RECEITA LANÇA NOVO PROGRAMA CONTRA FRAUDES.
RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA “ALERTA” PARA
EMPRESAS.
A Receita Federal
orienta as empresas a verificarem os dados enviados por meio de declarações
apresentadas como, por exemplo, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e de apuração dos tributos nas quais possam constar
irregularidades ou equívocos de preenchimento.
Para tanto, foi criado
o Programa Alerta, que será iniciado em 1º de dezembro próximo. Ele consiste na
“autorregularização” efetuada de forma espontânea pela pessoa jurídica,
semelhante ao que ocorre com a Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas,
que podem retificar sua declaração quando dela constarem pendências, ou seja,
quando forem alvo da famosa “malha fina” da Receita Federal.
Efetuando a autorregularização,
as pessoas jurídicas não estarão sujeitas a penalidades impostas pelo Fisco,
tendo em vista que esta é realizada antes de se iniciar o procedimento fiscal.
Essa iniciativa da Receita Federal é um avanço devido à quantidade de
declarações que as empresas estão sujeitas a entregar, todas elas com multas
por informações incorretas apresentadas.
Reduz-se, assim, o
lançamento de ofício de milhares de autuações e, por conseguinte, de diversas
ações administrativas, ou mesmo judiciais, facilitando a parte operacional
tanto da Receita Federal como das empresas.
Foram eleitas para dar
início ao Programa Alerta algumas operações, a respeito das quais as empresas
serão comunicadas de possíveis inconsistências e terão orientação quanto ao
procedimento para sua autorregularização. A Receita Federal já está enviando as
comunicações aos contribuintes com essas possíveis inconsistências nos dados
informados em suas declarações.
As operações envolvem:
a) receitas decorrentes
de vendas para o Governo federal;
b) divergências no
setor de bebidas - Sistema de Controle Fiscal Especial (Sicobe);
c) entidades que se
declaram isentas.
O princípio das
inconsistências segue o mesmo modelo da Declaração de Ajuste Anual da pessoa
física, na qual ocorrem diversos cruzamentos para verificação das informações
prestadas pelas empresas.
Observe-se que o
Programa Alerta não altera as condições de espontaneidade do contribuinte para
promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco, também não atesta a
regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação
relativa a qualquer um dos três programas, muito menos restringe a hipótese de
autorregularização apenas aos contribuintes que receberam tal comunicação da
Receita Federal.
Por fim, esse programa
é resultado de um projeto-piloto de autorregularização lançado, em maio deste
ano, com empresas optantes pelo lucro presumido. Identificou-se que, do total
de empresas notificadas, 15% procederam à retificação das suas declarações, com
um aumento na arrecadação da Receita Federal no montante de R$ 122 milhões, e
outras 12% retificarão a DIPJ diminuindo os valores informados.
Fonte: UOL - Universo Online.
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