SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI DA NOTA FISCAL 4.0

06:56 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments











SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI DA NOTA FISCAL 4.0
Emitir a nota fiscal para o cliente é uma prática natural após qualquer venda de produtos ou serviços. Por que isso acontece? Porque é lei. Porque o cliente precisa deste papel para justificar seu gasto e é uma exigência garantida a ele também por lei. Só assim o empreendedor conseguirá pagar os devidos impostos.
Contudo, até a presente data, o brasileiro não possuía discriminado em sua nota fiscal o valor dos impostos embutidos nos produtos e serviços. Isto está para mudar com uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 12.741 de 2012 determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Os comércios terão um ano para se adequar ao novo sistema.
Transparência
A Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária nas discussões realizadas em Brasília. A proposta, no entanto, é vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa realizada pelo Ibope neste ano revelou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. 65% dos entrevistados estão de acordo que sabendo quanto pagam de imposto de forma indireta, poderão cobrar pelo melhor uso do dinheiro público.

Por que o modelo de NF-e está mudando?

A novidade foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encat, que informou que o novo layout da nota fiscal eletrônica entrará em vigor até julho deste ano, especificamente em 02/07/2018 (prazo final). Assim como qualquer outro setor, a legislação, os processos e as particularidades fiscais também mudam e se atualizam. Por isso, uma nova versão está sendo implementada.

            As mudanças geralmente demoram a acontecer devido a uma exigência do Encat. O órgão ordena que as alterações sejam realizadas apenas há necessidades de alterações acumuladas. Isso se deve em função dos sistemas emissores e Sefaz terem suas próprias características, portanto, uma mudança, mesmo que simples, exige ajustes importantes que afetam às empresas que precisam da nota fiscal para formalizar as suas transações de compra e venda.

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

1. Campo de pagamento

2. Fundo de Combate à Pobreza

3. Código GTIN

4. Indicador de Escala Relevante

5. Protocolo SSL

6. Campos padronizados

7. Anvisa
As empresas devem alterar seus sistemas para que na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e serviços postos à venda.
A regra deve ser aplicada para todos os estabelecimentos que emitem nota fiscal. No entanto, a demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do próprio sistema tributário brasileiro.
Saiba quais impostos deverão ser discriminados pela nova lei
Algumas empresas já estão dando os primeiros passos para se adaptar à nova lei da nota fiscal. Ela contempla alguns impostos que deverão ser discriminados junto ao valor do produto pago pelo cliente. 
São eles:
ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
IOF: é o imposto sobre operações financeiras. Ele engloba as operações de crédito, câmbio, seguros e o que for referente a valores imobiliários e títulos.
Qual a infração pelo descumprimento?
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do produto;
VI – suspensão de fornecimento de produtos;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda.
Os empreendedores deverão ter uma maior noção das complexidades do seu setor para se adequarem a nova lei da nota fiscal. Por isso, é sempre interessante ter uma grande organização das contas ou ter alguém responsável por isto na empresa. 
E claro, você pode sempre contar com a ajuda do seu contador, que é a pessoa mais indicada para te ajudar.
RESUMO:
  • Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorreu o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas iniciaram os testes de homologação da nova versão;
  • Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorreu o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. A SEFAZ permitiu emitir notas fiscais nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
  • Desativação da versão anterior – 02/04/2018: data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;
Resumos das mudanças importantes:

  • Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
  • Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
  • Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
  • Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;


Com informações de:Contaazul.com


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