Decreto inclui pessoa com deficiências nas cotas de universidades federais.
Decreto inclui pessoa com deficiências nas cotas de
universidades federais.
O presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça
Filho, alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades
federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de
estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas instituições. As mudanças
do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já
contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e
indígenas.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira (24). Segundo o texto, o Ministério da Educação
editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação
dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. "Até a
publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de
vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso
seletivo imediatamente anterior", diz o decreto.
As universidades federais reservam atualmente no mínimo 50%
de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito
integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das
vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.
A destinação das cotas ainda segue a proporção de
autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da
Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas
com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade
nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Fonte:G1
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