DÍVIDAS DANDO DOR DE CABEÇA? CONHEÇA SEUS DIREITOS!
ESTÁ ENDIVIDADO? VEJA QUAIS OS SEUS DIREITOS AO
SER COBRADO PELO CREDOR
Uma em cada quatro famílias brasileiras está com dívidas em atraso, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor,
apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC). Para piorar, 10% de todos consumidores admitem que não terão condições
de pagar as contas nos próximos meses. O cenário reforça a necessidade de se
observar os direitos de quem está no vermelho — afinal, independentemente da
situação das finanças, é preciso que haja respeito na cobrança da dívida.
A exigência de pagamento pode ser feita presencialmente ou por telefone
apenas em dia útil e em horário comercial — nunca em feriados ou finais de
semana. O assunto deve ser tratado diretamente com o devedor, ou seja, não se
pode deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há pendências a
serem resolvidas. O emprego do devedor é sagrado: os credores não podem telefonar
para o trabalho para pressioná-lo a quitar o débito.
— O devedor não pode ser constrangido e nem importunado. A cobrança deve
ser feita sempre nos termos da lei — grifa o advogado especializado em Direito do ConsumidorMauricio Lewkowicz.
De acordo com ele, quem se sentir constrangido pode mover uma ação
judicial contra o credor por dano moral. Conforme a associação de consumidores
Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de
detenção, conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que diz: "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em
seu local de trabalho, descanso ou lazer".
Também é incomum o bloqueio do salário ou de pensão previdenciária por
via judicial para pagar dívidas em atraso— é o chamado princípio da
impenhorabilidade do salário. Os bancos não podem, por decisão deles, debitar
automaticamente da conta do cliente o valor atrasado por cheque especial ou
fatura do cartão de crédito, por exemplo. Apenas quando a dívida é de crédito
consignado este desconto ocorre, mas, mesmo assim, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que os
descontos são limitados a 30% da renda.
Inclusão do nome do devedor em cadastros
A inclusão do nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa pode ser
feita a qualquer momento a partir do atraso da conta. Na prática, entretanto,
as empresas costumam esperar 30 dias antes de acionar os cadastros negativos de
crédito.
— É obrigatório o envio de uma notificação para avisar o cliente sobre a
inserção do seu nome no SPC e Serasa. Este comunicado costuma ser feito por
correio, mas não é proibido que seja entregue por SMS, por exemplo — explica
Livia Coelho, advogada e representante da Proteste.
Outro ponto de atenção é no momento da renegociação: o inadimplente não é
obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a dívida se considerar que
ela não é adequada. Quaisquer valores que sejam propostos devem ser
apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro (e de
quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste novo
parcelamento.
— Sempre que o consumidor discordar dos valores cobrados deve exigir a
demonstração da composição do débito cobrado — afirma a diretora do Procon de Porto Alegre, Sophia Vial.
Os direitos de quem está endividado
- Conforme
o Código Defesa do Consumidor, é expressamente proibido por lei que o
consumidor seja ameaçado, constrangido ou coagido ao ser cobrado.
- As
cobranças não podem ser feitas no ambiente de trabalho, ou seja, a empresa
credora não pode mandar cartas ou telefonar para o serviço do devedor. A
não ser que ligue no celular do cliente, mas ainda assim a ligação não
pode ser feita várias vezes por dia.
- A
Justiça também costuma condenar por danos morais empresas que ligam para a
casa dos devedores e deixam recados com familiares, informando que há uma
dívida em aberto.
- O
consumidor não pode ser cobrado no seu horário de descanso, seja nos
feriados, finais de semana ou à noite.
- Muitos
consumidores não sabem, mas a lei estabelece que as multas decorrentes da
falta de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.
- O
consumidor tem o direito de ser informado por escrito caso o nome dele
seja movido para cadastros de negativação, como SPC e Serasa.
- A
retirada do nome destes cadastros negativos ocorre em até cinco dias úteis
após o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de
cinco anos.
- O
consumidor inadimplente deve ser informado previamente do débito e da
suspensão de serviços essenciais como luz, água e telefone.
A quem recorrer
- Caso sinta-se constrangido pelas cobranças, o devedor deve entrar em
contato com a central de atendimento ao cliente da empresa credora, relatando o
incômodo. Uma dica é guardar o número de protocolo desse atendimento, caso seja
necessário mais adiante, junto ao Procon ou à Justiça.
- Se isso não resolver, pode buscar o Procon de sua cidade e abrir um
processo administrativo, em que a empresa será advertida dos incômodos e
infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
O Procon
da Capital funciona na Rua dos Andradas, 686, com atendimento de
segunda a sexta-feira das 9h às 17h. A relação dos Procons do Interior do
Estado pode ser encontrada neste
link.
- Se, mesmo assim, os abusos prosseguirem, o caminho é abrir um processo
por dano moral na Justiça.
- Para isso, é necessário contratar um advogado e reunir provas como
testemunhas que tenham atendido ligações, histórico de chamadas recebidas no
telefone celular ou de casa ou cópia das cartas de advertência enviado pelos
credores.
Esteja atento à renegociação
- Quando
o consumidor é chamado para renegociar uma dívida, deve fazer previamente
os cálculos para saber qual parcela realmente cabe no bolso dele. E,
então, usar esta informação como parâmetro em uma renegociação.
- Esteja
atento para a cobrança de taxas para renegociação, que você não é obrigado
a aceitar. Essas cobranças podem ser consideradas abusivas em um processo
judicial.
- Se uma
dívida está pesando nas suas contas e tem juro muito alto, você tem a
alternativa de tomar um empréstimo mais barato para quitar a conta mais
cara.
- Ao
renegociar um novo período de pagamento, esticando prazos, certifique-se
de que não estarão sendo cobrados novos juros sobre juros que já correm na
dívida, sob risco de a conta subir em demasia.
- Procure
os feirões de renegociação de dívidas, inclusive quando são online. Estes
eventos costumam oferecer condições de pagamento atraentes, com descontos
nos juros ou prolongamento do prazo.
- Jusbrasil.com


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