EMPRESAS PODEM TIRAR CERTIDÕES MESMO COM PENDENCIAS.
EMPRESAS
PODEM TIRAR CERTIDÃO NEGATIVA RAPIDAMENTE, MESMO COM PENDENCIAS TRIBUTÁRIAS
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos
Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as
dificuldades econômicas, pendências tributárias as impedem de tirar as
certidões.
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de
Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas
com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as
certidões, e portanto, impedem de receber.
Por sorte existem soluções simples e baratas para estas
empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade, é
importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente.
A empresa atualmente precisa ter um certificado digital e por
meio deste sistema, tirar um relatório de pendencias fiscais, percebemos que
mais de 50% dos motivos que impedem a empresa de tirar CND são irregularidades
em declarações que podem ser resolvidas em poucas semanas a um custo muito
baixo, eventualmente pagando pequenas taxas ou multas, mas é frequente notar
que a contabilidade não informa o cliente para não ser responsabilizada.
Os outro 50% dos problemas normalmente são os devedores, e,
mesmo assim existem formas judiciais de conseguir as certidões, basta
interpretar e aplicar o código tributário nacional, em seus artigo 205 e 206.
“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de
determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa,
expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo
de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos
termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da
data da entrada do requerimento na repartição.”
“Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior
a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de
cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade
esteja suspensa.”
O artigo 206 do CTN possibilita a utilização de estratégias
para caucionar os débitos administrativa ou judicialmente, com base nestes
procedimentos fazer os lançamentos apropriados e conseguir a emissão da CND
positiva com efeitos de negativa, é importante entender a situação específica
da empresa para preparar uma estratégia personalizada com mais velocidade e
menor custo.
Por: Gilberto de Jesus
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