VOCÊ É MEI? SABE COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA NO SEU CASO?
VOCÊ É MEI? SABE COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA NO SEU CASO?
Mais importante do que ser autônomo é ser formalizado e se
tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
O microempreendedor trabalha por contra própria e quando se
legaliza, se torna um pequeno empresário. Nessa condição, é garantido a ele
várias vantagens, dentre elas pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a
5%.
O MEI faz parte da categoria de Contribuinte Individual do
INSS. Se você é autônomo e não conhece os benefícios para quem é
microempreendedor, continue a leitura deste post!
Quais são as vantagens de ser MEI em relação à previdência?
Além de você e da sua família terem a cobertura
previdenciária, para o empreendedor é garantida a aposentadoria por idade — a
mulher aos 60 anos e o homem aos 65 anos. Nesse caso, é necessário contribuir
por, no mínimo, 15 anos.
Como MEI, você pode aposentar por invalidez. Para isso, é
preciso ter pelo menos um ano de contribuição. O microempreendedor individual
também tem direito ao auxílio doença.
Já para a família é garantida a pensão em caso de falecimento
do empreendedor. No entanto, é preciso saber que o benefício só será concedido
a partir do primeiro pagamento do imposto DAS em dia, que hoje equivale a R$
49.
Como funciona o pagamento da previdência para MEI?
Ao se formalizar como MEI, você passa a ter cobertura
previdenciária para si e para os seus dependentes.
Mesmo que o segurado pare de contribuir por muito tempo, as
contribuições para a aposentadoria nunca se perdem. Sendo assim, elas são
consideradas para que você possa se aposentar.
Tempo de
contribuição
O MEI não tem o direito de se aposentar por Certidão de Tempo
de Contribuição ou por tempo de contribuição.
Caso queira ter o benefício em uma dessas duas modalidades,
você deverá completar a contribuição mensal (atualmente 5%) com mais 15% sobre
o salário-mínimo, totalizando 20%.
Além disso, é preciso completar os 11% referentes à taxa
cobrada no período antes da formalização, que equivale a 9% do salário mínimo.
Valor da aposentadoria
É importante saber que todo benefício previsto para o MEI
sempre corresponderá ao valor do salário mínimo.
No caso da aposentadoria, ela só será superior se o
microempreendedor individual tiver outra atividade paralela e contribuir com a
Previdência Social em ambas. Assim, as duas contribuições serão somadas para a
concessão do benefício.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição
(proporcional ou integral), é preciso somar a idade com o tempo de contribuição
do segurado. Para as mulheres, o total dessa soma deve ser 85 pontos, e no caso
dos homens, 95.
Agora que você já sabe que a previdência para MEI é uma das
vantagens do microempreendedor individual, formalize seu negócio e garanta,
para você e para a sua família a tranquilidade no futuro.
Skill.com
0 comentários:
GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!