REFORMA DO ICMS PODE SER VOTADA NO SENADO ESTA SEMANA.
Reforma do ICMS poderá ser votada na terça-feira no Senado.
Em busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tenta votar na terça-feira (23)
substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de reforma do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Primeiro item da
pauta, a matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia
unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025 (PRS 1/2013).
A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados
emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para
os originados das demais unidades federativas.
Como vários senadores manifestaram preocupação com a falta de
segurança jurídica para a compensação dos prejuízos dos estados com as mudanças
nas alíquotas, estabelecida em medida provisória (MP 599/2012), o presidente da
CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em pauta um projeto de lei
complementar com idêntico teor. Trata-se do PLS 106/2013, do senador Paulo
Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Para Bauer, a compensação é uma questão com grave antecedente:
as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores
com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo cobrem
apenas 10% das perdas. Por isso, o senador considera "altamente
recomendável" que se dê ao tema a segurança de uma lei complementar.
Incentivos
Também retorna à pauta da CAE, como terceiro item, outra
parte da solução para a guerra fiscal: o que fazer com com os incentivos
tributários concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente, o governo mandou para a Câmara
dos Deputados um projeto de lei complementar que, na ótica do Executivo,
viabiliza a convalidação desses benefícios fiscais (PLP 238/2013). A intenção é
evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em
torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.
Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado
projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de
Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração
Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e
um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de
rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é
reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços –
Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns
contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia
(PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.
Alíquotas
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS
1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de
12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um
ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a
alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a
partir de 2014, até chegar a 4% em 2016. No caso de mercadorias e bens
produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será
reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até
chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas
regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é
“Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos
na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de
transformação ou montagem.
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