PRAZO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL É ALTERADO
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a
data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e
do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a
partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo
ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os
demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única
data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.
O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10,
publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e
a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A
escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os
contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desde a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido
que por cada apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por
mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional,
em início de atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por
mês-calendário ou fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas
a multa é de R$ 100.
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