DE 594 PARLAMENTARES EM EXERCÍCIO, 190 FORAM CONDENADOS, NO BRASIL
Mapeamento da ONG Transparência Brasil mostra que
praticamente um terço dos deputados e senadores em exercício recebeu sentenças
condenatórias da Justiça ou de tribunais de contas
"Condenações confirmam uma avaliação muito negativa da composição do
Congresso", diz o diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio
Weber Abramo (Dida Sampaio/Agência Estado)
Levantamento inédito feito pela ONG Transparência Brasil
aponta que 190 dos 594 deputados e senadores em exercício já foram condenados
pela Justiça ou tribunais de conta. São 36 parlamentares do PMDB (35% da
bancada), 28 do PT (28%), 22 do PSDB (37%), 16 do PR (37%), 14 do PP (32%), 14
do DEM (44%), 12 do PSB (41%), 10 do PDT (32%), 9 do PTB (36%) e 29 das demais
siglas.
Sentenças dos tribunais de contas por irregularidades em
convênios, contratos e licitações são as mais recorrentes, atingindo 66
parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da
Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e
senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de
improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que
levaram à condenação de 41 congressistas (6,9% do Congresso), de acordo com
dados extraídos do projeto Excelências (http://www.excelencias.org.br/),
recém relançado pela ONG, com
apoio de VEJA.
Prisões – Para catorze parlamentares em
exercício foram emitidas sentenças de prisão. É o caso, no Senado, de Ivo
Cassol (PP-RO). Por unanimidade, ele foi condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime
semiaberto, por fraude em licitações. O caso foi julgado em agosto de 2013 mas
ainda não teve decretado o trânsito em julgado, a partir do que se dá o
cumprimento da pena.
Na Câmara, são treze os deputados federais que receberam
penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e
pagamento de multas, conforme o mapeamento da ONG. Anthony
Garotinho (PR-RJ), condenado em 2010 a dois anos e meio por
formação de quadrilha, teve a pena de prisão substituída por prestação de
serviços e suspensão de direitos políticos, recorreu e aguarda tramitação
do caso no STF; o deputado Asdrúbal
Bentes(PMDB-PA), por prática irregular de cirurgias de esterilização em
troca de votos, foi sentenciado em 2011 a três anos em regime aberto e
também recorreu (por meio do famigerado embargo
infringente); Carlos Roberto (PSDB-SP) foi punido com três anos de
prisão e multa, por apropriação indébita e crimes contra o patrimônio, mas,
passando de suplente a titular, a decisão foi anulada em 2013, e o caso,
remetido ao STF; Celso Jacob (PMDB-RJ), por falsificar documento público e
infringir a Lei de Licitações, foi condenado em primeira instância e também
recorreu; João Arruda (PMDB-PR), sentenciado por homicídio culposo em acidente
de trânsito, teve a pena convertida em indenização e serviço comunitário;
Abelardo Camarinha (PSB-SP), por crime de responsabilidade, foi condenado em
2012 a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em multa e prescreveu;
Dr. Luiz Fernando (PSD-AM) teve a pena de três anos de prisão por estelionato convertida
em prestação de serviços e aguarda recurso; Protógenes
Queiroz (PCdoB-SP) foi sentenciado em 2010 pela Justiça Federal a
três anos e quatro meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude
processual, pena substituída por prestação de serviços comunitários e
restrições de direitos, e também entrou com recurso; Marco Tebaldi (PSDB-SC)
foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e prisão, teve a pena
substituída por prestação de serviços, recorreu e aguarda a
tramitação do caso no STF.
Mensalão – Há ainda o caso dos quatro
deputados condenados em 2012 no processo do mensalão: João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino
(PT-SP).
O Congresso mais caro do Mundo e o de maior número de mordomias aos parlamentares.
Os quatro foram condenados, respectivamente, a nove anos e quatro
meses, sete anos e dez meses, sete anos e dois meses e seis anos
e onze meses de prisão, mas todos aguardam em liberdade o desfecho do
processo, adiado
indefinidamente desde a admissão dos embargos infringentes. Ao
contrário de Cassol, para os mensaleiros foi decidida, além da reclusão, a
perda de mandato. Outros oito parlamentares atualmente em exercício também já
tiveram sua cassação determinada pela Justiça para algum cargo anteriormente
ocupado (prefeito, deputado estadual ou vereador).
Negativo – "Essas condenações confirmam
uma avaliação muito negativa da composição do Congresso. É mais um elemento de
decepção", diz o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber
Abramo. "Mas não surpreendem: mais da metade dos parlamentares tem algum
problema na Justiça ou nos tribunais de contas." Conforme o Excelências,
citações nas cortes do país alcançam 54,2% dos deputados e 54,3% dos
senadores.
Números que não mentem!
FONTE REVISTA VEJA.
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