SENADO APROVA A REFORMA DAS LEIS TRABALHISTAS

04:58 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments

REFORMA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APROVADA!

Com 27 votos favoráveis, Comissão aprova jornada de trabalho de 12 horas.
Foi aprovado hoje, 25/04, com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto principal da reforma trabalhista. O texto votado mantém as principais medidas dos governistas  como o trabalho intermitente, modalidade que permite que o trabalhador seja remunerado apenas pelas horas trabalhadas, o que extingue o salário mínimo, e foi aprovada por uma comissão especial da reforma trabalhista.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.
Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa. .
A comissão especial da Câmara criada para debater as modificações na legislação trabalhista previstas no Projeto de Lei 6787/2016 aprovou, nesta terça-feira (25), o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A matéria  é polêmica e, durante o debate promovido nesta tarde, dividiu opiniões entre os membros do colegiado. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo e já provoca danos ao governo Michel Temer, como a debandada do PSB, um dos partidos da base aliada, e a greve geral anunciada contra as reformas patrocinadas pelo governo, como a da Previdência (abaixo, veja como cada deputado votou). Com o resultado de hoje (terça, 25), a previsão é que o texto seja apreciado pelo plenário da Câmara amanhã (quarta, 26).
Veja como cada deputado votou:
Celso Maldaner (PMDB-SC)     Sim
Daniel Vilela (PMDB-GO)  Sim
Mauro Pereira (PMDB-RS) Sim
Jerônimo Goergen (PP-RS) Sim
Lázaro Botelho (PP-TO)      Sim
Ronaldo Carletto (PP-BA)   Sim
Carlos Melles (DEM-MG)  Sim
Eli Corrêa Filho (DEM-SP) Sim
Walney Rocha (PEN-RJ)     Não
Givaldo Carimbão (PHS-AL)    Não
Silas Câmara (PRB-AM)     Sim
Arolde de Oliveira (PSC-RJ)      Sim
N. Marquezelli (PTB-SP)    Sim
Renata Abreu (PTN-SP)      Sim
Laercio Oliveira (SD-SE)    Sim
Benedita da Silva (PT-RJ)   Não
Helder Salomão (PT-ES)     Não
Patrus Ananias (PT-MG)     Não
Wadih Damous (PT-RJ)      Não
Luiz Nishimori (PR-PR)      Sim
Magda Mofatto (PR-GO)     Sim
Goulart (PSD-SP)   Sim
ToninhoWandscheer (PROS-PR)     Sim
Rogério Marinho (PSDB-RN)    Sim
Fabio Garcia (PSB-MT)      Sim
Arnaldo Jordy (PPS-PA)      Sim
Evandro Gussi (PV-SP) Sim
Sergio Vidigal (PDT-ES)     Não
Alfredo Kaefer (PSL-RS)    Sim
Chico Alencar (PSOL-RJ)   Não
Valdir Colatto (PMDB-SC) Sim
Bilac Pinto (PR-MG)     Sim
Herculano Passos (PSD-SP)       Sim
Assis Melo (PCdoB-RS)      Não
Elizeu Dionizio (PSDB-MS)      Sim
Vitor Lippi (PSDB-SP) Sim
Danilo Cabral (PSB-PE)      Não

Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:
1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa
8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.

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