OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DA LEI DO BEM - CRESCE O NÚMERO DE EMPRESAS BENEFICIADAS.

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OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DA LEI DO BEM

A  grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.

Um dia desses, em uma pausa para um cafezinho, encontrei com um amigo, contador de uma grande empresa, e após algum tempo colocando a conversa em dia, perguntei-lhe: “A sua empresa se beneficia da Lei do Bem?”

E ele respondeu: “Não. Estou tentando há muito tempo convencer nosso Gerente a contratar um expert para nos auxiliar naquilo que deve ser observado para se beneficiar da Lei do Bem, pois tenho a certeza de que a minha empresa se enquadra perfeitamente para se valer desses benefícios”.

Assim como esse gerente, a grande maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga tributária.

Criado em 2005 por meio da Medida Provisória n° 252, o incentivo à inovação tecnológica se apresenta como grande oportunidade para que as empresas reduzam seus custos tributários, haja vista os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).

Convertida na Lei n° 11.196, de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, o grande marco da norma é a possibilidade de usufruir dos benefícios de forma automática, sem a necessidade de habilitação prévia junto aos órgãos de governo, ao contrário dos modelos até então existentes.

Conceitualmente e para fins dos benefícios, a inovação tecnológica está relacionada à concepção de um novo produto, ou mesmo a agregação de novas funcionalidades ou características de produto ou processo, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.

Além da dedutibilidade integral dos gastos com P,D&I permitidos no atual Regulamento do Imposto de Renda, a Lei do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , de percentual que pode variar entre 60% e 100%.

Segundo dados analisados em 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, foram recebidos 962 formulários de pessoas jurídicas que declararam ter usufruído dos incentivos da Lei. De acordo o mesmo relatório, o aumento da participação comparado aos relatórios recebidos em 2011 foi de 10%. O montante dos investimentos em P, D & I foram da ordem de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal de aproximadamente de R$ 1,6 bilhão.

O fato é que um número reduzido de empresas tem se valido dos benefícios gerados pela Lei do Bem, embora a necessidade por mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenha aumentado, haja vista a grande concorrência comercial nos mais diversos segmentos de mercado.

É primordial que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real iniciem, desde já, o levantamento das despesas em P,D & I, para que possam usufruir, já em 2014, dos benefícios fiscais e a consequente redução de sua carga tributária.

Por: Ivo Avelar

AUMENTA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE ADERIRAM À LEI DO BEM



Pelo sexto ano consecutivo, a Lei do Bem (11.196/2005), que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), registra crescimento no número de adesões.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) recebeu 1.042 formulários de empresas que declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal..

O Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais – Ano Base 2012, divulgado na terça-feira (24), mostra que houve crescimento de 8% no total de formulários recebidos em relação a 2011, quando 962 empresas enviaram o formulário.

Em comparação ao primeiro ano de vigência da lei, em 2006, houve um aumento aproximado de 700%. Na avaliação do secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Alvaro Prata, o crescimento de adesões é positivo.

“Em 2006, tínhamos 130 empresas e, hoje, são mais de mil empresas fazendo uso desse benefício. O número é pequeno quando comparado ao total de empresas que poderiam fazer uso desses benefícios, mas o governo tem criado uma série de instrumentos para fortalecer a inovação no país”, disse.

Entre as medidas, destaca-se o Programa Estratégico de Software e Serviços de Tecnologia da Informação (TI Maior), lançado recentemente pelo MCTI, que prevê acelerar o desenvolvimento de empresas com base tecnológica, formar 50 mil técnicos até 2015 e habilitar com certificado produtores nacionais de softwares para que possam ter preferência nas compras governamentais. “Uma das diretrizes do governo federal é colocar o conhecimento tecnológico e a inovação na linha de frente das prioridades”, afirmou Prata.

Das 1.042 empresas que declararam ter usufruído dos benefícios da lei, 787 foram habilitadas (75% do total). Os dados foram analisados por técnicos do MCTI e da Receita Federal. A lista das empresas aprovadas está anexada ao relatório.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI), as companhias não habilitadas preencheram os relatórios com informações “imprecisas ou incompatíveis” com o atendimento dos dispositivos da Lei do Bem.

Todas as empresas foram agrupadas em 17 setores, tendo por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A maior demanda pelos incentivos fiscais foi dos segmentos de mecânica e transportes; eletroquímica; química; alimentos; e software, respectivamente.

Considerando apenas os dados das 787 empresas habilitadas, constata-se que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 5,34 bilhões, sendo R$ 120 milhões em bens de capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 5,22 bilhões em despesas de custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e serviços de terceiros). As regiões Sul e Sudeste concentram as maiores demandas dos benefícios fiscais.

O relatório aponta ainda que houve redução de 22% no valor dos investimentos aplicados em PD&I quando comparado 2012 a 2011. Essa retração, segundo o levantamento, é decorrente, em parte, “dos efeitos colaterais gerados pelo cenário macroeconômico, que tem até certo ponto, desestimulado ou inibido novos investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”.

O MCTI tem desenvolvido parcerias com outras instituições do setor público e privado para expandir a promoção, a sensibilização e a mobilização junto aos empresários em todo o território nacional para difundir os incentivos fiscais da Lei do Bem e a importância dos investimentos em PD&I.

“Quase todos os estados hoje estruturaram as suas secretarias de ciência tecnologia e inovação, bem como as leis estaduais de inovação. Nos municípios há uma preocupação de agregar conhecimentos tecnológicos para as atividades locais”, afirmou Prata. “E o governo federal com os programas e ações tem buscado cada vez mais estruturar o Sistema Nacional de Ciência, tecnologia e Inovação para colocá-lo a serviço da população”, observou o secretário.

O relatório indica que os incentivos fiscais configuram um marco estratégico importante para o Brasil; a concessão desses mecanismos tem contribuído para despertar, no meio empresarial, a necessidade de melhorar a gestão tecnológica, estimular a aproximação entre micro, pequenas, médias e grandes empresas e investir cada vez mais em PD&I.

“O crescimento contínuo da Lei do Bem demonstra um grau de confiança e reconhecimento, por parte das empresas, de que a alternativa de investir em PD&I seja a forma mais correta para que as empresas nacionais possam se tornar eficientes e competitivas para enfrentar a competição internacional decorrente da globalização do mercado”, avalia o relatório.


Fonte: http://mcti.gov.br/ 

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