REFORMA TRABALHISTA; CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS.
REFORMA TRABALHISTA: CONHEÇA AS 11
MUDANÇAS SUGERIDAS PELO GOVERNO.
De jornada de trabalho de 12 horas
à divisão dos períodos de férias em três partes, regras precisam de aval das
partes.
Governo anunciou nesta quinta-feira (22/12) um projeto de lei que
flexibiliza as relações trabalhistas. Onze itens listados pelo governo poderão
ser negociados entre patrões e trabalhadores caso a medida seja aprovada pelo
Congresso. Entre os destaque estão a jornada diária de trabalho, que hoje é de
8 horas e poderia chegar a 12 horas, sendo que o limite semanal de 220 horas
mensais teria de ser respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias
em até três períodos.
Férias
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com
pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve
corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas
semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas
mensais.
Participação nos lucros e
resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e
resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial
e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela
empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho.
Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do
governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que
ter um limite mínimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último
acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A
proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um
acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão
decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes,
de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50%
no valor pago pela hora extra.
Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
Trabalho remoto
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e
smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de
acordo com o projeto de lei.
Registro de ponto
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo
coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
ÉPOCA.COM
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