IRPJ-MAIS DE VINTE ANOS SEM CORREÇAO.
ADICIONAL DE IRPJ MAIS
DE 20 ANOS SEM CORREÇÃO DO VALOR
Mais um aumento disfarçado de
imposto, desde o ano-calendário de 1996, continua os mesmos R$ 20 mil reais.
Lucro superior a R$ 20 mil reais serve de base para calcular
o adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de que trata o art. 542
do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
Com advento da Lei nº 9.249/1995, a partir do ano-calendário de 1996, as
pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da
atividade exercida, passaram a pagar o imposto
de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), incidente sobre a base
de cálculo apurada na forma do lucro
real, presumido ou arbitrado. Desde então estão sujeitas também ao cálculo do
adicional de imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei
nº 9.430, de 1996, art. 4º).
Assim, a partir de 1996, quem está sujeita ao Adicional de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Clique aqui e confira quem está sujeito ao adicional
de IRPJ, o cálculo e seus reflexos no valor final da carga tributária.
Fonte: Siga o Fisco
0 comentários:
GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!