MP DO DF ABRE PROCESSO CONTRA EX-GESTORES DA SAÚDE PÚBLICA NO DF.
MPDFT
PROPÕE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO DF.
A 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a
Procuradoria da República no DF (PR-DF), ajuizou ação de improbidade
administrativa contra sete ex-gestores públicos da área de saúde. Eles são
acusados de desrespeitar os princípios da administração pública como
eficiência, impessoalidade, equidade e transparência na gestão dos leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período entre 2011 e 2014. A ação foi
ajuizada no último dia 2/9.
Auditoria do
Tribunal de Contas do DF (TCDF) constatou que a omissão dos acusados em
implantar de forma efetiva a regulação dos leitos de UTI provocou o aumento do
risco de morte de pacientes, o prolongamento desnecessário de tratamentos e o
agravamento de quadros clínicos. A negligência dos gestores levou ao
desperdício de recursos públicos em razão do aumento do custo final dos
tratamentos. Dados da própria Secretaria de Saúde (SES) indicam que, só em
2013, R$ 13 milhões foram gastos indevidamente.
A promotora
de Justiça Marisa Isar reforça que o acesso aos leitos de UTI deve ser de
acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente, suprimindo influências
pessoais e políticas na obtenção de vagas. “Um recurso escasso e de alto custo
não deve ser, de forma alguma, subutilizado ou subdimensionado. A internação em
UTI pode ser a diferença entre a vida e a morte de um ser humano”, enfatiza.
Regulação -
Desde 2006, a SES determina que todos os leitos de UTI sejam administrados pela
Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Entretanto, entre o
período investigado somente parte deles foi regulado. “A maioria ficou
bloqueado, permanecendo sob o poder discricionário dos diretores de hospitais e
chefes das UTIs, que deles dispunham sem dar nenhuma satisfação à sociedade, ao
MP, à Defensoria Pública e ao Judiciário”, enfatiza Marisa Isar.
Segundo a
promotora de Justiça, os gestores foram advertidos diversas vezes pelo MPDFT,
TCDF e Ministério Público de Contas de que deveriam adotar providências para
imprimir mais transparência, impessoalidade e eficiência na utilização dos
leitos de UTI, mas mantiveram seus “comportamentos omissos e desidiosos”. Ela
reforça que o Ministério Público teve negado o acesso aos dados da SES em
relação à ocupação desses leitos, apesar dos inúmeros pleitos, ficando visível o objetivo dos réus de impedir
qualquer forma de fiscalização.
A regulação
assegura a isonomia e a igualdade de acesso à rede pública de saúde, que deve
ser atendido de forma equânime e universal. Segundo a auditoria do TCDF, no
Hospital de Base, local onde se mantinha o maior quantitativo de leitos não
regulados, observou-se a permanência prolongada de pacientes nos leitos de UTI
com alta sinalizada, de forma dispendiosa para o estado e com prejuízo à
segurança do paciente. De acordo com Marisa Isar, ao deixarem de adotar a
estratégia da regulação de forma integrada e sistêmica, os gestores fabricaram
uma situação de superlotação nas UTIs em razão de represamento de pacientes com
alta sinalizada, que não podiam ser removidos imediatamente por falta de leito
geral ou por falta de transporte inter-hospitalar.
Se forem
considerados culpados, os sete ex-gestores podem ser condenados a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco
anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por até
três anos e ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 13
milhões.
Processo: 2015.01.1.102277-0
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