ALERTA! MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS SÃO ALVOS DE COBRANÇAS FALSAS
ALERTA!
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS SÃO ALVOS DE COBRANÇAS FALSAS
Sebrae alerta para que
microempreendedores individuais não sejam vítimas de cobranças indevidas ou
falsas.
Em meio a tantas contas para pagar
e obrigações para cumprir no mês de janeiro, as chances de os microempreendedores
individuais serem vítimas de cobranças falsas ou indevidas são
grandes.
Quem faz esse alerta é o Sebrae,
por meio da analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
“A maioria são boletos para
associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até
mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que
aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações
que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o
empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”.
O que o MEI precisa ou não pagar?
Para se prevenir desse tipo de
situação, o melhor que o empreendedor pode fazer é saber exatamente o que ele é
obrigado ou não a pagar.
É preciso saber, por exemplo, que o
MEI é isento dos impostos federais: Imposto
de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Por outro lado, ele paga DAS
(Documento de Arrecadação Simplificada) – que é mensal e possui um valor fixo –
todo dia 20.
Porém, esse documento, cujo recurso
é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou
ISS, nunca é enviado por carta. Logo, se o empreendedor receber
algum tipo de cobrança referente à DAS, certamente é falso.
“Desde o início de 2016, a DAS
não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o
MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor ou procurar o
Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo”, explica a entidade.
Em 2017, os valores cobrados na DAS
para o microempreendedor individual são:
- R$ 47,85 para comércio e/ou indústria,
- R$ 51,85 para prestação de serviços, ou
- R$ 52,85 para comércio e/ou indústria com
serviços.
Como identificar
Para tentar conferir ao boleto
fraudulento uma aparência mais verdadeira, criminosos costumam usar nomes
falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos,
prestadoras de serviços e até bancos.
“Tanto os boletos fraudulentos como
os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam
prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a
analista do Sebrae Minas.
Além disso, a data de vencimento do
documento também é propositalmente curto para que, preocupados com o curto
prazo de vencimento, os empreendedores façam o pagamento o mais rápido
possível.
“Na pressa, ou com medo de multas,
os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo
reaver o dinheiro”, prossegue Vilhena.
Portanto, em caso de dúvida, o
mais indicado é buscar por ajuda especializada, como a de um contador.
Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae,
por meio do telefone 0800 570 0800, ou ir pessoalmente a um dos Pontos de
Atendimento do Sebrae.
Fonte: Blogskill.com
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