Receita Federal fará acompanhamento diferenciado para grandes contribuintes.
RECEITA FEDERAL DEFINE PARÂMETROS PARA ACOMPANHAMENTO
DIFERENCIADO DOS MAIORES CONTRIBUINTES EM 2016.
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros,
quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento
diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de
2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas
Diferenciadas são, entre outros:
· receita bruta acima de R$165 milhões; ou
· massa salarial acima de R$40 milhões; ou
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
· massa salarial acima de R$40 milhões; ou
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são,
entre outros:
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse
universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da
arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento
econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado
por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as
informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais
contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais
informações, consulte:
- Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas
Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
- Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.
· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015.
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