ALERTA! CUIDADO COM FRAUDES NAS CONTAS INATIVAS DO FGTS!

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ALERTA! CUIDADO COM FRAUDES NAS CONTAS INATIVAS DO FGTS!












Especialista alerta para golpes na consulta de FGTS inativo
Com a divulgação do calendário oficial de saque do FGTS inativo, diversos trabalhadores podem receber falsas ligações e comunicações da Caixa.







 




O esperado calendário de saques das contas inativas do FGTS foi finalmente divulgado pelo governo nesta terça-feira (14). Entretanto, o assunto ainda desperta dúvidas e diversos contribuintes ainda não sabem ao certo se possuem valores para ser retirados e quanto poderão retirar.

Por conta disso, deve-se ter atenção redobrada para não ser vítima de golpes.

Quem faz o alerta é Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela explica que a população deve desconfiar de qualquer suposto contato feito pela Caixa Econômica (ligação, e-mail ou mensagem) oferecendo a consulta de saldo. Especialmente se, para isso, o contribuinte tiver que informar dados bancários e informações pessoais.

“Estelionatários falam em nome da Caixa e pedem para você fornecer seus dados em troca do saldo, mas não caia nessa. A Caixa não vai correr atrás de você”, garante.

Além disso, ainda há diversos sites e aplicativos não oficiais que afirmam permitir a consulta do saldo do FGTS inativo. Nesses casos, é solicitado o número de PIS/Pasep do trabalhador e a senha de acesso. Porém, utilizar esses meios alternativos também não é recomendável.

Maneira segura

A maneira segura de conferir o saldo de conta inativa do FGTS é usando as ferramentas oficiais para isso:

Aplicativo para smartphone do FGTS (disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone),
Site da Caixa Econômica Federal,
Agências físicas do banco, ou
Internet banking, no caso dos clientes da Caixa.
FGTS inativo

Pessoas que tenham trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não puderam sacar o FGTS ao sair do emprego (por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa), têm direito ao saque. Já contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos.

 Com isso, mais de 10 milhões de trabalhadores poderão retirar valores a partir de março.

A ordem dos saques leva em conta o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em janeiro e fevereiro podem sacar em março, enquanto que aqueles que nasceram em março, abril e maio podem buscar seus valores em abril. Em seguida, os que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto terão direito ao saque do FGTS inativo a partir de maio. Já os que nasceram em setembro, outubro ou novembro estarão com suas verbas aptas em junho. Por fim, quem nasceu em dezembro poderá sacar o valor em julho.

Não haverá limite para o saque e o trabalhador poderá usar o dinheiro como desejar.

VEJA QUANDO SACAR:

O governo divulgou nesta terça-feira (14) o calendário de saques das contas inativas do FGTS.

Com isso, 30 milhões de trabalhadores poderão retirar valores a partir do dia 10 de março em agências ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o governo, mais da metade dos trabalhadores tem até R$ 500 para sacar, enquanto que outros 24% têm um saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Juntos, esses dois grupos representam 80% do total de pessoas que têm direito a sacar valores. Os 20% restantes contam com mais de R$ 1.500,00 para sacar.

Confira abaixo alguns tópicos para sanar suas dúvidas a cerca do saque de FGTS inativo:

Calendário

O calendário divulgado pelo governo prevê que o saque estará disponível para os trabalhadores de acordo com o mês em que nasceram:

Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar em março,
Nascidos em março, abril e maio poderão sacar em abril,
Nascidos em junho, julho e agosto poderão sacar em maio,
Nascidos em setembro, outubro ou novembro poderão sacar em junho, e
Nascidos em dezembro poderão sacar em julho.
Quem pode sacar?

Pessoas que tenham trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não puderam sacar o FGTS ao sair do emprego (por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa), têm direito ao saque. Antes, o direito de sacar o FGTS de uma conta inativa só era conferido para quem estivesse desempregado por ao menos três anos.

Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas atualmente não terão o saque do FGTS permitidos.

Como sacar?

Os saques poderão ser feitos em qualquer agência ou caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, além de lotéricas. No caso dos saques em caixa eletrônico ou em lotéricas, é necessário ter o Cartão Cidadão e o valor a ser sacado não pode ser maior do que R$ 3 mil. Caso contrário, a retirada do dinheiro deverá ser feita em uma agência do banco. Para isso, será necessário levar documentos pessoais, CTPS e o número do PIS.

Não há limite para saque em agências e o trabalhador poderá retirar o dinheiro de todas as contas inativas que tiver.

Como consultar o saldo?

As formas oficiais para consulta do saldo de FGTS inativo são:

Aplicativo para smartphone do FGTS (disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone),
Site da Caixa Econômica Federal,
Agências físicas do banco, ou
Internet banking, no caso dos clientes da Caixa.
Alerta para golpes

Ainda há outros sites e aplicativos não oficiais que prometem realizar a consulta de saldo do FGTS. Entretanto, a Caixa Econômica alerta que isso pode ser, na verdade, uma tentativa de roubar dados bancários e pessoais do trabalhador. A instituição financeira ainda ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA.

Além disso, a população deve desconfiar de qualquer suposto contato feito pela Caixa Econômica (ligação, e-mail ou mensagem) oferecendo a consulta de saldo. Especialmente se, para isso, o contribuinte tiver que informar dados bancários e informações pessoais.

“Estelionatários falam em nome da Caixa e pedem para você fornecer seus dados em troca do saldo, mas não caia nessa. A Caixa não vai correr atrás de você”, explica Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


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