SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI DA NOTA FISCAL 4.0
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI DA NOTA FISCAL 4.0
Emitir a nota fiscal para o cliente é uma prática natural após qualquer venda de produtos ou serviços. Por que isso acontece? Porque é lei. Porque o cliente precisa deste papel para justificar seu gasto e é uma exigência garantida a ele também por lei. Só assim o empreendedor conseguirá pagar os devidos impostos.
Contudo, até a presente data, o
brasileiro não possuía discriminado em sua nota fiscal o valor dos impostos
embutidos nos produtos e serviços. Isto está para mudar com uma lei sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 12.741 de 2012 determina a
discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Os comércios terão um
ano para se adequar ao novo sistema.
A Receita Federal se mostrou a mais
resistente à ideia da transparência tributária nas discussões realizadas em
Brasília. A proposta, no entanto, é vista com bons olhos pelos brasileiros.
Pesquisa realizada pelo Ibope neste ano revelou que 90% da população quer saber
o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. 65%
dos entrevistados estão de acordo que sabendo quanto pagam de imposto de forma
indireta, poderão cobrar pelo melhor uso do dinheiro público.
Por que o modelo de NF-e está mudando?
A novidade foi anunciada em
novembro de 2016 pelo Encat, que informou que o novo layout da nota fiscal
eletrônica entrará em vigor até julho deste ano, especificamente em 02/07/2018
(prazo final). Assim como qualquer outro setor, a legislação, os processos e as
particularidades fiscais também mudam e se atualizam. Por isso, uma nova versão
está sendo implementada.
As mudanças geralmente demoram a
acontecer devido a uma exigência do Encat. O órgão ordena que as alterações
sejam realizadas apenas há necessidades de alterações acumuladas. Isso se deve
em função dos sistemas emissores e Sefaz terem suas próprias características,
portanto, uma mudança, mesmo que simples, exige ajustes importantes que afetam
às empresas que precisam da nota fiscal para formalizar as suas transações de
compra e venda.
Quais são
as principais mudanças da NF-e 4.0?
1. Campo de
pagamento
2. Fundo de
Combate à Pobreza
3. Código
GTIN
4.
Indicador de Escala Relevante
5.
Protocolo SSL
6. Campos
padronizados
7. Anvisa
As empresas devem alterar seus
sistemas para que na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos
consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando
o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e
serviços postos à venda.
A regra deve ser aplicada para
todos os estabelecimentos que emitem nota fiscal. No entanto, a demora na
regulamentação da legislação esbarra na complexidade do próprio sistema
tributário brasileiro.
Saiba quais impostos deverão ser discriminados pela nova lei
Algumas empresas já estão dando os
primeiros passos para se adaptar à nova lei da nota fiscal. Ela contempla
alguns impostos que deverão ser discriminados junto ao valor do produto pago
pelo cliente.
São eles:
ICMS: corresponde ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as
atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que
abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
Cofins: é a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é
referente à receita das empresas.
IPI: representa o Imposto sobre os
Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como
fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se
inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
PIS/Pasep: Significam
respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do
Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de
salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
ISS: é a sigla para Imposto sobre
Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é
um dever do profissional, mesmo que autônomo.
Cide: é a Contribuição sobre
Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos
combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de
petróleo, gás e álcool etílico.
IOF: é o imposto sobre operações
financeiras. Ele engloba as operações de crédito, câmbio, seguros e o que for
referente a valores imobiliários e títulos.
Qual a infração pelo descumprimento?
Art. 5º O descumprimento do
disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do
Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 56. As infrações das normas de
defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do
produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do
produto;
VI – suspensão de fornecimento de
produtos;
VII – suspensão temporária de
atividade;
VIII – revogação de concessão ou
permissão de uso;
IX – cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial,
de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de
contrapropaganda.
Os empreendedores deverão ter uma
maior noção das complexidades do seu setor para se adequarem a nova lei da nota
fiscal. Por isso, é sempre interessante ter uma grande organização das contas
ou ter alguém responsável por isto na empresa.
E claro, você pode sempre contar
com a ajuda do seu contador, que é a pessoa mais indicada para te ajudar.
RESUMO:
- Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste
período ocorreu o início dos testes para homologação dos programas
emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em
softwares de emissão de notas iniciaram os testes de homologação da nova
versão;
- Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período
ocorreu o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. A SEFAZ permitiu
emitir notas fiscais nas duas versões simultaneamente, ou seja, será
opcional a migração para a nova versão;
- Desativação da versão anterior – 02/04/2018: data
limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir
NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;
Resumos das mudanças importantes:
- Campo de forma de pagamento: agora será possível
informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo.
Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”,
agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de
débito” ou “cheque”;
- Campo informações do transporte: agora será
possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por
conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
- Rastreabilidade de produtos: agora será possível
inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos
a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de
lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
- Código ANVISA: agora será necessário informar o
código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;
Com informações de:Contaazul.com
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