OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DA LEI DO BEM - CRESCE O NÚMERO DE EMPRESAS BENEFICIADAS.
OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DA LEI DO BEM
A grande maioria das pessoas não faz ideia do
que seja a Lei do Bem e quais os benefícios concedidos que podem resultar em
diminuição drástica da carga tributária.
Um dia desses, em uma pausa para um
cafezinho, encontrei com um amigo, contador de uma grande empresa, e após algum
tempo colocando a conversa em dia, perguntei-lhe: “A sua empresa se beneficia
da Lei do Bem?”
E ele respondeu: “Não. Estou
tentando há muito tempo convencer nosso Gerente a contratar um expert para nos
auxiliar naquilo que deve ser observado para se beneficiar da Lei do Bem, pois
tenho a certeza de que a minha empresa se enquadra perfeitamente para se valer
desses benefícios”.
Assim como esse gerente, a grande
maioria das pessoas não faz ideia do que seja a Lei do Bem e quais os
benefícios concedidos que podem resultar em diminuição drástica da carga
tributária.
Criado em 2005 por meio da Medida
Provisória n° 252, o incentivo à inovação tecnológica se apresenta como grande
oportunidade para que as empresas reduzam seus custos tributários, haja vista
os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
Convertida na Lei n° 11.196, de
2005, mais conhecida como Lei do Bem, o grande marco da norma é a possibilidade
de usufruir dos benefícios de forma automática, sem a necessidade de
habilitação prévia junto aos órgãos de governo, ao contrário dos modelos até
então existentes.
Conceitualmente e para fins dos
benefícios, a inovação tecnológica está relacionada à concepção de um novo
produto, ou mesmo a agregação de novas funcionalidades ou características de
produto ou processo, implicando em melhorias incrementais e efetivo ganho de
qualidade ou produtividade.
Além da dedutibilidade integral dos
gastos com P,D&I permitidos no atual Regulamento do Imposto de Renda, a Lei
do Bem permite exclusão adicional dos dispêndios para determinação da base de
cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , de percentual que pode variar entre 60% e
100%.
Segundo dados analisados em 2012
pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, foram recebidos 962
formulários de pessoas jurídicas que declararam ter usufruído dos incentivos da
Lei. De acordo o mesmo relatório, o aumento da participação comparado aos
relatórios recebidos em 2011 foi de 10%. O montante dos investimentos em P, D
& I foram da ordem de R$ 8,5 bilhões e a renúncia fiscal de aproximadamente
de R$ 1,6 bilhão.
O fato é que um número reduzido de
empresas tem se valido dos benefícios gerados pela Lei do Bem, embora a
necessidade por mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento tenha
aumentado, haja vista a grande concorrência comercial nos mais diversos segmentos
de mercado.
É primordial que as pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real iniciem, desde já, o levantamento
das despesas em P,D & I, para que possam usufruir, já em 2014, dos
benefícios fiscais e a consequente redução de sua carga tributária.
Por: Ivo Avelar
Pelo sexto ano consecutivo, a Lei
do Bem (11.196/2005), que concede incentivos fiscais às empresas que investem
em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), registra crescimento no
número de adesões.
O Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (MCTI) recebeu 1.042 formulários de empresas que declararam ter
usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal..
O Relatório Anual da Utilização dos
Incentivos Fiscais – Ano Base 2012, divulgado na terça-feira (24), mostra que
houve crescimento de 8% no total de formulários recebidos em relação a 2011,
quando 962 empresas enviaram o formulário.
Em comparação ao primeiro ano de
vigência da lei, em 2006, houve um aumento aproximado de 700%. Na avaliação do
secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do ministério, Alvaro
Prata, o crescimento de adesões é positivo.
“Em 2006, tínhamos 130 empresas e,
hoje, são mais de mil empresas fazendo uso desse benefício. O número é pequeno
quando comparado ao total de empresas que poderiam fazer uso desses benefícios,
mas o governo tem criado uma série de instrumentos para fortalecer a inovação
no país”, disse.
Entre as medidas, destaca-se o
Programa Estratégico de Software e Serviços de Tecnologia da Informação (TI
Maior), lançado recentemente pelo MCTI, que prevê acelerar o desenvolvimento de
empresas com base tecnológica, formar 50 mil técnicos até 2015 e habilitar com
certificado produtores nacionais de softwares para que possam ter preferência
nas compras governamentais. “Uma das diretrizes do governo federal é colocar o
conhecimento tecnológico e a inovação na linha de frente das prioridades”,
afirmou Prata.
Das 1.042 empresas que declararam
ter usufruído dos benefícios da lei, 787 foram habilitadas (75% do total). Os
dados foram analisados por técnicos do MCTI e da Receita Federal. A lista das
empresas aprovadas está anexada ao relatório.
De acordo com a Secretaria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI), as companhias não
habilitadas preencheram os relatórios com informações “imprecisas ou
incompatíveis” com o atendimento dos dispositivos da Lei do Bem.
Todas as empresas foram agrupadas
em 17 setores, tendo por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(Cnae). A maior demanda pelos incentivos fiscais foi dos segmentos de mecânica
e transportes; eletroquímica; química; alimentos; e software, respectivamente.
Considerando apenas os dados das
787 empresas habilitadas, constata-se que o investimento em pesquisa,
desenvolvimento e inovação atingiu R$ 5,34 bilhões, sendo R$ 120 milhões em
bens de capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 5,22 bilhões
em despesas de custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e serviços
de terceiros). As regiões Sul e Sudeste concentram as maiores demandas dos
benefícios fiscais.
O relatório aponta ainda que houve
redução de 22% no valor dos investimentos aplicados em PD&I quando
comparado 2012 a 2011. Essa retração, segundo o levantamento, é decorrente, em
parte, “dos efeitos colaterais gerados pelo cenário macroeconômico, que tem até
certo ponto, desestimulado ou inibido novos investimentos em atividades de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”.
O MCTI tem desenvolvido parcerias
com outras instituições do setor público e privado para expandir a promoção, a
sensibilização e a mobilização junto aos empresários em todo o território
nacional para difundir os incentivos fiscais da Lei do Bem e a importância dos
investimentos em PD&I.
“Quase todos os estados hoje
estruturaram as suas secretarias de ciência tecnologia e inovação, bem como as
leis estaduais de inovação. Nos municípios há uma preocupação de agregar
conhecimentos tecnológicos para as atividades locais”, afirmou Prata. “E o
governo federal com os programas e ações tem buscado cada vez mais estruturar o
Sistema Nacional de Ciência, tecnologia e Inovação para colocá-lo a serviço da
população”, observou o secretário.
O relatório indica que os
incentivos fiscais configuram um marco estratégico importante para o Brasil; a
concessão desses mecanismos tem contribuído para despertar, no meio
empresarial, a necessidade de melhorar a gestão tecnológica, estimular a
aproximação entre micro, pequenas, médias e grandes empresas e investir cada
vez mais em PD&I.
“O crescimento contínuo da Lei do
Bem demonstra um grau de confiança e reconhecimento, por parte das empresas, de
que a alternativa de investir em PD&I seja a forma mais correta para que as
empresas nacionais possam se tornar eficientes e competitivas para enfrentar a
competição internacional decorrente da globalização do mercado”, avalia o
relatório.
Fonte: http://mcti.gov.br/
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