E LÁ VEM O LEÃO DE NOVO! RECEITA JÁ PREPARA IR DE 2017.
IMPOSTO DE RENDA 2017-LÁ VEM O
LEÃO!
RECEITA FEDERAL DIVULGA O
CRONOGRAMA DA DECLARAÇÃO DO IR DE 2017
Prazo para o envio do documento
termina em 28 de abril. Especialistas aconselham contribuintes a não deixarem
para a última hora a separação dos papéis necessários.
A hora do acerto anual de contas com o Fisco está chegando, e é preciso
que os contribuintes fiquem atentos para evitar problemas. A Receita Federal
divulgou ontem o cronograma para a declaração do Imposto de Renda de pessoa
física deste ano. O prazo para a entrega começa em 2 de março e termina em 28
de abril. Após essa data, haverá cobrança de multa. O programa para a geração
da declaração estará disponível no site da Receita a partir de 23 de fevereiro,
mas, em 20 de janeiro, já poderão ser baixados os programas auxiliares: o Carnê
Leão e Ganho de Capital e o Rascunho da Declaração. O Rascunho é um aplicativo
que possibilita ao contribuinte fazer um esboço do documento a ser entregue.
A tabela do IR, com as faixas de renda e respectivas alíquotas de
tributação, ainda será divulgada, bem como informações como limite de isenção,
deduções por dependentes e abatimentos permitidos por conta de despesas com
educação e saúde, entre outros itens. No ano passado, precisaram apresentar
declaração as pessoas que receberam acima de R$ 28.123,91 em 2015. Embora não
seja possível precisar o valor deste ano, as dicas para o preenchimento da
declaração não são diferentes.
Malha fina
Uma das mais simples, porém importantes recomendações entre especialistas
é estar com as documentações e informações necessárias em mãos, sem deixar para
procurar tudo na última hora. “Se o contribuinte não se organizar, poderá ter
problemas. E isso aumenta o risco de cair na malha fina”, alertou o
vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.
O Fisco destacou que o Rascunho da Declaração deixará de ser
disponibilizado no próximo dia 23. A utilização do recurso, por sinal, requer
cautela, alerta David Soares, analista da Sage Brasil, multinacional britânica
líder em softwares para gestão de pequenos e médios negócios. “O rascunho vai
vir pré-preenchido por quem inseriu dados anteriormente. Mas isso não significa
que esteja tudo certo. A Receita vai apresentar dados preliminares e o contribuinte
deve ficar atento para ver se eles estão certos, conferindo e checando tudo
porque o sistema abre a opção para a edição de valores. E, com certeza, será
necessário fazer alguma alteração”, destacou.
Para preencher a declaração do IR, o contribuinte deve solicitar os
informes de rendimentos na empresa em que trabalha e nas instituições
financeira na qual porventura mantenha aplicações financeiras, ressalta
Nóbrega. Documentos referentes a transações patrimoniais, como compras de
imóvel ou carro, devem ser declarados. “Tudo tem que ser informado. Hoje, com
os cruzamentos que a Receita possui, ela sabe com antecedência tudo. Seja saldo
bancário ou transações patrimoniais”, destacou.
Pagamento de pensões, despesas médicas e escolares também não podem ficar
de fora, sobretudo as que permitem abatimento do imposto. “Cada situação tem
campos e códigos específicos na declaração. E o contribuinte tem que ter o
cuidado de entender o que pode e não pode ser deduzido”, ressaltou Nóbrega.
Pensões alimentícias, por exemplo, são dedutíveis para quem paga e tributáveis
para quem recebe. Portanto, as duas pessoas envolvidas devem declarar para não
cair na malha fina.
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