IR 2018; O LEÃO JÁ ESTÁ A POSTOS!
IR 2018:
Declaração já começou e vai até 30/4; saiba pagar menos imposto.
O prazo de
entrega do Imposto de Renda 2018 começou no dia 1º de março e vai até 30 de
abril, às 23h59, horário de Brasília. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017,
entre outras situações, é obrigado a fazer a declaração.
Quem
atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O
valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. É possível
pagar menos imposto ou ganhar mais restituição (leia as dicas}.
Veja quem é
obrigado a declarar (basta estar em uma situação, não em todas): Recebeu mais
de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis,
por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos não tributáveis ou tributados
na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações
na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por
exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou
nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar
no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um
imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento
da venda Dicas para diminuir o imposto ou ganhar mais restituição.
Você sabia
que é possível reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição no IR
2018? Basta seguir algumas regras previstas pela Receita Federal na hora de preencher
a declaração. Entre os itens que permitem deduzir imposto estão a inclusão de
dependentes financeiros, os gastos com saúde e educação, planos de previdência
privada e pagamento de pensão alimentícia.
Para
utilizar todas as deduções possíveis, você deve preencher o modelo completo da
declaração. No modelo simplificado, o programa da declaração utiliza um
desconto padrão de 20% da renda, limitado a R$ 16.754,34.
Geralmente
para quem tem filhos, paga plano de saúde e escola particular, vale a pena
utilizar o modelo completo. "Se as deduções não atingirem 20% da renda, ou
o limite de R$ 16.754,34, o próprio programa da declaração indicará você deve
adotar o modelo simplificado", explica Richard Domingos, diretor da
consultoria contábil Confirp.
DEPENDENTES
Cônjuge, companheira(o), filhos, netos, bisnetos, pais, avós e até sogros podem
ser incluídos como dependentes na declaração do IR, desde que respeitadas
algumas condições: Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até
os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. No caso de
filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que
comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho.
Companheira
(o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou
conviver há mais de cinco anos. A mesma regra vale para casais homoafetivos.
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