RECEITA VAI CRIAR O BEPS-Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.
Já está
disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe
sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base
Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.
O Projeto
BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico –
OCDE, objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da
transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou
com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos
países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.
Esse
projeto tem diversos padrões mínimos, entre os quais está o de combate às
práticas tributárias danosas. Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca
de informações compulsória, entre as administrações tributárias, das rulings
que emitem. O conceito de ruling abarca qualquer orientação dada, informações
prestadas, acordos firmados pela administração tributária em relação a
determinado contribuinte ou grupo de contribuintes. No caso do Brasil,
enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta, solução de divergência e
ato declaratório interpretativo.
Foi
elaborado pela OCDE um modelo para efetivar tais trocas de informações de modo
que se faz necessária a alteração da IN RFB nº 1.396, de 2013, a fim de se
obter todas as informações necessárias para que o Brasil cumpra o compromisso
internacional assumido.
Assim, o
art. 1º inclui o art. 3º-A na IN RFB nº 1.396, de 2013, de modo a explicitar as
categorias de solução de consulta para as quais o contribuinte terá que
fornecer informações adicionais nos termos do modelo de troca de informações
acordado no Projeto BEPS. O art. 2º trata da possibilidade de intimação do contribuinte
para que forneça as respectivas informações em relação às soluções de consulta
emitidas até 2010 e o art.3º alterou o Anexo II da IN, que consiste no
formulário padrão para dar início ao processo de consulta por pessoas
jurídicas, no intuito de incluir as informações adicionais incluídas no
art.3º-A.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
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