ENTREGA DO ITR ATÉ DIA 28 DE SETEMBRO.
21 DE SETEMBRO DE 2012
Termina na próxima
sexta-feira (28), o período de entrega da declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR 2012). A Federação da Agricultura e Pecuária
de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para que fiquem atentos
quanto ao prazo. A declaração só pode ser feita pela internet, com a utilização
do Programa Gerador do DITR 2012, disponível no site da Receita Federal, pelo
endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2012/default.htm.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2012/default.htm.
A Receita Federal
espera receber 120 mil declarações no estado. Pela normativa, este recolhimento
pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, a primeira quitada até 28 de
setembro e as demais pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros. Se o valor do imposto for inferior a R$ 100, a guia deve ser paga em uma
única parcela. São isentos do pagamento do imposto as propriedades localizadas
em assentamentos rurais originados da política de reforma agrária e aquelas
situadas em pequenas glebas rurais.
Para o analista de
Assuntos Fundiários da Famato, Alexandre Dutra Neves, os produtores rurais
devem se atentar para o valor da terra nua tributável (VTNT) quando preencherem
a declaração, porque ela serve de base para as indenizações no caso de
desapropriação pela reforma agrária. “Os produtores devem se inteirar sobre o
valor da terra nua tributável que está sendo praticado em seus respectivos
municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou
pelas prefeituras que realizam a fiscalização”, explica.
O proprietário que não
cumprir este prazo ficará impedido de retirar a Certidão Negativa de Débitos,
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para
obtenção de financiamento agrícola. Ele também está sujeito a uma multa mínima
de R$ 50 mais juros.
ADA – Em função de ação
ajuizada pela Famato, os produtores rurais de Mato Grosso não precisam
apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na Receita Federal para conseguir
isenção da cobrança do ITR sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e
Reserva Legal (RL). “Por conta disso, orientamos os produtores que deixem em
branco o campo Ato Declaratório Ambiental na hora de fazer a declaração do
ITR”.
http://www.noticiasfiscais.com.br
http://www.noticiasfiscais.com.br
0 comentários:
GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!