EMPRESA PODE SER PUNIDA SE NÃO REPASSAR PENSÃO ALIMENTICIA
8 DE
OUTUBRO DE 2012.
A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma
empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores
correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao
filho menor do reclamante. Atitude essa que acabou causando a intimação do
empregado, via oficial de justiça, para pagamento do débito em três dias, sob
pena de prisão.
Em seu recurso, a empregadora negou a existência de dano moral,
argumentando que, tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou o depósito
imediato da pensão na conta corrente da representante do menor. Mas a juíza
convocada Sabrina de Faria Fróes Leão manteve a decisão de 1º Grau. O
reclamante alegou que, apesar de ter descontadas de seu salário as parcelas da
pensão alimentícia, referentes aos meses de junho e julho de 2011, a ré não
destinou esses valores ao seu filho menor. Por causa disso, foi surpreendido,
em sua residência, pelo oficial de justiça, que o intimou a pagar a dívida, no
prazo máximo de três dias. Caso contrário, seria preso.
O empregado acrescentou que o episódio causou verdadeiro transtorno em
sua vida e na de seus familiares. Como se não bastasse, a notícia espalhou-se
entre os colegas de serviço e ele passou a ser motivo de chacota. A relatora
destacou que, em decorrência da confissão aplicada à reclamada, que não
compareceu à audiência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo
trabalhador. Nesse contexto, ficaram evidentes o descuido e a omissão da
empresa, que acabou gerando a intimação do reclamante pelo oficial de justiça,
e, também, a repercussão do caso no ambiente de trabalho.
Entendendo presentes no processo todos os requisitos geradores do dever
de indenizar, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$4.000,00 a
indenização por danos morais a ser paga pela empresa.
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