IRPJ-MAIS DE VINTE ANOS SEM CORREÇAO.

07:39 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments

ADICIONAL DE IRPJ MAIS DE 20 ANOS SEM CORREÇÃO DO VALOR
 
Mais um aumento disfarçado de imposto, desde o ano-calendário de 1996, continua os mesmos R$ 20 mil reais.
Lucro superior a R$ 20 mil reais serve de base para calcular o adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de que trata o art. 542 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
Com advento da Lei nº 9.249/1995, a partir do ano-calendário de 1996, as pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida, passaram a pagar o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro realpresumido ou arbitrado. Desde então estão sujeitas também ao cálculo do adicional de imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
Assim, a partir de 1996, quem está sujeita ao Adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Clique aqui e confira quem está sujeito ao adicional de IRPJ, o cálculo e seus reflexos no valor final da carga tributária.



Fonte: Siga o Fisco

Você pode gostar de

0 comentários:

GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!