe-se ainda uma similaridade em torno de 50% com a
EFD-ICMS/IPI. Numa rápida passada de olhos já é possível perceber que os dados
cadastrais de empresas, produtos, clientes, fornecedores e documentos fiscais
simplesmente coincidem.
Ora, se metade das informações é a mesma, por que duas
obrigações distintas dentro do SPED? Não seria mais racional que uma integração
de fato incluísse o diálogo entre a autoridade tributária federal e seus pares
nos estados?
Tudo isso, sem dúvida, aumenta nosso custo de conformidade
tributária que, diga-se de passagem, é o maior do planeta, segundo pesquisa do
Banco Mundial demonstrando que este ônus, somado aos trabalhistas, supera em
quase 10 vezes a média mundial.
A solução existe, depende do interesse verdadeiro em fazer do
Brasil uma nação mais competitiva e madura, mas demandaria o reconhecimento
oficial de tais erros, além da suspensão imediata do projeto, pelo menos até a
publicação da prometida unificação do PIS e da Cofins.
Do contrário, corremos o risco de ampliar ainda mais o
recordista Custo Brasil, um mérito nenhum pouco honroso para um país realmente
digno de ostentar o título de emergente.
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