SEFAZ-MA DETERMINA QUE EMPRESAS CONFIRMEM AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
SEFAZ DETERMINA QUE EMPRESAS CONFIRMEM AQUISIÇÕES DE
MERCADORIAS
04/09/2015
A obrigação
está valendo desde o dia 1 de junho de 2015 e as empresas que ainda não fizeram
a confirmação das notas fiscais deverão acessar o aplicativo da confirmação de
destinatário da nota fiscal.
A resolução
administrativa 06/2015 da Secretaria da Fazenda determinou que as empresas
maranhenses que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos comerciais,
devem confirmar se são as destinatárias de notas fiscais eletrônicas emitidas
com valor acima de 50 mil e para qualquer valor nas aquisições de bebidas,
cigarros e combustíveis.
Esta exigência da SEFAZ é a Manifestação do
Destinatário, uma obrigação acessória para que empresas concluam o desembaraço
fiscal de cargas nas operações interestaduais e internas de mercadorias.
Com a resolução 06/2015, todas as notas
fiscais eletrônicas emitidas com valores a partir de R$ 50 mil e notas de
compras de cigarros, combustíveis e bebidas de qualquer valor, obrigatoriamente
terão que receber a confirmação do destinatário de que a mercadoria foi
solicitada, só assim a operação será considerada válida.
De acordo com o secretário da Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, essa medida tem o objetivo de evitar simulação de
operações com mercadorias que tragam prejuízo à arrecadação de ICMS do estado.
A obrigação
está valendo desde o dia 1 de junho de
2015 e as empresas que ainda não fizeram a confirmação das notas fiscais dos
meses de junho, julho e agosto, deverão
acessar o aplicativo da confirmação de destinatário da nota fiscal e fazer a
confirmação.
O
aplicativo eletrônico que permite a empresa fazer a Manifestação do
Destinatário, está disponível para download, incluindo orientações gerais para
instalação e uso do aplicativo no portal da NF-e da Secretaria da Fazenda de
SP.
No aplicativo de autoatendimento SEFAZNET, no
portal da fazenda estadual do Maranhão, a empresa pode levantar as chaves de
todas as notas eletrônicas que necessitam de manifestação. No menu NFE/consulta
> “Emitente x Destinatário” > “NF-e a serem manifestadas”.
O aplicativo da Manifestação do Destinatário
oferece as opções de ciência da emissão, confirmação da operação,
desconhecimento da operação e operação não realizada. Além disso também é
possível a empresa rastrear todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com o
seu CNPJ, o que permite constatar o uso indevido da sua inscrição estadual por
empresas emissoras inidôneas.
A empresa
que descumprir a obrigação estará sujeita à multa de R$ 300,00 por NF que deve
ser manifestada e não confirmada, de acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da
lei 7.799/2002.
A
manifestação do destinatário deve observar os prazos estabelecidos na Resolução
13/2015 que alterou a Resolução 06/2015:
0 comentários:
GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!